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O Informativo de atividade IMASUL é um documento que deve ser protocolado junto a este órgão ambiental para a operação de algumas atividades que apresentam dispensa de licença ambiental em Campo Grande – MS e em todo o Mato Grosso do Sul.

Embora não exista licenciamento ambiental e nem emissão de licença ambiental, o informativo de atividade IMASUL se faz necessário porque as atividades devem possuir mecanismos de controle ambiental, tais como abrigo de resíduos, caixa separadora de areia, água e óleo (caixa SAAO) e dentre outros.

Deste modo, o empreendedor deve protocolar o informativo de atividade IMASUL indicando os mecanismos de controle ambiental que serão implementados em seu empreendimento, quando solicitados.

Seguem abaixo as atividades que devem apresentar o informativo de atividade IMASUL seguido de seus respectivos mecanismos de controle ambiental:

ATIVIDADE ITENS NECESSÁRIOS
IRRIGAÇÃO LOCALIZADA OU POR ASPERSÃO para área até 15 ha Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
IRRIGAÇÃO POR INUNDAÇÃO para área até 5 ha Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação e Formulário para atividade de irrigação
STRUTIOCULTURA (CRIAÇÃO DE AVESTRUZ) até 100 cabeças Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
CONFINAMENTO de animais de GRANDE porte (bovinos eqüinos e muares) (até 500 cabeças) Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
CONFINAMENTO de animais de MÉDIO porte (ovinos e caprinos) até 2.000 cabeças Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
CONFINAMENTO de animais de PEQUENO porte (coelhos, rãs) até 5.000 cabeças Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
SILOS e ARMAZENS (Secagem, armazenamento e beneficiamento de grãos, sem transformação) Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação, desde que atendam, simultaneamente, aos seguintes critérios:

I. Contenham, quando existir, processo de pré-limpeza e limpeza de grãos, sistemas de controle de emissões, a exemplo de ciclones, multiciclones e filtros;

II. Implantem barreiras vegetais (cortinas) no entorno da área operacional;

III. Mantenham as emissões de poluentes dentro dos parâmetros estipulados nos anexos da Resolução CONAMA 382/06, implantando, quando necessário, sistemas eficazes de controle de emissões.”

OFICINAS MECÂNICAS, RETÍFICAS, FUNILARIA, LATOARIA. Área UTIL até 1.000 m² Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação. OBS: Deverá conter o sistema de controle ambiental para a drenagem oleosa com caixa separadora de areia, água e óleo, e local de armazenamento temporário adequado para resíduos sólidos perigosos e não perigosos.
LAVANDERIA (sem tingimento) Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
SERRARIA MÓVEL (PRESTADOR DE SERVIÇO DE DESDOBRO E BENEFICIAMENTO DE MADEIRA EM PROPRIEDADES RURAIS) Atividade isenta de licenciamento ambiental mediante protocolo do INFORMATIVO DE ATIVIDADE
FABRICAÇÃO DE RAÇÕES PARA ANIMAIS. Com fins não comerciais, para uso interno na propriedade sede da atividade Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
ABATE DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE (AVES, COELHOS, RÃS, PEIXES, ETC) . Até 100 Kg/dia Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
ABATE DE ANIMAIS DE MÉDIO PORTE (SUINOS, OVINOS, CAPRINOS, ETC). Até 02 cabeças/dia Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
ABATE DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE (BOVINOS, EQUINOS, ETC). Até 01 (uma) cabeça/dia Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COUROS E PELES TRATADAS. Área ÚTIL até 1.000 m² Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
Coletora e transportadora de resíduos sépticos Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
CORTE OU EXTRAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS em FLORESTA PLANTADA e/ou EXTRAÇÂO DE PRODUTOS FLORESTAIS DIVERSOS, tais como palmitos, plantas vivas e produtos florestais não madeireiros da flora nativa brasileira não constantes em lista federal de espécies ameaçadas de extinção e nem nos Anexos da Cites Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
PLANTIO DE FLORESTA E CONDUÇÃO DE ESPÉCIES FLORESTAIS NATIVAS OU EXÓTICAS, com finalidade de produção e corte ou extração de produtos florestais diversos Atividade isenta de licenciamento ambiental, devendo ser protocolado o INFORMATIVO DE ATIVIDADE para sua implantação e/ou operação
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS ou ALTERADAS (fora de APP ou Reserva Legal ou área de uso restrito) Atividade de licenciamento ambiental mediante cadastro do INFORMATIVO DE ATIVIDADE com cronograma para sua execução

Recuperação que se constitua na adoção de medidas simples a exemplo do isolamento de área com cercas, o terraceamento em nível, o plantio de mudas de essências nativas, ou aquele destinado à recuperação de área degradada em que haja presença de voçoroca(s) com ou sem afloramento de lençol freático

É interessante destacar que não são todas as atividades com dispensa de licenciamento ambiental que necessariamente precisam protocolar o informativo de atividade IMASUL.

Somente as atividades citadas na tabela acima são obrigadas a apresentar o informativo de atividade IMASUL para que possam operar dentro da legalidade.

Se você deseja saber mais sobre o processo de dispensa de licença ambiental, recomendo a leitura do seguinte post:

Olá, nobre empreendedor!

Precisa realizar o corte de árvores nativas isoladas e não sabe como proceder? Tem dúvidas se esta atividade depende ou não de licenciamento ambiental junto ao IMASUL?

Neste post, de forma resumida, você vai entender quais são as formas de licenciamento para o corte de árvores nativas isoladas e quais são as atividades correlatas que dispensam o licenciamento ambiental.

CORTE DE ÁRVORES NATIVAS ISOLADAS – LICENCIAMENTO

Atualmente, o corte de árvores nativas isoladas, pode ser licenciado em três modalidades, atendendo às legislações estaduais e exigências do IMASUL. Ambas são autorizadas por meio da emissão de uma Autorização Ambiental – AA.

ATIVIDADE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
CORTE DE ARVORES NATIVAS ISOLADAS EM ÁREAS CONVERTIDAS PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO

Somente para árvores situadas fora das de reserva legal, preservação permanente, e de uso restrito com vegetação nativa”

PTA / MGP / do TERMO COMPROMISSO PARA SUPRESSÃO DE ESPÉCIES PROTEGIDAS (quando houverem espécies protegidas a serem cortadas)

Concluído o corte deverá ser apresentado o RTC incluindo relatório sobre o plantio das espécies protegidas suprimidas, se houver

Apresentação de Plano de Manejo e Conservação de Solo e Água com ART de elaboração

Deverá ser contemplado o Decreto Estadual n° 15.197/2019 para os imóveis localizados nos municípios de Jardim e Bonito, inseridos nas bacias do Rio Formoso e Rio da Prata.

CORTE OU EXTRAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS em FLORESTA PLANTADA e/ou EXTRAÇÂO DE PRODUTOS FLORESTAIS DIVERSOS, tais como palmitos, plantas vivas e produtos florestais não madeireiros da flora nativa brasileira não constantes em lista federal de espécies ameaçadas de extinção e nem nos Anexos da Cites Informativo de Atividade
CORTE OU EXTRAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS EM FLORESTA PLANTADA PARA CONDUÇÃO DE ESPÉCIES NATIVAS OU EXÓTICAS

Em áreas do Pantanal identificadas na Lei Estadual 3.839/2009 (ZEE-MS) como ZCH, ZDM, ZPP, ZPPP OU ZSB e/ou, em floresta vinculada a crédito de reposição florestal.

PTA / MGP / IVF

Quer saber mais sobre como funciona a emissão da Autorização Ambiental e sobre outras modalidades de supressão de vegetação? Então leia:

ORÇAMENTO PARA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA O CORTE DE ÁRVORES NATIVAS ISOLADAS

Precisa de um orçamento para obter a Autorização Ambiental para o corte de árvores nativas isoladas ou supressão vegetal em sua propriedade?

Entre em contato conosco. Temos a agilidade que o seu negócio precisa.

Olá, nobre empreendedor!

Neste post você vai entender os procedimentos que envolvem a supressão vegetal junto ao IMASUL, para empreendimentos que serão implantados em Campo Grande – MS ou em outros municípios de Mato Grosso do Sul.

  • Supressão Vegetal em Mato Grosso do Sul (IMASUL)
  • O que é a Autorização Ambiental para Supressão Vegetal
  • Tipos de supressão vegetal e estudos necessários
  • Aproveitamento de Material Lenhoso após Supressão Vegetal
  • Isenções aplicadas para a supressão vegetal e atividades correlatas
  • Orçamento para obtenção de Autorização Ambiental para Supressão Vegetal

SUPRESSÃO VEGETAL EM MATO GROSSO DO SUL (IMASUL)

A supressão vegetal é o ato de remover a vegetação nativa de uma determinada área para a instalação de infraestruturas necessárias ao funcionamento de atividades ou empreendimentos, ou para a formação de novas áreas não-naturais, tais como pastagens para pecuária, áreas de piscicultura, agricultura, plantio de florestas exóticas (eucalipto, pinus e afins), horticultura e dentre outras.

De acordo com a nova resolução publicada em setembro de 2019 pela SEMAGRO e IMASUL, devem ser considerados os seguintes itens a respeito do licenciamento ambiental e da Autorização Ambiental para supressão vegetal em Mato Grosso do Sul.

  • O EIA/RIMA poderá ser exigido em projetos que contemplem áreas menores que 1.000 ha quando a supressão vegetal atingir espaços territoriais significativos em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
  • Em áreas de uso restrito da planície inundável do pantanal de Mato Grosso do Sul, deverá ser observado o contido no Decreto n. 14.273, de 8 de outubro de 2015 e seus regulamentos;
  • Haverá necessidade de correspondente REPOSIÇÃO FLORESTAL;
  • É obrigatório o aproveitamento do material lenhoso e de outras formas vegetais de interesse biológico/ econômico, provenientes de supressão vegetal, devendo a proposta de tal aproveitamento estar indicada no requerimento da Autorização Ambiental;
  • O aproveitamento do material lenhoso proveniente da supressão vegetal deverá ser realizado dentro do prazo de validade da AA;
  • Para supressão vegetal em áreas de Savana Gramíneo Lenhosa e Savana Parque fica dispensada a apresentação de Inventário Florestal (IVF), ressalvados os casos de espécies ambientalmente protegidas;
  • O(s) projeto(s) de intervenção deverão ter como base a inscrição do CAR-MS; e,
  • Não é permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural que possuir área abandonada, salvo justificativa técnica que viabilize a recuperação da área de abandono, concomitante com a conversão requerida.

O QUE É A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA SUPRESSÃO VEGETAL

A Autorização Ambiental – AA é uma modalidade de licença, expedida pelo IMASUL, que autoriza a execução de atividades de exploração de recurso natural (como a supressão vegetal), de acordo com as especificações constantes dos requerimentos e estudos ambientais exigidos, incluindo as medidas de controle e demais condicionantes estabelecidas nas normas e diretrizes técnico-legais, sendo possível sua concessão em decorrência de licenciamento ambiental simplificado.

Para solicitar a Autorização Ambiental, é necessário realizar uma série de estudos e procedimentos que serão protocolados no IMASUL e analisados pelos fiscais, para posterior emissão da referida Autorização Ambiental para Supressão Vegetal.

TIPOS DE SUPRESSÃO VEGETAL E ESTUDOS NECESSÁRIOS

Com certeza a dúvida mais comum para a maioria dos empreendedores diz respeito aos tipos de licenciamento que existem para a supressão vegetal em Campo Grande – MS ou em outros municípios do Mato Grosso do Sul.

Além disso, muitos também tem dúvidas sobre o corte de árvores nativas isoladas e se esta modalidade é igual à supressão vegetal. Embora pareça a mesma coisa, existe diferença entre estas duas modalidades de remoção de vegetação nativa.

O corte de árvores nativas isoladas, para o IMASUL, não é uma atividade enquadrada como supressão vegetal, todavia, também depende de uma Autorização Ambiental para ser executada. Trata-se de uma área anteriormente convertida para uso alternativo do solo, com presença de árvores isoladas ou pequenos fragmentos agrupados de vegetação arbórea de até 1 (um) hectare.

Esta modalidade poderá ser licenciada nas seguintes situações:

  • Casos em que haja predominância de árvores que não formem dossel;
  • Capões de até 01 (um) ha de área desde que situados em áreas antrópicas, fora do Bioma Mata Atlântica e que não apresentem efetiva importância ecológica, caracterizada pela presença de espécies protegidas nos termos desta Resolução ou de outros Normativos;
  • Leiras regeneradas, desde que a área dessas leiras ocupe até 20% da área do projeto, não estando situada em área de Mata Atlântica.
  • Limite de no máximo 10 (dez) capões de até 1 (um) hectare sendo limitado ao total equivalente a 10% (dez por cento) da área do Projeto de Corte de Árvores Nativas Isoladas.

Pensando nisso, criamos esta tabela para informar as diferenças que existem no licenciamento ambiental da supressão vegetal e do corte de árvores nativas isoladas.

ATIVIDADE ESTUDOS NECESSÁRIOS
CORTE DE ARVORES NATIVAS ISOLADAS EM ÁREAS CONVERTIDAS PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO

Somente para árvores situadas fora das de reserva legal, preservação permanente, e de uso restrito com vegetação nativa

 

PTA / MGP / do TERMO COMPROMISSO PARA SUPRESSÃO DE ESPÉCIES PROTEGIDAS (quando houverem espécies protegidas a serem cortadas)

Concluído o corte deverá ser apresentado o RTC incluindo relatório sobre o plantio das espécies protegidas suprimidas, se houver

Apresentação de Plano de Manejo e Conservação de Solo e Água com ART de elaboração

Deverá ser contemplado o Decreto Estadual n° 15.197/2019 para os imóveis localizados nos municípios de Jardim e Bonito, inseridos nas bacias do Rio Formoso e Rio da Prata

CORTE OU EXTRAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS EM FLORESTA PLANTADA PARA CONDUÇÃO DE ESPÉCIES NATIVAS OU EXÓTICAS

Em áreas do Pantanal identificadas na Lei Estadual 3.839/2009 (ZEE-MS) como ZCH, ZDM, ZPP, ZPPP OU ZSB e/ou, em floresta vinculada a crédito de reposição florestal

PTA / MGP / IVF
SUPRESSÃO VEGETAL (Área de até 100 ha) PTA / MGP / IVF

Concluída a supressão deverá ser apresentado o RTC incluindo relatório sobre espécies protegidas suprimidas e sua respectiva compensação

SUPRESSÃO VEGETAL (área acima de 100 ha até 500 ha) RAS / MGP / IVF

Concluída a supressão deverá ser apresentado o RTC incluindo relatório sobre espécies protegidas suprimidas e sua respectiva compensação

SUPRESSÃO VEGETAL (área acima de 500 ha até 1.000 ha) EAP / MGP / IVF

Concluída a supressão deverá ser apresentado o RTC incluindo relatório sobre espécies protegidas suprimidas e sua respectiva compensação

SUPRESSÃO VEGETAL (área acima de 1.000 ha) EIA-RIMA / MGP / IVF

Concluída a supressão deverá ser apresentado o RTC incluindo relatório sobre espécies protegidas suprimidas e sua respectiva compensação

SUPRESSÃO VEGETAL (área de até 10 ha em áreas de uso restrito e áreas de preservação permanente consideradas conforme a Lei Federal n. 12651/2012 como de atividade de baixo impacto) PTA / MGP

Concluída a supressão deverá ser apresentado o RTC incluindo relatório sobre espécies protegidas suprimidas e sua respectiva compensação.

SUPRESSÃO VEGETAL E/OU CORTE DE ÁRVORES NATIVAS ISOLADAS EM FAIXAS DE SERVIDÃO

Necessárias aos serviços públicos de transporte e do sistema viário, de saneamento, de telecomunicações, e à instalação e operação de linha de distribuição de energia elétrica com tensão de até 34,5 kV)

Somente nos casos de supressão vegetal que não atinja áreas de Reserva Legal, Unidades de Conservação, APP, Mata Atlântica

PTA / Mapa identificando todo traçado e áreas a receber o Corte de árvores isoladas ou a supressão vegetal.

Concluída a supressão deverá ser apresentado o RTC incluindo relatório sobre espécies protegidas suprimidas e sua respectiva compensação, (quando couber).

APROVEITAMENTO DE MATERIAL LENHOSO APÓS SUPRESSÃO VEGETAL

O IMASUL permite que após a supressão vegetal seja feito o aproveitamento do material lenhoso caso o proprietário queira vender as madeiras de lei para serrarias.

Para tanto, é necessário solicitar uma nova Autorização Ambiental e atender as seguintes recomendações abaixo:

ATIVIDADE ESTUDOS NECESSÁRIOS
APROVEITAMENTO DE MATERIAL LENHOSO PTA / MGP.

Para transporte e/ou comercialização deverá ser verificada a exigência de Reposição Florestal e Documento de Origem Florestal (DOF).

ISENÇÕES APLICADAS PARA A SUPRESSÃO VEGETAL E ATIVIDADES CORRELATAS

O IMASUL também prevê isenções aplicadas à supressão vegetal em Mato Grosso do Sul e atividades correlatas, conforme segue:

  • Abertura de picadas de até 06 (seis) metros de largura destinada aos levantamentos topográficos, implantação ou manutenção de tubulações hidráulicas, pesquisa mineral ou colocação de marcos de georreferenciamento. O material lenhoso resultante da atividade deverá ser utilizado na propriedade de origem.
  • Abertura de picadas de até 10 (dez) metros de largura quando destinada a implantação de aceiros e construção de cercas. Em caso de construção e manutenção de cercas em divisas será adotado cinco metros para cada confrontante. O material lenhoso resultante da atividade deverá ser utilizado na propriedade de origem.
  • Reforma de pastagens cultivadas;
  • Limpeza de regeneração de vegetação nativa em áreas em assim considerada o corte de plantas nativas regeneradas com circunferência de tronco na altura do peito (CAP) inferior a 32 cm em áreas já convertidas;
  • Corte de espécies exóticas de qualquer circunferência, e de espécies nativas invasoras das seguintes espécies: aromita, santa fé, canjiqueira, caraguatá, lixeira, arranha gato, bambus ou taquaras nativas, e bacuris, todos sob qualquer tipo de circunferência, como limpeza de pastagem em área já convertida.
  • Manutenção da faixa de servidão das obras lineares de estradas vicinais, estaduais e municipais, e redes de transmissão de energia, assim consideradas aquelas operações que envolvam o corte ou poda de plantas nativas ou invasoras sob qualquer circunferência;
  • Desdobro e beneficiamento de madeira na propriedade rural (para madeira com procedência devidamente regular perante o órgão ambiental);
  • Corte de folhas de palmeiras nativas ou exóticas e bambus de espécies exóticas (Bambusa vulgares), e podas de qualquer tipo em indivíduos de espécies nativas ou exóticas.
  • Aproveitamento de pequeno volume de material lenhoso desvitalizado de até 20 m³/ano por propriedade, sendo destes até 10 m³/ano de espécies indicadas no art. 52 desta Resolução, para uso exclusivamente dentro do próprio imóvel e sem direito a transporte fora do imóvel ou armazenamento que ultrapasse um ano.
  • Corte de arvore nativa isolada em área convertida para uso alternativo do solo. Motivado por questões de segurança ou árvores que se encontrem nas linhas de curvas de nível, em terraços ou em áreas de construção de caixas de contenção de enxurradas, e tapamento de erosões.
  • Queima controlada de catação de tocos e raízes após gradagem com amontoação em meio à área gradeada.
  • Operações mecânicas ou pastejo de animais domésticos para controle de gramíneas em áreas destinadas a restauração de vegetação nativa em área de reserva legal e de preservação permanente previsto no PRADA.

ORÇAMENTO PARA SUPRESSÃO VEGETAL EM MATO GROSSO DO SUL

Agora que você entendeu melhor como proceder para iniciar o processo de obtenção de sua autorização ambiental para supressão vegetal ou corte de árvore nativa isolada, em conformidade com as normas de licenciamento ambiental previstas pelo IMASUL, fique a vontade para solicitar um orçamento conosco.

Temos agilidade que seu negócio precisa.

Site: http://ecosev.com.br

Email: contato@ecosev.com.br

Whatsapp: 67 99223-6074

Olá, nobre empreendedor!

Se você é empreendedor de primeira viagem ou se seu negócio cresceu e agora você precisa de uma licença ambiental junto ao IMASUL, esse post é para você.

Aqui vou abordar, de forma prática e resumida, como funciona o licenciamento ambiental e como adquirir uma licença ambiental junto ao IMASUL e também sanar as principais dúvidas que muitos tem ao obter a primeira licença ambiental.

PRECISO CONTRATAR UMA CONSULTORIA AMBIENTAL?

Muitos empreendedores e empresários que acabam de perceber que precisam obter uma licença ambiental junto ao IMASUL não sabem por onde começar e acabam ficando na dúvida se de fato precisam contratar uma consultoria ambiental.

A verdade é que todo empreendimento ou atividade precisa contratar uma consultoria ambiental, sim.

A contratação de uma empresa especializada é fundamental porque todo o processo de licenciamento, juntamente dos estudos e documentos elaborados para obtenção da licença dependem da assinatura de profissionais capacitados, que devem emitir uma Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

Sendo assim, fique a vontade para conversar conosco e solicitar um orçamento. Pode enviar uma mensagem direta via Whatsapp.

QUANTO DEVO DESEMBOLSAR PARA OBTER UMA LICENÇA AMBIENTAL?

Esta também é uma das principais dúvidas dos empreendedores que precisam obter uma licença ambiental e regularizar suas atividades junto ao IMASUL.

Além da contratação da consultoria, existem duas outras taxas que o empreendedor deve quitar no órgão ambiental. Uma é a taxa padrão de R$40,00 e a outra é a taxa específica gerada de acordo com o porte do empreendimento e segmento de atividade, que é gerada nas etapas iniciais do licenciamento ambiental junto ao IMASUL.

A lógica é simples, quanto maior o grau de impacto do empreendimento, maior a taxa. Portanto, se sua atividade é de pequeno porte, a taxa será relativamente pequena.

QUAL É O PRAZO PARA EMISSÃO DA LICENÇA AMBIENTAL?

Cada processo protocolado no IMASUL tem suas particularidades, a depender do porte e segmento de atividade, devendo passar pela análise de vários técnicos. Além disso, os pedidos de licenciamento ambiental são analisados conforme a ordem de chegada.

Por esta razão, não existe um prazo específico para emissão da licença ambiental pelo IMASUL.

Todavia, as atividades que demandam o Comunicado de Atividade – CA tem suas licenças emitidas no exato momento do protocolo da documentação. Sendo esta modalidade a única em que a licença é expedida de imediato.

Saiba mais sobre o Comunicado de Atividade – CA do IMASUL.

QUAIS SÃO AS FASES DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

Por falar em prazo, outra grande dúvida que nossos clientes tem são em relação às fases do licenciamento ambiental.

Muitas atividades são licenciadas por meio de uma única fase, através da Licença de Instalação e Operação – LIO, que é emitida com base no Comunicado de Atividade – CA protocolado no IMASUL e autoriza desde a implantação até a operação do empreendimento ou atividade.

Todavia, a maioria das atividades de médio e grande porte passam por 3 fases de licenciamento ambiental, que estão relacionadas com a obtenção da Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO.

Cada uma destas licenças ambientais exige uma série de documentações e estudos específicos, estando ambas conectadas à emissão da outra. Nesse caso, só é possível protocolar o pedido da Licença de Instalação – LI quando for obtida a Licença Prévia – LP. Logo, o empreendimento só poderá iniciar sua operação após concluir todas as exigências da Licença de Instalação – LI, estando apto a solicitar a Licença de Operação – LO. Assim, quando por fim emitida a LO, o processo de licenciamento ambiental IMASUL é concluído.

Todavia, vários empreendimentos ou atividades, dependendo do grau de impacto ambiental, devem realizar monitoramento ambiental ao longo de sua operação, como monitoramento da fauna, flora, qualidade da água e ar.

Espero que esse conteúdo tenha sido útil e sanado suas dúvidas.

Fique a vontade para entrar em contato conosco e solicitar um orçamento:

A Prefeitura Municipal de Campo Grande publicou recentemente uma série de resoluções e decretos a fim de retomar as atividades econômicas na capital estabelecendo medidas necessárias para o controle e redução de infecções pelo novo coronavírus (Covid-19).

Dentre as medidas estabelecidas pela SEMADUR está a exigência do Plano de Contenção de Riscos com medidas de Biossegurança para a retomada das atividades que envolvem grande número de pessoas.

O Plano de Contenção de Riscos com medidas de Biossegurança solicitado pela SEMADUR é dividido em 5 tópicos principais:

  1. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
  2. MEDIDAS DE CONTROLE DE RISCOS AOS TRABALHADORES E COLABORADORES
  3. COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO SESAU-SEMADUR 5/2020
  4. BIOSSEGURANÇA NA GESTÃO DE RESÍDUOS
  5. LIMPEZA DOS ESTABELECIMENTOS

Com relação ao disposto SESAU-SEMADUR 5/2020, deve constar no Plano de Contenção de Riscos com medidas de Biossegurança:

I – medidas de prevenção que devem ser observadas ao se dirigir para o ambiente de trabalho:

  1. O uso de máscaras é recomendado para uso durante o período deslocamento ao trabalho, sendo preferencialmente de tecido de dupla camada ou tnt (tecido não tecido), mesmo para pessoas que não apresentem sintomas respiratórios, confeccionadas conforme a Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS. As pessoas que usarem máscaras devem seguir as boas práticas de uso, remoção e descarte, assim como higienizar adequadamente as mãos antes e após a remoção. Devem também lembrar que o uso de máscaras deve ser sempre combinado com as outras medidas de proteção e higienização conforme Orientações Gerais de uso de máscaras faciais não profissionais publicado pela ANVISA, em de 03 de abril de 2020.
  2. Evitar contato físico com outras pessoas, especialmente caso as mesmas apresentem sintomas como febre, tosse e outros, mantendo-se há uma distância mínima de 1,5m entre indivíduos;
  3. Cobrir completamente a boca e o nariz com um lenço de papel ou usar o antebraço para cobrir a tosse ou o espirro;
  4. Evitar o contato físico com superfícies em locais públicos;
  5. Evitar tocar a boca e nariz com as mãos, esfregar os olhos, etc;
  6. Higienizar as mãos com frequência (recomenda-se a utilização do álcool 70%, preferencialmente em gel, especialmente após contato físico com superfícies em locais públicos, como tocar no corrimão ou bancos).

II – Medidas de prevenção que devem ser observadas no ambiente de trabalho:

  1. O funcionamento dos locais com atendimento ao público será permitido com lotação máxima de 30% de sua capacidade normal, respeitando o limite de 1 pessoa a cada 10m2 e observando as demais regras de distanciamento mínimo estabelecidas nesta resolução;
  2. Recomenda-se que os turnos de trabalho dos funcionários sejam ajustados para seguir horários diferenciados de entrada e saída, com objetivo de minimizar o número de pessoas circulando em um mesmo horário e utilizando o sistema de mobilidade urbana ao mesmo tempo;
  3. Realizar o controle de fluxo de pessoas para adentrar no estabelecimento, podendo ser criadas barreiras físicas na entrada dos estabelecimentos, quando necessário, ou outro mecanismos de controle de fluxo de pessoas, respeitando o distanciamento social (distância mínima de 1,5 metros), sendo determinado que sejam efetuadas demarcações no piso para delimitação do espaço físico, especialmente em estabelecimentos de serviços com formação de filas como farmácias e supermercados;
  4. Realizar controle de fluxo de pessoas em diferentes pontos dentro do estabelecimento a de modo a evitar aglomerações em pontos de maior concentração de clientes;
  5. As portas e janelas devem permanecer abertas para melhor ventilação dos ambientes;
  6. Intensificar a higienização, limpar todas as superfícies: maçanetas, balcão, recepção, bancadas, cadeiras (inclusive braços), lavatório, dentre outras, logo após o atendimento a qualquer pessoa. A desinfecção deve ser feita com produtos à base de cloro, como o hipoclorito de sódio, álcool líquido a 70% ou outro desinfetante padronizado pelo serviço, desde que seja regularizado junto à ANVISA;
  7. Manter distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas, cadeiras de atendimento, postos de trabalho e a lotação do local de trabalho respeitando o limite de 1 pessoa a cada 10m2;
  8. É recomendado realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do estabelecimento, mediante utilização de termômetro infravermelho, sendo que aqueles que não se encontrem com a temperatura corporal dentro da normalidade, ou seja, que apresentarem estado febril deverão ter a entrada recusada; h.1) Os colaboradores responsáveis pela aferição de temperatura deverão ser capacitados por profissional especializado acerca do uso do medidor de temperatura infravermelho, bem como sobre as faixas de temperatura normal e estado febril; h.2) A capacitação deverá ser registrada, contendo no mínimo: nome dos colaboradores participantes, data e horário da capacitação e nome e qualificação do profissional responsável pela capacitação.
  9. Disponibilizar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção por meio de cartazes ou painéis explicativos que devem estar bem visíveis e distribuídos em todas as áreas de operação das respectivas atividades;
  10. Atender ao horário máximo de funcionamento conforme determinado pelo Poder Executivo Municipal ou Estadual;
  11. Orientar os colaboradores e os visitantes a adotarem a etiqueta e a higiene respiratória: 1. se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel; 2. utilizar lenço descartável para higiene nasal (descartar imediatamente após o uso e realizar a higiene das mãos); 3. realizar a higiene das mãos após tossir ou espirar; 4. prover lenço descartável para higiene nasal  dos colaboradores e visitantes; 5. prover lixeira com acionamento por pedal para o descarte de lenços. 6. é obrigatória a utilização de máscaras no ambiente de trabalho, as quais deverão ser fornecidas pelo empregador, em quantidade adequada para trocas durante o turno de trabalho.
  12. Os colaboradores devem higienizar as mãos sempre que necessário e especialmente: ao chegar ao trabalho; utilizar os sanitários; tossir, espirrar ou assoar o nariz; usar esfregões, panos ou materiais de limpeza; fumar; recolher lixo e outros resíduos; tocar em sacarias, caixas, garrafas e sapatos; tocar em alimentos não higienizados ou crus; houver interrupção do serviço e iniciar um outro; pegar em dinheiro, etc.;
  13. Em caso de utilização de máquinas eletrônicas de pagamento via cartão de débito ou crédito, a superfície da mesma deverá ser higienizada após cada uso, de forma a se evitar a transmissão indireta;
  14. É recomendável diminuir a frequência de uso do elevador e utilizar as escadas. Caso seja necessário a utilização do elevador, evitar utilizar o dedo para acionamento do andar ou, caso tenha sido apertado o botão, evitar tocar qualquer parte do corpo e higienizar as mãos depois de sair do elevador;
  15. Manter as janelas e portas abertas para melhor circulação do ar. Serviços que possuírem ar condicionado: manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana;
  16. Os materiais de escritório e demais superfícies devem ser desinfetados regularmente, tais como como celulares, telefones fixos, teclados, etc. Recomenda-se que seja disponibilizado produtos de limpeza e desinfecção de superfícies (saneantes contendo cloro ou desinfetante contendo ácido peroxiacético) ou álcoois (na concentração de 60 a 80%, concentração ideal 70%) para que cada funcionário realize a higienização constante dos seus equipamentos de trabalho;
  17. O local de trabalho deve dispor de lavatórios de mãos providos de sabonete líquido e papel toalha acondicionados em suportes próprios e dispor de recipiente coletor de resíduos com acionamento sem contato manual;
  18. Caso haja equipamentos de uso coletivo, como bebedouros, recomenda-se que se mantenha dispositivo de papel toalha próximo para que seja evitado contato direto com a superfície. Após o uso, descartar o papel toalha em coletor de resíduos com acionamento sem contato manual e proceder à higienização das mãos;
  19. Para uso de bebedouros de pressão deve observar os seguintes critérios: 1. lacrar as torneiras a jato que permitem a ingestão de água diretamente dos bebedouros, de forma que se evite o contato da boca do usuário com o equipamento; 2. garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; 3. caso não seja possível lacrar ou remover o sistema de torneiras com jato de água, o bebedouro deverá ser substituído por equipamento que possibilite retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual; 4. caso o estabelecimento possua implantado em sua rotina a utilização de utensílios permanentes (canecas, copos, etc.), estes deverão ser de uso exclusivo de
    cada usuário, devendo ser higienizados rigorosamente; 5. higienizar frequentemente os bebedouros.
  20. Não realizar aglomeração de pessoas, reuniões, dentre outros, priorizando sempre o teletrabalho e reuniões por acesso remoto;
  21. Intensificar a higienização dos sanitários, sendo que o funcionário deverá utilizar luvas de borracha, avental impermeável, calça comprida e sapato fechado. Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas, reforçando o correto uso das mesmas, não tocando maçanetas, corrimãos, entre outros com as luvas;
  22. Divulgar e intensificar o serviço de tele-entrega (delivery) e realizar atendimento remoto para orientar adequadamente os clientes;
  23. Para o serviço de delivery, recomenda-se que os estabelecimentos orientem sobre a necessidade dos entregadores higienizar as mãos constantemente entre uma entrega e outra e no retorno ao estabelecimento. Evitar contato físico ou conversas desnecessárias com os clientes e realizar limpeza das mãos após receber o pagamento do cliente;
  24. Adotar, temporária e emergencialmente, o ponto por exceção, conforme previsão legal, para evitar aglomeração de pessoas em volta dos equipamentos de marcação, em horários de início e final de expediente;
  25. Adotar de medidas alternativas para as pessoas que não trabalham nas atividades de produção, como o home office.
  26. Caso o local de trabalho forneça alimentação: z.1) manter distanciamento de no mínimo 2 metros entre mesas; z.2) em caso de mesas coletivas, os colaboradores permanecer com distância mínima de 1,5 metros entre eles, recomendando-se o revezamento do uso do refeitório; z.3) recomenda-se que sejam utilizados equipamentos descartáveis, os quais não poderão ser reutilizados após o uso; z.4) caso não seja possível, substituir todos os utensílios utilizados no serviço (colheres, espátulas, pegadores, conchas e outros similares) a cada 30 minutos, higienizando-os completamente (incluindo seus cabos); z.5) não poderão ser ofertados produtos alimentícios para consumo dos trabalhadores, colaboradores e clientes onde não possa haver desinfecção da superfície que os contenha, sendo permitido somente os produtos alimentícios que estiverem embalados individualmente; z.6) além das disposições anteriores, deverá ser atendido, também, o disposto no art. 4, inciso I da presente Resolução, em totalidade;

A Ecosev possui uma série de profissionais e parceiros e pode elaborar o Plano de Contenção de Riscos com medidas de Biossegurança para o seu empreendimento ou atividade junto à SEMADUR.

Temos valores e condições de pagamento especiais, para que juntos possamos passar com segurança por esta situação delicada.

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Neste post você vai entender quais são os principais documentos e procedimentos necessários para licenciar as atividades de captação de água superficial ou captação de água subterrânea junto ao órgão ambiental estadual de Mato Grosso do Sul, o IMASUL.

Tais informações encontram-se disponíveis na RESOLUÇÃO SEMADE n. 9, de 13 de maio de 2015, atualizada em 2019 pela Resolução 679/2019.

Tanto a captação de água superficial quanto a captação de água subterrânea são licenciadas por meio da Licença de Instalação e Operação – LIO, que passar a ser válidas no momento do protocolo do Comunicado de Atividade – CA, com duração de 4 a 6 anos.

CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUPERFICIAL

2.34.1 – Captação, adução, distribuição de água de corpo hídrico superficial – acima de 10.000 l/h até 25.000 l/h

Para esta modalidade, é necessário elaborar o Comunicado de Atividade – CA e o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRADE. E a licença torna-se válida à partir do momento do protocolo destes documentos.

2.34.2 – Captação, adução, distribuição de água de corpo hídrico superficial – acima de 25.000 l/h

Acima de 25 mil litros, é necessário elaborar a Proposta Técnica Ambiental – PTA, Estudo de Viabilidade Hídrica – EVH, Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRADE e o projeto executivo informando os equipamentos, materiais e todos os detalhes sobre a captação.

2.34.0 – Captação, adução, distribuição de água de corpo hídrico superficial – até 10.000 l/h

ATIVIDADE ISENTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Incluindo instalação de equipamentos para captação de água superficial, com respectiva tubulação a exemplo de rodas d’água, carneiros hidráulicos ou conjuntos motobomba.

CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA (POÇOS)

4.10.1 – Poços tubulares para captação de água

O licenciamento para a captação de água obedece o que está disposto na Resolução SEMADE 08/2009, que define poços tubulares como sendo aqueles oriundos de obras de hidrogeologia de acesso a um ou mais aquíferos, para captação de água subterrânea executadas com sonda perfuratriz.

Tal resolução também estabelece que poços de grande diâmetro escavados manualmente e poços tubulares com menos de 50 metros de profundidade e diâmetro interior a 4 polegadas são isentos de licenciamento.

Vários estudos e outros critérios deverão ser analisados para o licenciamento dos poços tubulares profundos, ao passo que o IMASUL irá emitir ao final os seguintes documentos:

  • Autorização para perfuração de poço tubular profundo
  • Certificado de Registro de Poço

RESUMINDO

É necessário o licenciamento ambiental junto ao IMASUL para captação de água superficial quando a captação for superior a 10.000 litros por hora (abaixo desse volume é dispensado o licenciamento). Nesse caso, existe uma modalidade mais simples, que licencia o volume entre 10.000 a 25.000 litros por hora, e outra modalidade mais complexa que licencia o volume acima de 25.000 litros por hora.

Já para a captação de água subterrânea (poços), os poços manualmente escavados ou os poços tubulares que tenham menos de 50 metros de profundidade e menos de 4 polegadas de diâmetro, são dispensados de licenciamento. Logo, todos os demais poços que extrapolem essas medidas devem ser licenciados, por meio de uma série de procedimentos específicos.

Esperamos que esse artigo tenha sido útil.

Está em busca de orçamento para licenciamento de captação de água superficial ou captação de água subterrânea junto ao IMASUL? Entre em contato conosco.

Desde que me conheço por gente tenho como guia uma frase que marcou profundamente o meu modo de pensar, as formas de ver a vida e as escolhas profissionais que fiz. Essa frase, dita por Mahatma Gandhi, fez e fará sentido até o meu último dia de vida:

 Seja a mudança que deseja ver no mundo.

Sempre fui um homem de princípios e valores que superam qualquer atrativo monetário e pretendo continuar assim. Justamente por isso, fundei a Ecosev na busca pela realização de um projeto de vida, que consiste em contribuir com a preservação ambiental orientando empreendimentos e atividades para que as mesmas operem em conformidade com as legislações vigentes e cumpram seu papel socioambiental.

Todavia, isso não basta. Preciso realizar algo maior, com mais significado e, principalmente, com maior relevância para a sociedade, sem foco algum no lucro.

Pensando nisso, cheguei a conclusão de que o melhor serviço que a Ecosev poderia prestar para a sociedade seria contribuir com a redução significativa de impactos ambientais (poluição, emissão de gases de efeito estufa, efluentes líquidos, resíduos sólidos, consumo de água e energia etc) atuando de forma gratuita junto à empresas que buscam tornar suas atividades menos poluentes e mais saudáveis.

Por esta razão, é com muito orgulho que comunico que a Ecosev está de portas abertas para receber toda empresa que verdadeiramente busca por meios alternativos de produção ou por estratégias que reduzam de forma significativa seus impactos ambientais na região onde atuam. Vamos te atender sem custo algum.

Esta é a primeira forma de trabalho gratuito e voluntário implantada em uma empresa que tem poucos meses de vida e opera em um mercado altamente competitivo. E não vamos parar por aí, porque acreditamos em nosso propósito de fazer do mundo um lugar melhor – e estamos só começando.

Fique a vontade para entrar em contato conosco através do email contato@ecosev.com.br. Estamos ansiosos para ajudar.

Cordialmente,

Guellity Marcel
Diretor

É comum vários empreendimentos deixarem passar detalhes e informações importantes sobre as condicionantes e prazos de suas licenças, o que acaba resultando em uma série de complicações para seus negócios, podendo até mesmo gerar multas elevadas ou paralisar a atividade.

Isso acontece por vários motivos e normalmente ocorre nas empresas novas, que estão lidando com a sua primeira licença ambiental e optam por gerenciar por conta própria todos os aspectos de suas licenças. Até mesmo as empresas mais experientes, eventualmente, são pegas de surpresa pelo órgão ambiental, geralmente no processo de renovação da licença ambiental, por alguma condicionante ou por algum prazo não atendido.

Desta forma, todo empreendedor que resolve gerir por conta própria suas licenças está sujeito a cometer algum descuido que pode influenciar negativamente os aspectos ambientais mais relevantes de seu negócio.

Pensando nisso, elaboramos aqui 3 bons motivos para você terceirizar a gestão das licenças ambientais de seu empreendimento, independentemente do porte e experiência de sua empresa no mercado.

1 –  FOCAR NO QUE REALMENTE IMPORTA

Sua empresa tem que se preocupar em desenvolver e administrar com eficiência o marketing, recursos humanos, almoxarifado, administração, atendimento ao cliente e vários outros departamentos e setores, e ainda ter tempo e condições técnicas e recursos para lidar com várias outras demandas e problemas rotineiros.

Sabendo de tudo isso, é contraprodutivo assumir mais uma demanda não ligada diretamente ao crescimento de seu empreendimento. Desta forma, faz muito mais sentido terceirizar o serviço de controle e gestão de prazos e condicionantes ambientais com uma consultoria que já conhece e tem experiência junto ao órgão ambiental e que pode lidar rapidamente com qualquer dúvida e problema relativo que surgir.

2 – EVITAR MULTAS E COMPLICAÇÕES

Ao contratar uma empresa de consultoria para lidar com a gestão de todos os prazos e condicionantes, você tem a certeza de que não vai perder nenhum prazo ou deixar de atender nenhuma condicionante, porque constantemente os consultores farão contato para avisar com antecedência sobre cada medida a ser tomada a fim de atender todos os temas pertinentes às licenças.

Esse acompanhamento contínuo da consultoria ambiental vai deixar sua mente tranquila para focar nos assuntos que tomam mais tempo e exigem mais dedicação e foco, te proporcionando segurança. Diferentemente, empresas que lidam por conta própria com a gestão de suas licenças ambientais são constantemente surpreendidas por prazos perdidos ou por condicionantes não atendidas, por falta de atenção.

Por exemplo, é comum que empresas no segmento de transporte de produtos perigosos apresentem o relatório de monitoramento das viagens e cargas transportadas, que geralmente deve ser protocolado uma vez ao ano no órgão ambiental, como parte da condicionante de sua Licença de Operação – LO vigente. Todavia, algumas empresas que não terceirizam a gestão de suas licenças, eventualmente acabam deixando de fazer tais protocolos e alguns anos depois, no momento da renovação da licença, a depender do tipo de produto perigoso transportado, o órgão ambiental pode até mesmo aplicar uma multa ou solicitar um histórico de transporte ainda mais detalhado dos últimos anos, o que dificulta o processo de renovação e pode gerar outros prejuízos ao negócio. Afinal, era obrigatório apresentar os relatórios uma vez por ano e isso não foi feito, logo, o órgão ambiental está agindo corretamente ao aplicar uma multa, pois o empreendedor tinha total conhecimento de tal exigência.

3 – ECONOMIA DE TEMPO E DINHEIRO

Dependendo da atividade e do grau de impacto dela, bem como porte e localização do empreendimento, o valor da multa a ser aplicada pode aumentar consideravelmente no caso do não atendimento às condicionantes da licença.

Além disso, muitas empresas deixam a cargo de um de seus funcionários a gestão das licenças. Todavia, tal profissional não tem amplo conhecimento técnico ambiental, não conhece as legislações ambientais e seus detalhes e sequer tem uma relação com o órgão ambiental que licenciou o empreendimento, o que resulta em perda de tempo e dificuldade constante para interpretar, tirar dúvidas e lidar corretamente com cada situação ou problema que surgir.

Logo, é muito mais barato pagar para profissionais experientes acompanharem todas as nuances da licença ambiental de seu empreendimento, pois isso zera completamente o risco de perdas de prazos, multas e garante a eficiente comunicação e qualidade técnica na intermediação da relação entre empreendedor e órgão ambiental.

Se você deseja focar exclusivamente no que importa para sua empresa crescer, e quer ficar tranquilo com relação à gestão de todo aspecto ambiental de seu empreendimento e licenças ambientais, fale conosco. Temos a condição ideal de gestão e controle de prazos e condicionantes para o seu negócio, com pacote plurianual de serviço.

Solicite agora um orçamento e deixe conosco a gestão de licenças, prazos e condicionantes do seu negócio.

O processo de licenciamento ambiental de condomínios em Campo Grande pode ser feito junto à SEMADUR a depender do porte do empreendimento, grau de impacto e número de moradias.

De acordo com o Decreto nº 14.114 publicado no dia 6 de janeiro de 2020, o licenciamento ambiental de condomínios na capital se dá conforme as modalidades abaixo:

  • CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, DE 26 A 100 UNIDADES HABITACIONAIS (Licença Ambiental Simplificada – LAS)

  • CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, DE 101 A 250 UNIDADES HABITACIONAIS (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO)

  • CONJUNTOS HABITACIONAIS (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO)

  • CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS ACIMA DE 251 UNIDADES HABITACIONAIS (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO)

  • CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS COM ÁREA TOTAL ACIMA DE 100 HECTARES (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO)

Para cada uma das modalidades de condomínios acima são requeridas diferentes fases, estudos e processos de licenciamento ambiental, de acordo com o grau de impacto de cada uma (pequeno, médio e alto).

CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, DE 26 A 100 UNIDADES HABITACIONAIS

No caso dos condomínios entre 26 a 100 unidades habitacionais, o grau de impacto é considerado pequeno, e, por esta razão, o processo se dá através da obtenção da Licença Ambiental Simplificada – LAS.

Nesse caso, deve ser apresentado à SEMADUR o Cadastro da Atividade do setor imobiliário, o Relatório Ambiental Simplificado – RAS, o Relatório de Conformidade Ambiental – RCA e a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pelos projetos e execução das obras de instalação do empreendimento.

CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, DE 101 A 250 UNIDADES HABITACIONAIS

O empreendimento que apresenta entre 101 a 250 unidades habitacionais é considerado de médio impacto ambiental e por esta razão deve ser licenciado por meio das tradicionais Licença Prévia – LP,  Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO. Nessa situação, em cada uma das fases deverão ser solicitados documentos como:

Licença Prévia – LP: Cadastro da Atividade do setor imobiliário e o Relatório Ambiental Simplificado – RAS

Licença de Instalação – LI: Plano de Controle Ambiental – PCA

Licença de Operação – LO: Relatório Técnico de Conclusão – RTC e Plano de Automonitoramento – PAM

CONJUNTOS HABITACIONAIS

Os conjuntos habitacionais são aqueles construídos em ruas de livre circulação, sem condomínio, geralmente associados a algum programa de moradia e habitação. Estes também são considerados de médio impacto ambiental e devem ser licenciados da seguinte forma:

Licença Prévia – LP: Cadastro da Atividade do setor imobiliário e o Relatório Ambiental Simplificado – RAS

Licença de Instalação – LI: Plano de Controle Ambiental – PCA

Licença de Operação – LO: Relatório Técnico de Conclusão – RTC e Plano de Automonitoramento – PAM

CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS ACIMA DE 251 UNIDADES HABITACIONAIS

Empreendimentos com um número superior a 251 unidades habitacionais são considerados pela SEMADUR como atividade de alto impacto ambiental, sendo necessários os seguintes documentos e estudos em cada fase de licenciamento ambiental:

Licença Prévia – LP: Cadastro da Atividade do setor imobiliário e Estudo Ambiental Preliminar – EAP

Licença de Instalação – LI: Plano de Controle Ambiental – PCA

Licença de Operação – LO: Relatório Técnico de Conclusão – RTC e Plano de Automonitoramento – PAM

CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS COM ÁREA TOTAL ACIMA DE 100 HECTARES

Já os condomínios que ultrapassam o porte das categorias anteriores e ocupam uma área acima de 100 hectares, são também considerados de alto impacto ambiental, e devem ser licenciados sob a mesma perspectiva, porém, na fase inicial é apresentado o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, conforme abaixo:

Licença Prévia – LP: Cadastro da Atividade do setor imobiliário e Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA

Licença de Instalação – LI: Plano de Controle Ambiental – PCA

Licença de Operação – LO: Relatório Técnico de Conclusão – RTC e Plano de Automonitoramento – PAM

Conte conosco para a execução do processo de licenciamento ambiental de seu condomínio ou conjunto habitacional junto à SEMADUR.

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Determinados empreendimentos de grande porte podem demandar a construção de terminais modais ou multimodais para recebimento e envio de vários tipos de cargas.

Em Mato Grosso do Sul, o IMASUL regulamenta o licenciamento de Terminal Modal e/ou Multimodal de Cargas, que varia conforme o tamanho da área útil a ser instalada.

Confira abaixo os 3 possíveis processos de licenciamento ambiental de terminal modal e/ou multimodal de cargas previstos na Resolução SEMAGRO 679/2019:

  • TERMINAL MODAL E/OU MULTIMODAL DE CARGAS (Área útil de até 10.000 m²)
  • TERMINAL MODAL E/OU MULTIMODAL DE CARGAS (Área útil acima de 10.000 até 100.000 m²)
  • TERMINAL MODAL E/OU MULTIMODAL DE CARGAS (Área útil acima de 100.000 m²)

Vejamos a documentação e as fases do licenciamento ambiental para cada uma dessas atividades junto ao IMASUL:

TERMINAL MODAL E/OU MULTIMODAL DE CARGAS (Área útil de até 10.000 m²)

Licença Prévia – LP

  • Proposta Técnica Ambiental – PTA
  • Projeto Executivo – PE
  • Estudo de Sondagem do Solo – ESS
  • Plano Básico Ambiental – PBA
  • Formulário de Atividades de Infraestrutura

Licença de Operação – LO

  • Relatório Técnico de Conclusão – RTC

TERMINAL MODAL E/OU MULTIMODAL DE CARGAS (Área útil de 10.000 até 100.000 m²)

Licença Prévia – LP

  • Relatório Ambiental Simplificado – RAS
  • Projeto Executivo – PE
  • Estudo de Sondagem do Solo – ESS
  • Formulário de Atividades de Infraestrutura.

Licença de Instalação – LI

  • Projeto Executivo – PE
  • Plano Básico Ambiental – PBA

Licença de Operação – LO

  • Relatório Técnico de Conclusão – RTC

 

TERMINAL MODAL E/OU MULTIMODAL DE CARGAS (Área útil acima de 100.000 m²)

Licença Prévia – LP

  • Estudo Ambiental Preliminar – EAP
  • Projeto Executivo – PE
  • Estudo de Sondagem do Solo – ESS
  • Formulário de Atividades de Infraestrutura.

Licença de Instalação – LI

  • Projeto Executivo – PE
  • Plano Básico Ambiental – PBA

Licença de Operação – LO

  • Relatório Técnico de Conclusão – RTC

Conte com a ECOSEV para realizar o licenciamento ambiental do terminal modal e/ou multimodal de seu empreendimento em Mato Grosso do Sul junto ao IMASUL. Solicite um orçamento.