O licenciamento ambiental simplificado junto ao IMASUL é um procedimento de licenciamento ambiental realizado por intermédio de Comunicado de Atividade – CA, que autoriza a localização, instalação e operação de determinadas atividades dentre aquelas consideradas utilizadoras de recursos ambientais e/ou efetivas ou potenciais causadoras de PEQUENO impacto ambiental.

Ele dispensa as fases de LP, LI e LO e dá origem a uma única licença, a Licença de Instalação e Operação – LIO.

São atividades passíveis de licenciamento ambiental simplificado por meio do CA:

  • Aeródromo e/ou heliporto privado (licenciáveis as estruturas destinadas a AVIAÇÃO AGRÍCOLA com manejo e/ou deposito de produtos químicos);
  • Canteiro de Obras;
  • Captação, adução e distribuição de água superficial (10.000 l/h até 25.000 l/h);
  • Loteamento urbano (área até 25 ha);
  • Edificações de uso administrativo (10.000 m²);
  • Dragagem;
  • Abertura de estrada para uso interno em propriedade rural
  • Estabelecimento de insumos agropecuários (zona rural)
  • Estabelecimentos de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos
  • Açude ou poço de draga (2 a 10 ha de área inundada)
  • Irrigação por inundação (5 a 15 ha)
  • Aquicultura Race-Way (até 25 toneladas/ano)
  • Aquicultura (entreposto, para fins de reprodução)
  • Criação de avestruz (strutiocultura, 100 a 500 cabeças)
  • Confinamento de grande porte – bovino, equino e muares (500 a 2000 cabeças)
  • Confinamento de pequeno porte – coelhos e rãs (5.000 a 20.000 cabeças)
  • Avicultura (engorda e ou postura de ovos)
  • Suinocultura de pequeno porte
  • Empresa dedetizadora, desinsetizadora, desratizadora, ignifugadora e similares
  • Prestador de serviço de aplicação de agrotóxico em sistema não-agrícola
  • Extração de rochas e minerais, desmonte de materiais in natura (para reaproveitamento no canteiro de obras
  • Hotel, pousada, rancho pesqueiro, camping, balneário (até 25 hóspedes ou usuários)
  • Embarcações de turismo pesqueiro com instalações sanitárias
  • Passeios ecológicos, terrestres, com fins comerciais em área rural (trilhas, cavalgadas, quadriciclo)
  • Arborismo e/ou tirolesa em área rural
  • Oficinas mecânicas, funilaria, retíficas (1000 a 10.000 m²)
  • Fabricação de produtos a base de solo-cimento, tijolo ecológico e derivados (até 1000 m²)
  • Fabricação de artefatos de gesso (acima de 1000 m²)
  • Confecção de material impresso, tipografia, impressos – jornais, revistas, livros, etc (1000 a 10.000 m²)
  • Farmácia de manipulação
  • Lavanderia (com tingimento)
  • Fabricação de rações para animais (até 1000 m²)
  • Postos de resfriamento de leite
  • Abate de animais de pequeno porte – aves, coelhos, rãs, peixes (100 a 1000 kg/dia)
  • Abate de animais de médio porte – suínos, ovinos, caprinos, etc (2 a 20 cabeças/dia)
  • Abate de animais de grande porte – bovinos, equinos, etc (1 a 5 cabeças/dia)
  • Fabricação de linguiça, charque e/ou embutidos (até 200 kg/dia)
  • Comércio de gás liquefeito de petróleo – GLP
  • Fabricação de artefatos de cera, parafina, madeira, palha, cortiça, bambu, vime, etc (até 1000)
  • Sistema de compostagem simples para resíduos sólidos orgânicos – Classe II-A não-inertes (Até 20 toneladas/dia de recebimento)
  • Transporte de produtos e/ou resíduos perigosos (empresa com sede fora de Mato Grosso do Sul)
  • Queima controlada – pastagem plantada, palhada resultante da colheita de sementes (até 200 ha)

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