A renovação da licença ambiental IMASUL ou SEMADUR é tão importante quanto a obtenção da Licença de Operação ou da Licença de Instalação e Operação, e não deve ser ignorada.

Toda atenção nesta etapa é fundamental para garantir o bom funcionamento de seu empreendimento ou atividade!

Veja abaixo três motivos pelos quais você NÃO PODE perder o prazo de renovação de sua licença ambiental:

1 – CANCELAMENTO DA LICENÇA

É isso mesmo! Se o empreendedor não protocolar o pedido de renovação da licença de sua atividade dentro do prazo estabelecido no órgão ambiental, ele pode perder a licença vigente, tendo que iniciar um novo processo de obtenção de LO ou LIO, que é muito mais burocrático, demorado e com custo mais elevado. No IMASUL, o empreendedor deve protocolar o processo de solicitação da renovação de sua licença 120 dias ANTES do seu vencimento.

2 – NOTIFICAÇÕES E PREJUÍZOS FINANCEIROS

Dependendo das condicionantes estabelecidas na licença vigente e das características do empreendimento, o empreendedor com uma licença vencida pode não apenas ser notificado e multado pelo órgão ambiental, como também pode ter suas atividades paralisadas e suas mercadorias fiscalizadas, o que pode resultar em prejuízo financeiro elevado e totalmente desnecessário.

3 – PREJUÍZO NA REPUTAÇÃO DA EMPRESA E MENOS OPORTUNIDADES

Todo empreendedor preza pelo nome de sua empresa e quer deixar um legado. Os órgãos ambientais valorizam e respeitam muito isso, afinal, uma empresa séria, de valores e que honra todos os seus compromissos, jamais irá operar com uma licença ambiental vencida. Além disso, empresas com licença vencida não podem participar de licitações públicas e perdem oportunidades de negócio com outras empresas que exigem de seus fornecedores uma correta gestão ambiental e comprometimento com a legislação ambiental vigente. Nesse sentido, renovar a licença ambiental no prazo certo mantém a reputação positiva de sua empresa junto aos órgãos ambientais e clientes.

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