Empreendimentos que demandam a movimentação de terra, terraplanagem, desmonte de materiais in natura, extração de rochas e minerais para fins de instalação e operação de atividade devem licenciar tais intervenções ambientais no solo e terreno.
O licenciamento ocorre junto ao IMASUL e acontece de forma simplificada, por meio de uma Licença de Instalação e Operação – LIO.
Para isso, são necessários os seguintes documentos e estudos elementares:
- Comunicado de Atividade – CA
- Formulário de Comunicado de Extração Mineral
- Declaração de dispensa de títulos minerários fornecida pelo DNPM
- Plano de Recuperação de Áreas Degradadas por atividade de Mineração – PRADE-MI.
Como esta atividade é realizada por meio do licenciamento ambiental simplificado, não será necessário esperar para obtenção da LIO. Ao protocolar o Comunicado de Atividade, este se torna a própria LIO e as atividades já podem ser iniciadas.
É importante ressaltar o fato de que esse tipo de licenciamento é indicado quando os materiais resultantes (areia, terra, rochas) sejam reaproveitados na propriedade e na construção da atividade principal, ficando restrito ao canteiro de obras.
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