CARTA CONSULTA é um documento que o empreendedor protocola junto ao IMASUL e pode ter uma das três funções abaixo:

  • Havendo dúvida quanto à obrigatoriedade do licenciamento ambiental ou outras demandas, o empreendedor pode requerer orientações ao Imasul mediante protocolo de carta-consulta;
  • Termo de Referência específico pode ser formalmente solicitado pelos interessados, mediante carta-consulta contendo todas as informações disponíveis quanto ao empreendimento ou atividade de interesse;
  • Exposição de motivos acompanhada de justificativa técnica corroborada em Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica; solicitar autorização para formalizar processo de licenciamento ambiental mediante apresentação de Estudo Ambiental diverso do especificado nos Anexos de II a IX da Resolução Semac nº 8/2011.

É comum a Carta Consulta ser solicitada também quando determinadas atividades apresentam características que divergem das categorias disponíveis na legislação vigente, apresentando eventualmente dois ou mais tipos de atividades agregadas em um único empreendimento e que requerem estudos e procedimentos diferentes. Nesse caso, o empreendedor pode solicitar, por meio da Carta Consulta, um posicionamento do IMASUL sobre como proceder e qual o melhor caminho a ser tomado para licenciar, de melhor forma possível, o empreendimento planejado.

Agora você já sabe se seu empreendimento ou atividade está demandando uma Carta Consulta junto ao IMASUL.

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