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Se você busca mais informações sobre o processo de licenciamento ambiental SEMADUR, em Campo Grande – MS, veio ao local certo.

Neste post vamos detalhar as novas recomendações da SEMADUR com relação à regularização ambiental de diversas atividades e empreendimentos na capital.

O Decreto 14.114/2020 nada mais é do que uma atualização do Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental – SILAM, estabelecendo normas, critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito do município de Campo Grande – MS, em conformidade com a Lei Municipal 3.612/1999.

CADASTRO DESCRITIVO DE ATIVIDADES E ESTUDOS AMBIENTAIS

Os principais elementos que compõem o processo de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos em Campo Grande – MS devem, no geral, apresentar o Cadastro Descritivo de Atividade – CD e o respectivo Estudo Ambiental.

O Cadastro Descritivo de Atividade – CD é um documento em formato de formulário que é exigido para todas as atividades ou empreendimentos a serem licenciados. Para a maior parte das atividades, utiliza-se o também chamado de Cadastro Descritivo de Atividade – GERAL, ou CD GERAL como consta no referido Decreto 14.114/2020. Para determinadas atividades ele pode ser exigido de forma específica, como o Cadastro Descritivo de Atividade – Imobiliário, o Cadastro Descritivo de Atividade – Revenda de Combustíveis, Cadastro Descritivo de Atividade – Recursos Naturais e dentre outros.

Com relação aos Estudos Ambientais, o Decreto 14.114/2020 lista os seguintes:

  • EAP – Estudo Ambiental Preliminar
  • EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental
  • EAR – Estudo de Análise de Risco
  • PCA – Plano de Controle Ambiental
  • PAM – Plano de Automonitoramento
  • PRADA – Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada
  • PRADE – Projeto de Recuperação de Área Degradada
  • RAS – Relatório Ambiental Simplificado
  • RCA – Relatório de Conformidade Ambiental
  • RTC – Relatório Técnico de Conclusão

LICENÇAS, AUTORIZAÇÕES E DECLARAÇÕES AMBIENTAIS

Com relação aos tipos de licenças ambientais, declarações e autorizações ambientais previstas para o licenciamento ambiental em Campo Grande – MS, temos as seguintes definições:

  • Autorização Ambiental – AA
  • Declaração de Dispensa de Licenciamento – DDL
  • Licença Ambiental Simplificada – LAS
  • Licença Prévia – LP
  • Licença de Instalação – LI
  • Licença de Operação – LO

PRAZOS PARA ANÁLISE

Para os prazos de avaliação e emissão das licenças, autorizações e declarações, o decreto estabelece 60 dias para a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, e 30 dias para a Licença Ambiental Simplificada e Autorização Ambiental – AA. Para os processos de licenciamento ambiental que exigem a apresentação do EIA/RIMA, o prazo é de 120 dias.

CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES

As atividades listadas nesse decreto são classificadas de acordo com o potencial poluidor: BAIXO, MÉDIO e ALTO, de tal modo que os estudos e documentações necessárias para o licenciamento de cada uma irá variar conforme este potencial.

DEMAIS INFORMAÇÕES

O Decreto 14.114/2020 também prevê regulamentações e orientações a respeito da compensação ambiental em função do grau de impacto de cada atividade e empreendimento, principalmente para empreendimentos lineares e represamentos, além de várias outras atividades.

Além disso, o referido Decreto lista também as documentações necessárias para entrada do processo de licenciamento ambiental para cada tipo de licença, declaração ou autorização.

Ao final deste documento constam várias atividades nos anexos em formato de tabela, onde consta o potencial poluidor, tipo de atividade e as respectivas documentações a serem apresentadas de acordo com a licença exigida.

Para maiores informações, baixe agora o Decreto 14.114/2020 e tenha acesso aos detalhes da mais nova atualização sobre o licenciamento ambiental junto à SEMADUR em Campo Grande – MS.

BAIXAR DECRETO 14.114/2020

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Determinadas atividades e empreendimentos de pequeno porte e baixo impacto ambiental apresentam dispensa de licença ambiental no MS, conforme o IMASUL.

O empreendedor não precisa realizar nenhum procedimento de regularização ambiental, nesse caso.

Todavia, se o empreendedor desejar, ele pode solicitar a Declaração Ambiental Eletrônica – DAE, informando que sua atividade está dispensada de licenciamento ambiental, conforme consta na Resolução SEMADE 09/2019, atualizada em setembro de 2019:

Art. 50. O interessado poderá, opcionalmente, providenciar a emissão da Declaração Ambiental – Eletrônica, documento emitido via internet destinado a comprovar a isenção de licenciamento ambiental estadual, para atividades e empreendimentos previamente elencados nos anexos II a IX desta Resolução. (redação dada pela Resolução SEMAGRO n. 679, de 9 de setembro de 2019).

§ 1º. O interessado na obtenção de Declaração Ambiental Eletrônica indicada no caput deste artigo deverá acessar ao endereço eletrônico do IMASUL na rede mundial de computadores – INTERNET, no sítio www.imasul.ms.gov.br e efetuar o cadastro da pessoa física ou jurídica no Sistema IMASUL de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente – SIRIEMA.

Deste modo, se de fato o empreendedor optar pela declaração, basta acessar o nosso artigo Sistema Siriema IMASUL, para aprender realizar o cadastro de pessoa física e pessoal jurídica no SIRIEMA, e emitir sua DAE de dispensa de licença ambiental.

São isentas de licenciamento ambiental, as atividades de construção, reforma e ampliação do setor de INFRAESTRUTURA:

  • Autódromo, Kartódromo, Pista de Moto Cross – “EM ÁREA URBANA”;
  • Captação, adução, tratamento e distribuição de água a partir de reservatório artificial de águas pluviais, a exemplo de açudes e poços de draga;
  • Ciclovia;
  • Comércio de Pneus;
  • Comércio e Representações, Importações e Exportações de Máquinas e Implementos Agrícolas, peças e acessórios para veículos automotores, ferragens, ferramentas, produtos metalúrgicos ou materiais de construção;
  • Comércio varejista em geral e de produtos farmacêuticos;
  • Construção de barracão pré-moldado;
  • Construção de Portais Artísticos em rodovias;
  • Creches, centro integrado de educação infantil (CIEI) e escolas;
  • Ginásios de esporte, quadras de esportes e/ou coberturas;
  • Centros de convivência, múltiplo uso e/ou atividades, atendimento ao turista, referência de assistência social e comercialização de produtos artesanais;
  • Praças públicas;
  • Piscinas;
  • Auditórios, conchas acústicas, teatros e anfiteatros;
  • Calçadas e calçadões;
  • Unidades habitacionais;
  • Desmembramento urbano e/ou rural;
  • Estabelecimentos de lavagem de veículos automotores, vedado o lançamento direto das águas residuais na rede de águas pluviais ou em corpos hídricos sem a prévia passagem por caixas de separação de areia e óleo;
  • Estacionamento, exceto aqueles destinados a veículos com cargas perigosas;
  • Galpão e/ou estrutura a ceú aberto para guarda/pousio de barcos (fora da APP);
  • Localização, instalação e operação de estruturas prediais em área urbana, destinadas a moradia e/ou atividade comercial, ressalvados os demais casos regulados por esta resolução.
  • Pavimentação em área urbana;
  • Prestadora de serviço de segurança, limpeza e manutenção, moto-entregador;
  • Estação Rodoviária;
  • Serviço de tratamento de dados, hospedagem na Internet e outros serviços de informação;
  • Sinalização de trânsito (vertical e horizontal);
  • Supermercado;
  • Aeródromo ou Aeroporto privado de pequeno porte
  • Ancoradouro, atracadouro, trapiche, rampa de lançamento de barcos (intervenção de até 3 metros em APP e área construída de até 15m²)
  • Captação, adução e distribuição de água superficial (até 10.000 L/h)
  • Distribuição de telecomunicações em geral em área urbana (cabos de fibra ótica)
  • Linha de transmissão/distribuição elétrica até 34,5 Kv
  • Ponte existente (substituição por ponte de concreto)
  • Edificações de uso administrativo (até 10.000 m²)
  • Manutenção, conservação, restauração de estradas, ferrovias, linhas de transmissão de energia e telefonia
  • Sistema de drenagem urbana (drenagem superficial de águas pluviais e galeria de águas pluviais)

São isentas de licenciamento ambiental as seguintes atividades do setor AGROPASTORIL:

  • Adubação e Correção de Solo;
  • Aquisição de corretivos e adubos;
  • Aquisição de maquinário e implementos agrícolas;
  • Aquisição de máquinas e equipamentos destinados à implantação fábrica de ração, farinheira, silos e secadores de grãos;
  • Aquisição ou retenção de matrizes;
  • Construção de reservatórios d’água para atividades agropecuárias, a exemplo de pilheta, cisternas, tanques;
  • Construção, reforma, ampliação da moega e/ou barracão para atividades agropecuárias;
  • Cultivo de espécies de interesse agrícola temporárias, semi-temporárias ou perenes, a exemplo de grãos, cereais, cana-de-açúcar e espécies destinadas à horticultura e fruticultura;
  • Implantação e manutenção de cercas;
  • Instalação e operação de poços de grandes diâmetros, escavados manualmente e revestidos com tijolos ou anéis de concreto;
  • Limpeza de drenos artificiais em áreas rurais contemplando remoção de sedimentos (solo) acumulados, da vegetação aquática e matéria orgânica que estejam prejudicando a finalidade original do dreno;
  • Manutenção e recuperação de aterro de açude(s)
  • Manutenção e recuperação de aterro de barragem(s);
  • Obras de conservação do solo (terraceamento, gradeação, curvas de nível, etc.);
  • Aquicultura para consumo próprio feita em açude de dessedentação animal e sem espécies exóticas e/ou seus híbridos, vedada a comercialização;
  • Pesque-pague ou Parque de Pesca (em aquicultura devidamente regular perante licenciamento ambiental);
  • Meliponário ou apiário.

Microempresas, empresas individuais, cooperativas ou pessoas físicas que efetuem serviços de:

  • Avicultura de corte ou postura, extensiva ou intensiva, com até 2.000 aves;
    Depósito de uso particular da propriedade rural destinado a armazenagem de insumos de correção ou adubação de solo, defensivos agrícolas e/ou medicação de uso veterinário;
  • Instalação e Operação de estabelecimento comercial de insumos agropecuários de correção ou adubação de solo, defensivos agrícolas e/ou medicação de uso veterinário, com ou sem depósito, desde que localizado em zona urbana.

São isentas de licenciamento ambiental as atividades do setor de MINERAÇÃO:

  • Movimentação de terras, extração de cascalho ou qualquer material de desmonte quando destinada à usos internos na propriedade rural sede da extração e/ou recuperação de estradas e vias internas de transporte da propriedade rural, ou ainda, quando destinada ao atendimento de situação de utilidade pública ou interesse social diretamente pelo poder público ou mediante trabalho de empresa contratada, vedada a sua comercialização, e desde que, situadas em locais sem restrições ambientais disciplinadas por legislação tais como, as áreas de preservação permanente, unidades de conservação de proteção integral, sítios históricos, arqueológicos, as áreas tombadas ou Terras Indígenas, devendo-se evitar ocorrência de processos erosivos durante e após a extração.

São isentas de licenciamento ambiental as atividades do setor de TURISMO:

  • Rancho de Lazer;
  • Rancho Pesqueiro Particulares (Estrutura para apoio a pesca próxima a curso hídrico);
  • Embarcações de turismo pesqueiro, sem instalações sanitárias ;
  • Passeio de bote e ponto de embarque, boiacross e flutuação, fora de regiões calcárias;
  • Decks e passarelas de madeira, para acesso a cursos hídricos, com fins de evitar pisoteio e processos erosivos – limitado até 03 (três) metros de largura para intervenção em áreas de APP e observada a conservação de solo;

Atividades turísticas ou recreativas em área urbana, sendo:

  • Resorts;
  • Hotéis;
  • Pousadas;
  • Balneários;
  • Campings;
  • Estruturas de baixo impacto para fins turísticos (píer, decks, etc.);
  • Arborismo;
  • Tirolesa;
  • Passeios ecológicos (trilhas, cavalgada, barco a motor, quadriciclo);
  • Clubes e Similares;
  • Parques temáticos e/ou Parques de Exposições;

São isentas de licenciamento as atividades do setor INDUSTRIAL:

  • Instalação e operação de estruturas prediais, destinadas serviços de lazer e gastronomia a exemplo de bares, panificadoras, restaurantes, pizzarias, sorveterias, casas noturnas e similares;
  • Aquisição, incorporação ou substituição de máquinas e ferramentas de qualquer natureza, em atividade industrial regularmente licenciada, exceto nos casos em que resultar ampliação do empreendimento ou de sua capacidade produtiva, situação esta que deverá ser submetida ao licenciamento ambiental;
  • Serralheria – Confecção de estruturas e/ou artefatos metálicos;
  • Auto-elétrica;
  • Torno e solda;
  • Borracharia;
  • Marcenaria/carpintaria;
  • Tanques de armazenagem de combustíveis com instalações aéreas e capacidade total de até 15 m³, somados todos os tanques, quando destinados ao abastecimento do detentor das instalações, e construído de acordo com as normas técnicas brasileiras incluindo caixa de contenção e caixa separadora de água-areia-óleo;

Microempresas, empresas individuais, cooperativas ou pessoas físicas que efetuem serviços de:

  • Artesanato;
  • Beneficiamento e entreposto de pescado com produção de até 1.000 kg/semana;
  • Beneficiamento de mel e outros produtos apícolas com produção de até 2.500 kg/semana;
  • Entreposto de ovos;
  • Fabricação de linguiça com produção de até 200 kg/dia;
  • Fabricação de charque com produção de até 200 kg/dia;
  • Fabricação de embutidos com produção de até 200kg/dia;
  • Fabricação e embalagem de doces, polpas, conservas a partir de frutas, hortaliças e temperos;
  • Beneficiamento, limpeza e empacotamento de cereais, café, amendoim, gergelim, urucum;
  • Confecção de artigos de vestuário, cama, mesa e banho;
  • Fabricação de peças, brinquedos e jogos recreativos;
  • Fabricação de artefatos de cimento e concreto;
  • Fabricação de artefatos de cera ou parafina, madeira, palha, cortiça, vime e material trançado;
  • Fabricação de artefatos de gesso, fibrocimento e cerâmica.
  • Beneficiamento, moagem, torrefação de grãos;
  • Fabricação de bebidas com área de até 1.000m².
  • Fabricação de artefatos de gesso (área útil de até 1000 m²)
  • Confecção de material impresso – jornais, livros, etc (área útil de até 1000 m²)
  • Fabricação de sorvetes, doces, salgados, chips (microempresa, empresa individual, cooperativa, pessoa física)
  • Fabricação de fubá e farinhas (microempresa, empresa individual, cooperativa, pessoa física)
  • Entreposto de recebimento de leite in natura
  • Laticínios de pequeno porte (até 2000 L/dia)

São isentas de licenciamento ambiental as seguintes atividades do setor de RESÍDUOS SÓLIDOS e TRANSPORTE DE CARGA PERIGOSA:

  • Rede de Abastecimento de Água Tratada;
  • Recuperação de Rede de Abastecimento de Água Tratada;
  • Reservatórios e Centros de Reservação de Água Tratada;
  • Estações Elevatórias de água tratada;
  • Rede Coletora de Esgoto Sanitário, devendo obrigatoriamente estar destinada/interligada a Tratamento de Esgoto, ou estrutura equivalente, devidamente licenciada;
  • Transporte de cargas em geral, desde que não perigosas, ou de resíduos não perigos;
  • Transporte urbano e interurbano de passageiros;
  • Local de Entrega Voluntária – LEV.

As isenções dispostas nesta Resolução não se aplicam para atividades com locação em Unidades de Conservação de Proteção Integral, bem como não se aplicam as Áreas de Preservação Permanente, salvo quando atendidas as disposições da Lei Federal Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Nos casos das demais unidades de conservação a locação de atividade isenta de licenciamento ambiental Estadual, deverá atender ao disposto no plano de manejo da unidade e/ou preceder de anuência emitida pelo órgão gestor da Unidade de Conservação.

Para maiores informações sobre a dispensa de licença ambiental no MS, baixe a Resolução SEMADE 09/2015 (atualizada em setembro/2019).

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O Plano Básico Ambiental – PBA é um dos documentos a serem apresentados no licenciamento de diversas atividades de médio e grande porte regularizadas pelo IMASUL e tem como finalidade o registro contínuo de informações sobre diferentes aspectos do empreendimento.

Este plano se dá por meio de programas estabelecidos de acordo com as características do empreendimento ou atividade, contando com campanhas mensais, trimestrais ou semestrais, onde deverão ser elaborados relatórios que semestralmente devem ser protocolados junto ao IMASUL.

Para saber mais sobre o PBA, recomendo a leitura do post Plano Básico Ambiental – PBA IMASUL.

Entenda agora quais são os benefícios do PBA e como eles contribuem positivamente com o desenvolvimento de seu negócio:

1 – RESPONSABILIDADE AMBIENTAL AGREGA VALOR E GERA OPORTUNIDADES

Executar corretamente o Plano Básico Ambiental – PBA, respeitando as periodicidades delimitadas pelo IMASUL com relação às campanhas de campo e os prazos para protocolo dos relatórios demonstra que o empreendimento tem responsabilidade ambiental e cumpre todos os aspectos ambientais legais de sua atividade.

A responsabilidade ambiental, todavia, deve ser divulgada e utilizada como ponto forte e diferencial da organização, para que os fornecedores, consumidores e a sociedade em geral tenham conhecimento e entendam que o empreendimento trabalha à favor do desenvolvimento sustentável. Nesse caso, é importante divulgar a obtenção de uma nova licença ou a renovação da licença vigente, assim como as vistorias realizadas pelos fiscais ambientais, bem como resumos dos relatórios e destaques dos pontos ambientais mais positivos em função da execução do PBA, tais como o registro de espécies vulneráveis ou ameaçadas identificadas no empreendimento, e dentre outros.

Ao divulgar essas informações, a percepção da sociedade sobre o empreendimento muda, tornando-se mais positiva, o que gera respeito e confiança no longo prazo.

Além disso, é cada vez mais intensa a pressão internacional, principalmente da Europa e Ásia, sobre a regularização e certificação ambiental de empreendimentos brasileiros que estão no mercado de exportação. Até mesmo no cenário nacional a procura por itens de consumo produzidos de forma sustentável e/ou de baixo impacto ambiental tem aumentado continuamente. Logo, quanto mais séria for a gestão ambiental de um empreendimento, mais oportunidades podem surgir como consequência.

2 – REDUÇÃO DE RISCOS E PREJUÍZOS

O Plano Básico Ambiental – PBA apresenta determinados programas que atuam de forma preventiva visando evitar riscos e impactos que podem causar sérios efeitos negativos no ecossistema local ou até mesmo resultar em danos aos trabalhadores.

O Programa de Saúde e Segurança do Trabalho, por exemplo, permite entender as condições de trabalho dos colaboradores, reduzindo riscos de acidentes e incidentes, por meio do monitorando dos níveis de ruídos, controle de material particulado e através de diálogos diários de segurança. Estas medidas, além de proteger a qualidade de vida dos colaboradores, evitam prejuízos financeiros para o empreendimento caso acidentes aconteçam (indenizações trabalhistas e hospitalares, etc).

O Programa de Controle de Processos Erosivos também pode ser citado como um programa que evita gastos desnecessários ao empreendedor, já que prevenir um processo erosivo é muito mais barato do que gastar para controlar e posteriormente recuperar áreas degradadas por assoreamento e voçorocas – que são os principais agravantes dos processos erosivos no país.

O Programa de Gestão de Resíduos é também um grande aliado do empreendedor e contribui com a redução de gastos desnecessários, principalmente evitando multas com relação à segregação e destinação do resíduo produzido. A legislação determina, para vários empreendimentos, que todo o resíduo produzido, seja doméstico ou industrial, seja segregado e posteriormente destinado de forma correta, por empresas especializadas em reciclagem ou disposição de resíduos. Além disso, este programa vai de encontro à criação da imagem de responsabilidade ambiental da empresa, pois quanto melhor a gestão dos resíduos, mais positivo é o impacto socioambiental do empreendimento.

3 – BANCO DE DADOS COM INFORMAÇÕES SOBRE A BIODIVERSIDADE LOCAL

A execução do Plano Básico Ambiental – PBA de forma contínua e com periodicidade bem definida contribui com a documentação da biodiversidade local, criando um banco de dados do empreendimento que pode ser acompanhando semestralmente, de acordo com os protocolos dos relatórios junto ao IMASUL.

Estas informações podem ser muito importantes, pois é possível identificar, ao longo do tempo, como a fauna e flora tem sido influenciada pelo empreendimento, sendo possível identificar quais grupos apresentaram um aumento no número de registros de espécies ou até mesmo uma diminuição. Consequentemente, é possível analisar tais informações e propor alterações nos programas ambientais a fim de reduzir ou controlar os impactos observados.

Além disso, estes dados contribuem com o conhecimento técnico sobre a biodiversidade regional, onde rotineiramente consultores ambientais executando o PBA identificam espécies raras e registros únicos para a região.

Esse tipo de informação deve ser amplamente utilizado e divulgado pelo empreendimento, por meio de uma estratégia de green marketing, especialmente no que diz respeito ao registro de espécies raras ou ameaçadas.

Deste modo, o Plano Básico Ambiental, além de contribuir com a gestão ambiental, evitando custos e problemas ambientais, é uma excelente ferramenta para o fortalecimento da imagem do empreendimento e de sua responsabilidade ambiental, agregando valor e gerando novas oportunidades.

A Resolução SEMADE 09/2015 estabelece o Plano Básico Ambiental – PBA como parte elementar no processo de licenciamento ambiental de atividades de médio e grande porte desenvolvidas em Mato Grosso do Sul e que são regularizadas pelo IMASUL.

O PBA aborda diferentes aspectos do empreendimento, indo muito além das questões ambientais, compreendendo a segurança e saúde do trabalhador, a comunicação social, o gerenciamento de tráfego e dentre outros programas que podem ser inseridos no Plano Básico Ambiental, de acordo com a complexidade e tipo de atividade licenciada.

Além disso, o Plano Básico Ambiental – PBA pode ser executado tanto na Licença de Instalação e Operação – LIO quanto na Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, apresentando programas com campanhas de periodicidade mensal, trimestral e/ou semestral, que deverão ter seus relatórios protocolados semestralmente junto ao IMASUL.

Deste modo, a Resolução SEMADE 09/2015 traz a seguinte definição para o PBA:

Conjunto de Planos, Programas e/ou Procedimentos destinados a qualidade ambiental da atividade. São desenvolvidos para etapa de instalação e operação da atividade, devendo considerar as características do Sistema de Controle Ambiental (SCA).

Todo PBA deverá conter o seu cronograma físico financeiro integrando todas as ações pertinentes aos planos e programas que o compõem.

Também devem estar inclusas nos planos, programas e/ou procedimentos ambientais do PBA as ações referentes ao acompanhamento e supervisão ambiental da implantação do projeto, tanto para as obras temporárias (canteiro de obras, caminhos de serviço, usinas de concreto/asfalto, etc.) como para as permanentes.

O PBA deverá contemplar, de acordo com o tipo de atividade, um ou mais dos seguintes planos e programas:

Programas do Plano Básico Ambiental – PBA

  • PAC (Plano Ambiental de Construção);
  • PGR (Plano de Gerenciamento de Resíduos);
  • PEINC (Programa de emergência contra incêndio e segurança do trabalho);
  • PPRA (Programa de prevenção de riscos ambientais);
  • PEA (Programa de educação ambiental) cadastrado no SisEA – Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental;
  • PCS (Programa de comunicação social);
  • PGT (Programa de gerenciamento de tráfego);
  • PGRA (Programa de gestão de resíduos de agrotóxicos);
  • PURA (Programa de utilização racional de agrotóxicos);
  • PAM (Plano de Auto Monitoramento);
  • PMV (Plano de Medição de Vazões);
  • PPO (Plano de Procedimentos Operacionais);
  •  PCPE (Plano de Controle de Processos Erosivos);

Abaixo constam algumas atividades que demandam a execução do Plano Básico Ambiental – PBA, na fase de instalação (Licença de Instalação – LI) ou na fase de operação (Licença de Operação – LO):

  • Aeródromo
  • Terminal Modal e/ou Multimodal de Cargas
  • Canteiro de Obras
  • Estaleiro
  • Porto Fluvial
  • Cemitério
  • Ramal para Gasoduto, Oleoduto e outros
  • Gasoduto, mineroduto, oleoduto, alcoolduto e outros
  • Linha de Transmissão/Distribuição de energia elétrica
  • Subestação de energia elétrica
  • Loteamento rural e urbano
  • Núcleo/pólo empresarial
  • Pontes
  • Áreas verdes em zona urbana
  • Estação de Radio base e microondas
  • Edificações de uso administrativo
  • Hospitais, clínicas, policlínicas, laboratórios
  • Dragagem
  • Ferrovia
  • Pequena Central Hidrelétrica – PCH
  • Termoelétrica
  • Usinas de açúcar e álcool
  • Dentre outros

Quer entender os benefícios do PBA para o seu empreendimento e como tirar vantagem disso? Recomendo a leitura do post 5 benefícios do Plano Básico Ambiental para o seu empreendimento.

O Licenciamento ambiental é parte da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e sua principal função é aliar o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente, estando presente desde as etapas iniciais do planejamento, instalação até a efetiva operação de vários empreendimentos.

Na Resolução CONAMA nº237/97, o Licenciamento ambiental é definido como o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos naturais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

A importância do licenciamento ambiental se dá principalmente porque permite que o órgão ambiental federal (IBAMA), Estadual ou Municipal acompanhe de perto e oriente o planejamento, a instalação e a operação dos empreendimentos potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais, para que todas as legislações ambientais sejam atendidas, evitando, controlando e/ou reduzindo ao máximo os impactos ambientais e sociais oriundos destas atividades.

Além disso, o licenciamento ambiental permite estipular medidas de compensação, de acordo com o grau de impacto ambiental e social de cada atividade licenciada, minimizando os impactos causados pelo empreendimento na área diretamente afetada e nos seus arredores.

Estabelecendo medidas de controle e gerenciamento dos aspectos ambientais dos empreendimentos, o licenciamento ambiental permite regular e acompanhar uma série de fatores que influenciam a vida da sociedade, como a geração de resíduos, a contaminação e poluição d\a água, solo e ar, a supressão de vegetação nativa, e dentre outros fatores que envolvem direta ou indiretamente o uso de recursos naturais.

Outro fato importante diz respeito ao banco de dados com informações detalhadas e completas sobre cada aspecto do empreendimento em licenciamento, atuando de forma transparente junto à sociedade, que a qualquer momento pode ter acesso e acompanhar os processos junto ao órgão ambiental.

Deste modo, o licenciamento ambiental é essencial para a manutenção do desenvolvimento sustentável do país e sua importância permeia toda a sociedade e as gerações futuras, que dependem do equilíbrio entre economia e proteção dos recursos naturais.

CARTA CONSULTA é um documento que o empreendedor protocola junto ao IMASUL e pode ter uma das três funções abaixo:

  • Havendo dúvida quanto à obrigatoriedade do licenciamento ambiental ou outras demandas, o empreendedor pode requerer orientações ao Imasul mediante protocolo de carta-consulta;
  • Termo de Referência específico pode ser formalmente solicitado pelos interessados, mediante carta-consulta contendo todas as informações disponíveis quanto ao empreendimento ou atividade de interesse;
  • Exposição de motivos acompanhada de justificativa técnica corroborada em Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica; solicitar autorização para formalizar processo de licenciamento ambiental mediante apresentação de Estudo Ambiental diverso do especificado nos Anexos de II a IX da Resolução Semac nº 8/2011.

É comum a Carta Consulta ser solicitada também quando determinadas atividades apresentam características que divergem das categorias disponíveis na legislação vigente, apresentando eventualmente dois ou mais tipos de atividades agregadas em um único empreendimento e que requerem estudos e procedimentos diferentes. Nesse caso, o empreendedor pode solicitar, por meio da Carta Consulta, um posicionamento do IMASUL sobre como proceder e qual o melhor caminho a ser tomado para licenciar, de melhor forma possível, o empreendimento planejado.

Agora você já sabe se seu empreendimento ou atividade está demandando uma Carta Consulta junto ao IMASUL.

O licenciamento ambiental simplificado junto ao IMASUL é um procedimento de licenciamento ambiental realizado por intermédio de Comunicado de Atividade – CA, que autoriza a localização, instalação e operação de determinadas atividades dentre aquelas consideradas utilizadoras de recursos ambientais e/ou efetivas ou potenciais causadoras de PEQUENO impacto ambiental.

Ele dispensa as fases de LP, LI e LO e dá origem a uma única licença, a Licença de Instalação e Operação – LIO.

São atividades passíveis de licenciamento ambiental simplificado por meio do CA:

  • Aeródromo e/ou heliporto privado (licenciáveis as estruturas destinadas a AVIAÇÃO AGRÍCOLA com manejo e/ou deposito de produtos químicos);
  • Canteiro de Obras;
  • Captação, adução e distribuição de água superficial (10.000 l/h até 25.000 l/h);
  • Loteamento urbano (área até 25 ha);
  • Edificações de uso administrativo (10.000 m²);
  • Dragagem;
  • Abertura de estrada para uso interno em propriedade rural
  • Estabelecimento de insumos agropecuários (zona rural)
  • Estabelecimentos de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos
  • Açude ou poço de draga (2 a 10 ha de área inundada)
  • Irrigação por inundação (5 a 15 ha)
  • Aquicultura Race-Way (até 25 toneladas/ano)
  • Aquicultura (entreposto, para fins de reprodução)
  • Criação de avestruz (strutiocultura, 100 a 500 cabeças)
  • Confinamento de grande porte – bovino, equino e muares (500 a 2000 cabeças)
  • Confinamento de pequeno porte – coelhos e rãs (5.000 a 20.000 cabeças)
  • Avicultura (engorda e ou postura de ovos)
  • Suinocultura de pequeno porte
  • Empresa dedetizadora, desinsetizadora, desratizadora, ignifugadora e similares
  • Prestador de serviço de aplicação de agrotóxico em sistema não-agrícola
  • Extração de rochas e minerais, desmonte de materiais in natura (para reaproveitamento no canteiro de obras
  • Hotel, pousada, rancho pesqueiro, camping, balneário (até 25 hóspedes ou usuários)
  • Embarcações de turismo pesqueiro com instalações sanitárias
  • Passeios ecológicos, terrestres, com fins comerciais em área rural (trilhas, cavalgadas, quadriciclo)
  • Arborismo e/ou tirolesa em área rural
  • Oficinas mecânicas, funilaria, retíficas (1000 a 10.000 m²)
  • Fabricação de produtos a base de solo-cimento, tijolo ecológico e derivados (até 1000 m²)
  • Fabricação de artefatos de gesso (acima de 1000 m²)
  • Confecção de material impresso, tipografia, impressos – jornais, revistas, livros, etc (1000 a 10.000 m²)
  • Farmácia de manipulação
  • Lavanderia (com tingimento)
  • Fabricação de rações para animais (até 1000 m²)
  • Postos de resfriamento de leite
  • Abate de animais de pequeno porte – aves, coelhos, rãs, peixes (100 a 1000 kg/dia)
  • Abate de animais de médio porte – suínos, ovinos, caprinos, etc (2 a 20 cabeças/dia)
  • Abate de animais de grande porte – bovinos, equinos, etc (1 a 5 cabeças/dia)
  • Fabricação de linguiça, charque e/ou embutidos (até 200 kg/dia)
  • Comércio de gás liquefeito de petróleo – GLP
  • Fabricação de artefatos de cera, parafina, madeira, palha, cortiça, bambu, vime, etc (até 1000)
  • Sistema de compostagem simples para resíduos sólidos orgânicos – Classe II-A não-inertes (Até 20 toneladas/dia de recebimento)
  • Transporte de produtos e/ou resíduos perigosos (empresa com sede fora de Mato Grosso do Sul)
  • Queima controlada – pastagem plantada, palhada resultante da colheita de sementes (até 200 ha)

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O licenciamento ambiental em Mato Grosso do Sul é regulamentado pela RESOLUÇÃO SEMADE nº 9 de 2015, sendo executado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL.

Em setembro de 2019 foi publicada uma versão nova desta resolução, consolidada com a Resolução SEMAGRO nº 642, de 11 de maio de 2017, a Resolução SEMAGRO nº 651, de 29 de setembro de 2017 e a Resolução SEMAGRO nº 679 de 09 de setembro de 2019.

Algumas atividades mudaram de código, novas atividades foram adicionadas e foram feitas algumas alterações em determinados aspectos burocráticos do licenciamento no MS.

Fique atento às mudanças que surgiram e saiba se seu empreendimento ou atividade tiveram alguma alteração.

Para fazer download da nova resolução, clique aqui.

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O processo de renovação de licença ambiental IMASUL ou SEMADUR pode ser mais lento do que o esperado, em função da grande demanda de processos ambientais nestes órgãos – o que exige do empreendedor paciência e muita atenção ao prazo de renovação.

O IMASUL e a SEMADUR exigem que o protocolo com toda a documentação da renovação de qualquer licença ambiental seja feito 120 dias antes do vencimento da referida licença. Deste modo, se uma licença vence no dia 11/05/2020, o pedido de renovação deve ser protocolado até o dia 02/01/2020.

Geralmente, quando falamos de renovação de licença, estamos pensando nos empreendimentos já em fase de operação. Na SEMADUR, os empreendimentos operam apenas pela Licença de Operação – LO, enquanto que no IMASUL determinados empreendimentos podem operar pela LO ou ainda pela Licença de Instalação e Operação – LIO. Nos dois órgãos, a Licença de Operação – LO e/ou LIO pode ser renovada de forma contínua.

No IMASUL, o processo de renovação é elaborado em conformidade com a resolução SEMADE nº 09 de 2015 e Resolução SEMAGRO n. 679 de 09 de setembro de 2019. Já as renovações junto à SEMADUR são elaboradas de acordo com o estabelecido na a Lei N°. 3612/1999 e Decreto Municipal N°. 7.884/1999.

Documentos para renovação de licença ambiental IMASUL

  • I. Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado pelo empreendedor ou seu
  • representante legal, conforme formulário/modelo fornecido pelo órgão ambiental estadual;
  • II. Cópia do R.G. e do CPF do requerente, se pessoa física, ou do signatário do requerimento se
  • pessoa jurídica;
  • III. Cópia do instrumento de procuração (vigente), quando for o caso;
  • IV. Cópia da Licença a ser renovada;30
  • V. Relatório quanto ao atendimento de condicionantes da licença ou autorização a ser renovada,
  • acompanhado de levantamento fotográfico da área diretamente afetada e das estruturas
  • pertinentes a atividade (quando existirem), juntamente com cronograma de instalação ou
  • de operação conforme o caso;
  • VI. Cópia do documento de autorização do DNPM (com prazo de validade atualizado), quando
  • tratar-se de atividade de mineração;
  • VII. Relatório do SISLA (Sistema Interativo de Suporte ao Licenciamento Ambiental) conforme
  • Art. 10 desta Resolução (Juntar cópia do arquivo digital “Shape File” utilizado para gerar o
  • relatório SISLA, sendo arquivo salvo em CD);
  • VIII. Comprovante do recolhimento dos custos inerentes ao licenciamento solicitado e à
  • publicidade, conforme guia fornecida pelo IMASUL; e
  • IX. Cópia do Cadastro de Usuário de Recurso Hídrico ou Outorga (caso couber)

Documentos para renovação de licença ambiental SEMADUR

  • I. requerimento do empreendedor ou representante legal (ver Anexo IV);
  • II. comprovante de recolhimento da taxa ambiental ao FMMA (ver tabela de valores no Anexo V);
  • III. cópia da licença a vencer;
  • IV. Publicação de EDITAL resumido no Diário Oficial de Campo Grande e no primeiro caderno de um jornal local, de circulação diária (ver Anexo VI);

Além disso, cabe ressaltar que outros documentos específicos deverão ser entregues de acordo com cada licença ou autorização e tipo de atividade licenciada, como relatório de atendimento à condicionantes da licença vigente e dentre outros.

Espero que você tenha gostado desse artigo e tenha entendido um pouco melhor o processo de renovação de licença ambiental junto ao IMASUL e SEMADUR.

Caso restem dúvidas, nos envie uma mensagem!

Se você é pescador amador ou desportivo e tem interesse em obter a sua carteirinha de pesca IMASUL, esse post é para você!

Para obter a sua autorização de pesca IMASUL você deve seguir os passos abaixo.

1 – CADASTRE-SE NO SISTEMA SIRIEMA

Clique aqui para acessar o site e realizar o seu cadastro.

Após preencher todos os campos com suas informações, você deve acessar http://www.pescaamadora.imasul.ms.gov.br/#/login e preencher os campos com seu CPF, NOME COMPLETO e DATA DE NASCIMENTO.

carteirinha pesca imasul siriemaApós clicar em “Acessar”, você será redirecionado para o sistema SIRIEMA e lá poderá definir as características da sua autorização de pesca IMASUL.

Clique em “Autorização de Pesca” no menu lateral esquerdo e no botão “NOVA”, do lado direito.

carteirinha pesca imasul

Será redirecionado para uma nova página onde deverão ser preenchidas algumas informações sobre modalidade de pesca e municípios onde pretende pescar. Você deverá marcar a opção “Estou ciente das normas”, logo no começo da página, e escolher entre quatro modalidades de pesca disponíveis:

  1. Desembarcada
  2. Embarcada
  3. Pesque e solte
  4. Subaquática

Também deverá escolher se a periodicidade da sua autorização de pesca será MENSAL, TRIMESTRAL ou ANUAL.

Os valores da autorização de pesca IMASUL atualmente variam entre R$ 14,54 a R$ 116,28, de acordo com a periodicidade e modalidade de pesca pretendida:

  • Desembarcada – Mensal – 0,5 UFERMS – R$ 14,54
  • Desembarcada – Trimestral – 1 UFERMS – R$ 29,07
  • Desembarcada – Anual – 2 UFERMS – R$ 58,14
  • Embarcada – Mensal – 1 UFERMS – R$ 29,07
  • Embarcada – Trimestral – 2 UFERMS – R$ 58,14
  • Embarcada – Anual – 4 UFERMS – R$ 116,28
  • Pesque e Solte – Mensal – 0,5 UFERMS – R$ 14,54
  • Pesque e Solte – Trimestral – 1 UFERMS – R$ 29,07
  • Pesque e Solte – Anual – 1,5 UFERMS – R$ 43,61
  • Subaquática – Mensal – 1,5 UFERMS – R$ 43,61
  • Subaquática – Trimestral – 2,5 UFERMS – R$ 72,68
  • Subaquática – Anual – 4 UFERMS – R$ 116,28

Após selecionar a modalidade, basta selecionar os municípios que você pretende pescar e clicar no botão “Avançar” ao final da página.autorizacao de pesca imasul carteirinha

Feito isso, uma nova página abrirá com todas as informações que você inseriu, para que revise e veja se estão todas de acordo com o que você espera. Se estiverem, clique em “Concluir”.

2 – IMPRIMIR BOLETO DA AUTORIZAÇÃO DE PESCA IMASUL

Após a etapa anterior, você será redirecionado para página inicial do SIRIEMA, onde constará como “Pendente” a sua autorização de pesca (cor amarela), já que o boleto ainda não foi pago.

Para imprimir o boleto da autorização de pesca IMASUL, basta clicar no segundo ícone do lado direito e o boleto será baixado automaticamente.

imprimir boleto autorizacao pesca imasul siriema

Pronto! Agora é só esperar confirmar o pagamento e acessar novamente o sistema. Leva em média 3 dias úteis para compensar.

Quando o pagamento do boleto da autorização de pesca IMASUL for  confirmado, o ícone no canto esquerdo vai mudar para a cor verde e você poderá imprimir a sua carteirinha de pesca.

3 – PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS

O pescador sempre deverá portar sua licença, podendo possuir mais de uma, conforme as modalidades de pesca desejadas.

Atenção ao tamanho dos exemplares e a cota de captura de cada um.

Respeitando a cota, o pescador deve dirigir-se a um posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado, recebendo uma Guia de controle de pescado que autoriza o transporte do mesmo.

Além disso, existem diferentes tipos de petrechos proibidos, rios e locais onde a pesca de qualquer modalidade também é proibida, assim como locais onde só é permitida a modalidade pesque e solte.

Para mais detalhes, acesse as Normas da Autorização de Pesca IMASUL. ou entre em contato com o IMASUL no número 67 3318-3600.