Você tem um empreendimento e pretende construir uma nova estrutura ou acabou de aquirir o terreno e vai iniciar a construção do empreendimento e se depara com uma série de árvores nativas isoladas na área.
Nesse momento, surge a dúvida: é necessário obter uma autorização ambiental do IMASUL para a o corte destas árvores isoladas?
A resposta é: SIM!
Embora não seja uma modalidade de supressão vegetal, é necessário obter a autorização para corte árvores nativas isoladas, de acordo com a versão atualizada em setembro de 2019 da Resolução SEMADE 09/2015. Em seu anexo IX esta resolução prevê:
O CORTE DE ÁRVORES NATIVAS ISOLADAS
Atividade não enquadrada como supressão vegetal, trata-se de área anteriormente convertida para uso alternativo do solo com presença de árvores isoladas ou pequenos fragmentos agrupados de vegetação arbórea de até 1 (um) hectare.
- I. aplica-se aos casos em que haja predominância de árvores que não formem dossel;
- II. aplica-se a “capões” de até 01 (um) ha de área desde que situados em áreas antrópicas, fora do Bioma Mata Atlântica e que não apresentem efetiva importância ecológica, caracterizada pela
presença de espécies protegidas nos termos desta Resolução ou de outros Normativos; - III. aplica-se a “Leiras regeneradas” desde que a área dessas leiras ocupe até 20% da área do projeto, não estando situada em área de Mata Atlântica.
- IV. aplica-se o limite de no máximo 10(dez) capões de até 1 (um) hectare sendo limitado ao total equivalente a 10% (dez por cento) da área do Projeto de Corte de Árvores Nativas Isoladas.
Nesta resolução, o IMASUL prevê a Autorização Ambiental para o Corte de Árvores Nativas Isoladas na atividade 9.8.1, conforme abaixo:
Deste modo, se você precisa cortar árvores isoladas em seu terreno, é necessário obter uma Autorização Ambiental junto ao IMASUL.
Espero que esse conteúdo tenha lhe ajudado!
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