O licenciamento ambiental simplificado junto ao IMASUL é um procedimento de licenciamento ambiental realizado por intermédio de Comunicado de Atividade – CA, que autoriza a localização, instalação e operação de determinadas atividades dentre aquelas consideradas utilizadoras de recursos ambientais e/ou efetivas ou potenciais causadoras de PEQUENO impacto ambiental.
Ele dispensa as fases de LP, LI e LO e dá origem a uma única licença, a Licença de Instalação e Operação – LIO.
São atividades passíveis de licenciamento ambiental simplificado por meio do CA:
- Aeródromo e/ou heliporto privado (licenciáveis as estruturas destinadas a AVIAÇÃO AGRÍCOLA com manejo e/ou deposito de produtos químicos);
- Canteiro de Obras;
- Captação, adução e distribuição de água superficial (10.000 l/h até 25.000 l/h);
- Loteamento urbano (área até 25 ha);
- Edificações de uso administrativo (10.000 m²);
- Dragagem;
- Abertura de estrada para uso interno em propriedade rural
- Estabelecimento de insumos agropecuários (zona rural)
- Estabelecimentos de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos
- Açude ou poço de draga (2 a 10 ha de área inundada)
- Irrigação por inundação (5 a 15 ha)
- Aquicultura Race-Way (até 25 toneladas/ano)
- Aquicultura (entreposto, para fins de reprodução)
- Criação de avestruz (strutiocultura, 100 a 500 cabeças)
- Confinamento de grande porte – bovino, equino e muares (500 a 2000 cabeças)
- Confinamento de pequeno porte – coelhos e rãs (5.000 a 20.000 cabeças)
- Avicultura (engorda e ou postura de ovos)
- Suinocultura de pequeno porte
- Empresa dedetizadora, desinsetizadora, desratizadora, ignifugadora e similares
- Prestador de serviço de aplicação de agrotóxico em sistema não-agrícola
- Extração de rochas e minerais, desmonte de materiais in natura (para reaproveitamento no canteiro de obras
- Hotel, pousada, rancho pesqueiro, camping, balneário (até 25 hóspedes ou usuários)
- Embarcações de turismo pesqueiro com instalações sanitárias
- Passeios ecológicos, terrestres, com fins comerciais em área rural (trilhas, cavalgadas, quadriciclo)
- Arborismo e/ou tirolesa em área rural
- Oficinas mecânicas, funilaria, retíficas (1000 a 10.000 m²)
- Fabricação de produtos a base de solo-cimento, tijolo ecológico e derivados (até 1000 m²)
- Fabricação de artefatos de gesso (acima de 1000 m²)
- Confecção de material impresso, tipografia, impressos – jornais, revistas, livros, etc (1000 a 10.000 m²)
- Farmácia de manipulação
- Lavanderia (com tingimento)
- Fabricação de rações para animais (até 1000 m²)
- Postos de resfriamento de leite
- Abate de animais de pequeno porte – aves, coelhos, rãs, peixes (100 a 1000 kg/dia)
- Abate de animais de médio porte – suínos, ovinos, caprinos, etc (2 a 20 cabeças/dia)
- Abate de animais de grande porte – bovinos, equinos, etc (1 a 5 cabeças/dia)
- Fabricação de linguiça, charque e/ou embutidos (até 200 kg/dia)
- Comércio de gás liquefeito de petróleo – GLP
- Fabricação de artefatos de cera, parafina, madeira, palha, cortiça, bambu, vime, etc (até 1000)
- Sistema de compostagem simples para resíduos sólidos orgânicos – Classe II-A não-inertes (Até 20 toneladas/dia de recebimento)
- Transporte de produtos e/ou resíduos perigosos (empresa com sede fora de Mato Grosso do Sul)
- Queima controlada – pastagem plantada, palhada resultante da colheita de sementes (até 200 ha)
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