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O licenciamento ambiental simplificado junto ao IMASUL é um procedimento de licenciamento ambiental realizado por intermédio de Comunicado de Atividade – CA, que autoriza a localização, instalação e operação de determinadas atividades dentre aquelas consideradas utilizadoras de recursos ambientais e/ou efetivas ou potenciais causadoras de PEQUENO impacto ambiental.

Ele dispensa as fases de LP, LI e LO e dá origem a uma única licença, a Licença de Instalação e Operação – LIO.

São atividades passíveis de licenciamento ambiental simplificado por meio do CA:

  • Aeródromo e/ou heliporto privado (licenciáveis as estruturas destinadas a AVIAÇÃO AGRÍCOLA com manejo e/ou deposito de produtos químicos);
  • Canteiro de Obras;
  • Captação, adução e distribuição de água superficial (10.000 l/h até 25.000 l/h);
  • Loteamento urbano (área até 25 ha);
  • Edificações de uso administrativo (10.000 m²);
  • Dragagem;
  • Abertura de estrada para uso interno em propriedade rural
  • Estabelecimento de insumos agropecuários (zona rural)
  • Estabelecimentos de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos
  • Açude ou poço de draga (2 a 10 ha de área inundada)
  • Irrigação por inundação (5 a 15 ha)
  • Aquicultura Race-Way (até 25 toneladas/ano)
  • Aquicultura (entreposto, para fins de reprodução)
  • Criação de avestruz (strutiocultura, 100 a 500 cabeças)
  • Confinamento de grande porte – bovino, equino e muares (500 a 2000 cabeças)
  • Confinamento de pequeno porte – coelhos e rãs (5.000 a 20.000 cabeças)
  • Avicultura (engorda e ou postura de ovos)
  • Suinocultura de pequeno porte
  • Empresa dedetizadora, desinsetizadora, desratizadora, ignifugadora e similares
  • Prestador de serviço de aplicação de agrotóxico em sistema não-agrícola
  • Extração de rochas e minerais, desmonte de materiais in natura (para reaproveitamento no canteiro de obras
  • Hotel, pousada, rancho pesqueiro, camping, balneário (até 25 hóspedes ou usuários)
  • Embarcações de turismo pesqueiro com instalações sanitárias
  • Passeios ecológicos, terrestres, com fins comerciais em área rural (trilhas, cavalgadas, quadriciclo)
  • Arborismo e/ou tirolesa em área rural
  • Oficinas mecânicas, funilaria, retíficas (1000 a 10.000 m²)
  • Fabricação de produtos a base de solo-cimento, tijolo ecológico e derivados (até 1000 m²)
  • Fabricação de artefatos de gesso (acima de 1000 m²)
  • Confecção de material impresso, tipografia, impressos – jornais, revistas, livros, etc (1000 a 10.000 m²)
  • Farmácia de manipulação
  • Lavanderia (com tingimento)
  • Fabricação de rações para animais (até 1000 m²)
  • Postos de resfriamento de leite
  • Abate de animais de pequeno porte – aves, coelhos, rãs, peixes (100 a 1000 kg/dia)
  • Abate de animais de médio porte – suínos, ovinos, caprinos, etc (2 a 20 cabeças/dia)
  • Abate de animais de grande porte – bovinos, equinos, etc (1 a 5 cabeças/dia)
  • Fabricação de linguiça, charque e/ou embutidos (até 200 kg/dia)
  • Comércio de gás liquefeito de petróleo – GLP
  • Fabricação de artefatos de cera, parafina, madeira, palha, cortiça, bambu, vime, etc (até 1000)
  • Sistema de compostagem simples para resíduos sólidos orgânicos – Classe II-A não-inertes (Até 20 toneladas/dia de recebimento)
  • Transporte de produtos e/ou resíduos perigosos (empresa com sede fora de Mato Grosso do Sul)
  • Queima controlada – pastagem plantada, palhada resultante da colheita de sementes (até 200 ha)

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O licenciamento ambiental em Mato Grosso do Sul é regulamentado pela RESOLUÇÃO SEMADE nº 9 de 2015, sendo executado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL.

Em setembro de 2019 foi publicada uma versão nova desta resolução, consolidada com a Resolução SEMAGRO nº 642, de 11 de maio de 2017, a Resolução SEMAGRO nº 651, de 29 de setembro de 2017 e a Resolução SEMAGRO nº 679 de 09 de setembro de 2019.

Algumas atividades mudaram de código, novas atividades foram adicionadas e foram feitas algumas alterações em determinados aspectos burocráticos do licenciamento no MS.

Fique atento às mudanças que surgiram e saiba se seu empreendimento ou atividade tiveram alguma alteração.

Para fazer download da nova resolução, clique aqui.

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O processo de renovação de licença ambiental IMASUL ou SEMADUR pode ser mais lento do que o esperado, em função da grande demanda de processos ambientais nestes órgãos – o que exige do empreendedor paciência e muita atenção ao prazo de renovação.

O IMASUL e a SEMADUR exigem que o protocolo com toda a documentação da renovação de qualquer licença ambiental seja feito 120 dias antes do vencimento da referida licença. Deste modo, se uma licença vence no dia 11/05/2020, o pedido de renovação deve ser protocolado até o dia 02/01/2020.

Geralmente, quando falamos de renovação de licença, estamos pensando nos empreendimentos já em fase de operação. Na SEMADUR, os empreendimentos operam apenas pela Licença de Operação – LO, enquanto que no IMASUL determinados empreendimentos podem operar pela LO ou ainda pela Licença de Instalação e Operação – LIO. Nos dois órgãos, a Licença de Operação – LO e/ou LIO pode ser renovada de forma contínua.

No IMASUL, o processo de renovação é elaborado em conformidade com a resolução SEMADE nº 09 de 2015 e Resolução SEMAGRO n. 679 de 09 de setembro de 2019. Já as renovações junto à SEMADUR são elaboradas de acordo com o estabelecido na a Lei N°. 3612/1999 e Decreto Municipal N°. 7.884/1999.

Documentos para renovação de licença ambiental IMASUL

  • I. Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado pelo empreendedor ou seu
  • representante legal, conforme formulário/modelo fornecido pelo órgão ambiental estadual;
  • II. Cópia do R.G. e do CPF do requerente, se pessoa física, ou do signatário do requerimento se
  • pessoa jurídica;
  • III. Cópia do instrumento de procuração (vigente), quando for o caso;
  • IV. Cópia da Licença a ser renovada;30
  • V. Relatório quanto ao atendimento de condicionantes da licença ou autorização a ser renovada,
  • acompanhado de levantamento fotográfico da área diretamente afetada e das estruturas
  • pertinentes a atividade (quando existirem), juntamente com cronograma de instalação ou
  • de operação conforme o caso;
  • VI. Cópia do documento de autorização do DNPM (com prazo de validade atualizado), quando
  • tratar-se de atividade de mineração;
  • VII. Relatório do SISLA (Sistema Interativo de Suporte ao Licenciamento Ambiental) conforme
  • Art. 10 desta Resolução (Juntar cópia do arquivo digital “Shape File” utilizado para gerar o
  • relatório SISLA, sendo arquivo salvo em CD);
  • VIII. Comprovante do recolhimento dos custos inerentes ao licenciamento solicitado e à
  • publicidade, conforme guia fornecida pelo IMASUL; e
  • IX. Cópia do Cadastro de Usuário de Recurso Hídrico ou Outorga (caso couber)

Documentos para renovação de licença ambiental SEMADUR

  • I. requerimento do empreendedor ou representante legal (ver Anexo IV);
  • II. comprovante de recolhimento da taxa ambiental ao FMMA (ver tabela de valores no Anexo V);
  • III. cópia da licença a vencer;
  • IV. Publicação de EDITAL resumido no Diário Oficial de Campo Grande e no primeiro caderno de um jornal local, de circulação diária (ver Anexo VI);

Além disso, cabe ressaltar que outros documentos específicos deverão ser entregues de acordo com cada licença ou autorização e tipo de atividade licenciada, como relatório de atendimento à condicionantes da licença vigente e dentre outros.

Espero que você tenha gostado desse artigo e tenha entendido um pouco melhor o processo de renovação de licença ambiental junto ao IMASUL e SEMADUR.

Caso restem dúvidas, nos envie uma mensagem!

Se você é pescador amador ou desportivo e tem interesse em obter a sua carteirinha de pesca IMASUL, esse post é para você!

Para obter a sua autorização de pesca IMASUL você deve seguir os passos abaixo.

1 – CADASTRE-SE NO SISTEMA SIRIEMA

Clique aqui para acessar o site e realizar o seu cadastro.

Após preencher todos os campos com suas informações, você deve acessar http://www.pescaamadora.imasul.ms.gov.br/#/login e preencher os campos com seu CPF, NOME COMPLETO e DATA DE NASCIMENTO.

carteirinha pesca imasul siriemaApós clicar em “Acessar”, você será redirecionado para o sistema SIRIEMA e lá poderá definir as características da sua autorização de pesca IMASUL.

Clique em “Autorização de Pesca” no menu lateral esquerdo e no botão “NOVA”, do lado direito.

carteirinha pesca imasul

Será redirecionado para uma nova página onde deverão ser preenchidas algumas informações sobre modalidade de pesca e municípios onde pretende pescar. Você deverá marcar a opção “Estou ciente das normas”, logo no começo da página, e escolher entre quatro modalidades de pesca disponíveis:

  1. Desembarcada
  2. Embarcada
  3. Pesque e solte
  4. Subaquática

Também deverá escolher se a periodicidade da sua autorização de pesca será MENSAL, TRIMESTRAL ou ANUAL.

Os valores da autorização de pesca IMASUL atualmente variam entre R$ 14,54 a R$ 116,28, de acordo com a periodicidade e modalidade de pesca pretendida:

  • Desembarcada – Mensal – 0,5 UFERMS – R$ 14,54
  • Desembarcada – Trimestral – 1 UFERMS – R$ 29,07
  • Desembarcada – Anual – 2 UFERMS – R$ 58,14
  • Embarcada – Mensal – 1 UFERMS – R$ 29,07
  • Embarcada – Trimestral – 2 UFERMS – R$ 58,14
  • Embarcada – Anual – 4 UFERMS – R$ 116,28
  • Pesque e Solte – Mensal – 0,5 UFERMS – R$ 14,54
  • Pesque e Solte – Trimestral – 1 UFERMS – R$ 29,07
  • Pesque e Solte – Anual – 1,5 UFERMS – R$ 43,61
  • Subaquática – Mensal – 1,5 UFERMS – R$ 43,61
  • Subaquática – Trimestral – 2,5 UFERMS – R$ 72,68
  • Subaquática – Anual – 4 UFERMS – R$ 116,28

Após selecionar a modalidade, basta selecionar os municípios que você pretende pescar e clicar no botão “Avançar” ao final da página.autorizacao de pesca imasul carteirinha

Feito isso, uma nova página abrirá com todas as informações que você inseriu, para que revise e veja se estão todas de acordo com o que você espera. Se estiverem, clique em “Concluir”.

2 – IMPRIMIR BOLETO DA AUTORIZAÇÃO DE PESCA IMASUL

Após a etapa anterior, você será redirecionado para página inicial do SIRIEMA, onde constará como “Pendente” a sua autorização de pesca (cor amarela), já que o boleto ainda não foi pago.

Para imprimir o boleto da autorização de pesca IMASUL, basta clicar no segundo ícone do lado direito e o boleto será baixado automaticamente.

imprimir boleto autorizacao pesca imasul siriema

Pronto! Agora é só esperar confirmar o pagamento e acessar novamente o sistema. Leva em média 3 dias úteis para compensar.

Quando o pagamento do boleto da autorização de pesca IMASUL for  confirmado, o ícone no canto esquerdo vai mudar para a cor verde e você poderá imprimir a sua carteirinha de pesca.

3 – PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS

O pescador sempre deverá portar sua licença, podendo possuir mais de uma, conforme as modalidades de pesca desejadas.

Atenção ao tamanho dos exemplares e a cota de captura de cada um.

Respeitando a cota, o pescador deve dirigir-se a um posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado, recebendo uma Guia de controle de pescado que autoriza o transporte do mesmo.

Além disso, existem diferentes tipos de petrechos proibidos, rios e locais onde a pesca de qualquer modalidade também é proibida, assim como locais onde só é permitida a modalidade pesque e solte.

Para mais detalhes, acesse as Normas da Autorização de Pesca IMASUL. ou entre em contato com o IMASUL no número 67 3318-3600.

A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL IMASUL é uma modalidade de licença que autoriza a execução de atividades de exploração de recurso natural, sendo possível sua concessão em decorrência de licenciamento ambiental simplificado.

Dependerão de Autorização Ambiental (AA) as atividades de exploração de recursos naturais, exceto as minerárias, cuja execução e objeto possam ser alcançados em prazo relativamente curto, tais como:

  • Pesca amadora ou científica;
  • Supressão de vegetação nativa;
  • Pesquisa científica em Unidade de Conservação (UC)
  • Dragagem
  • Recuperação de Áreas Degradadas – PRADE
  • Desativação de Comércio de Combustível
  • Manejo de fauna in situ
  • Transporte de fauna silvestre
  • Área de Soltura de Animais Silvestres – ASAS
  • Aproveitamento de Material Lenhoso
  • Corte de árvores nativas isoladas em áreas convertidas para uso alternativo do solo
  • Supressão vegetal e/ou corte de árvores nativas isoladas em faixa de servidão
  • Corte ou extração de produtos florestais em floresta plantada
  • Extração de produtos florestais diversos
  • Supressão vegetal
  • Queima controlada
  • Plantio de floresta e condução de espécies florestais nativas ou exóticas
  • Reflorestamento
  • Manejo florestal

Para maiores informações, recomendamos que acesse o Manual de Licenciamento Ambiental do IMASUL. Clique aqui para acessar o manual. Lá você encontra outras diretrizes que podem te ajudar a compreender melhor a Autorização Ambiental IMASUL.

Quer saber como obter a sua Autorização Ambiental IMASUL? Fale conosco!

A OUTORGA IMASUL é um instrumento de controle e regularização do uso das águas superficiais e subterrâneas, parte da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997), regulamentada no Mato Grosso do Sul pela Lei Estadual 2.406/2002 e Decreto Estadual 13.990/2014.

São atividades que dependem da emissão de outorga junto ao IMASUL:

  • Derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo de
    água para consumo final;
  • Extração de água de aquífero para consumo final;
  • Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos
    ou gasosos com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
  • Aproveitamento de potenciais hidrelétricos;
  • Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da
    água existente em um corpo de água.

Para maiores informações, entre em contato conosco.

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O Sistema IMASUL de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente – SIRIEMA foi criado para agilizar o licenciamento ambiental em Mato Grosso do Sul.

O SIRIEMA IMASUL funciona de forma online e para utilizá-lo é necessário realizar o cadastro de pessoa física e o cadastro de pessoa jurídica, com razão social, CNPJ, endereço, representantes legais e outras informações sobre do empreendimento ou atividade a ser licenciada.

O cadastro da razão social é fundamental para que o IMASUL possa gerar as guias de recolhimento no nome da empresa.

CLIQUE AQUI PARA FAZER O CADASTRO DE PESSOA FÍSICA

CLIQUE AQUI PARA FAZER O CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA

SIRIEMA IMASUL
Imagem da página de cadastro de pessoa física e pessoa jurídica no sistema SIRIEMA IMASUL.

Dentre as principais funcionalidades do SIRIEMA IMASUL, estão:

  • Solicitação e acompanhamento de processos de licenciamento ambiental;
  • Emissão e pagamento de Taxas de Movimentação de Produtos Florestais – TMF;
  • Cadastramento de usuários de recursos hídricos do Estado;
  • Cadastramento de propriedades rurais junto ao Cadastro Ambiental Rural – CAR;
  • Cadastramento de projetos de Educação Ambiental – SISEA;
  • Obtenção de Autorizações de Pesca;
  • Manutenção dos dados de pessoas físicas e jurídicas que se relacionam de alguma forma com o IMASUL, entre outros.

Deste modo, é obrigatório o cadastramento do empreendedor e de seus responsáveis legais, para que possam realizar solicitações junto ao IMASUL, por meio do SIRIEMA.

A renovação da licença ambiental IMASUL ou SEMADUR é tão importante quanto a obtenção da Licença de Operação ou da Licença de Instalação e Operação, e não deve ser ignorada.

Toda atenção nesta etapa é fundamental para garantir o bom funcionamento de seu empreendimento ou atividade!

Veja abaixo três motivos pelos quais você NÃO PODE perder o prazo de renovação de sua licença ambiental:

1 – CANCELAMENTO DA LICENÇA

É isso mesmo! Se o empreendedor não protocolar o pedido de renovação da licença de sua atividade dentro do prazo estabelecido no órgão ambiental, ele pode perder a licença vigente, tendo que iniciar um novo processo de obtenção de LO ou LIO, que é muito mais burocrático, demorado e com custo mais elevado. No IMASUL, o empreendedor deve protocolar o processo de solicitação da renovação de sua licença 120 dias ANTES do seu vencimento.

2 – NOTIFICAÇÕES E PREJUÍZOS FINANCEIROS

Dependendo das condicionantes estabelecidas na licença vigente e das características do empreendimento, o empreendedor com uma licença vencida pode não apenas ser notificado e multado pelo órgão ambiental, como também pode ter suas atividades paralisadas e suas mercadorias fiscalizadas, o que pode resultar em prejuízo financeiro elevado e totalmente desnecessário.

3 – PREJUÍZO NA REPUTAÇÃO DA EMPRESA E MENOS OPORTUNIDADES

Todo empreendedor preza pelo nome de sua empresa e quer deixar um legado. Os órgãos ambientais valorizam e respeitam muito isso, afinal, uma empresa séria, de valores e que honra todos os seus compromissos, jamais irá operar com uma licença ambiental vencida. Além disso, empresas com licença vencida não podem participar de licitações públicas e perdem oportunidades de negócio com outras empresas que exigem de seus fornecedores uma correta gestão ambiental e comprometimento com a legislação ambiental vigente. Nesse sentido, renovar a licença ambiental no prazo certo mantém a reputação positiva de sua empresa junto aos órgãos ambientais e clientes.

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