A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL IMASUL é uma modalidade de licença que autoriza a execução de atividades de exploração de recurso natural, sendo possível sua concessão em decorrência de licenciamento ambiental simplificado.
Dependerão de Autorização Ambiental (AA) as atividades de exploração de recursos naturais, exceto as minerárias, cuja execução e objeto possam ser alcançados em prazo relativamente curto, tais como:
- Pesca amadora ou científica;
- Supressão de vegetação nativa;
- Pesquisa científica em Unidade de Conservação (UC)
- Dragagem
- Recuperação de Áreas Degradadas – PRADE
- Desativação de Comércio de Combustível
- Manejo de fauna in situ
- Transporte de fauna silvestre
- Área de Soltura de Animais Silvestres – ASAS
- Aproveitamento de Material Lenhoso
- Corte de árvores nativas isoladas em áreas convertidas para uso alternativo do solo
- Supressão vegetal e/ou corte de árvores nativas isoladas em faixa de servidão
- Corte ou extração de produtos florestais em floresta plantada
- Extração de produtos florestais diversos
- Supressão vegetal
- Queima controlada
- Plantio de floresta e condução de espécies florestais nativas ou exóticas
- Reflorestamento
- Manejo florestal
Para maiores informações, recomendamos que acesse o Manual de Licenciamento Ambiental do IMASUL. Clique aqui para acessar o manual. Lá você encontra outras diretrizes que podem te ajudar a compreender melhor a Autorização Ambiental IMASUL.
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