Se você busca mais informações sobre o processo de licenciamento ambiental SEMADUR, em Campo Grande – MS, veio ao local certo.
Neste post vamos detalhar as novas recomendações da SEMADUR com relação à regularização ambiental de diversas atividades e empreendimentos na capital.
O Decreto 14.114/2020 nada mais é do que uma atualização do Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental – SILAM, estabelecendo normas, critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito do município de Campo Grande – MS, em conformidade com a Lei Municipal 3.612/1999.
CADASTRO DESCRITIVO DE ATIVIDADES E ESTUDOS AMBIENTAIS
Os principais elementos que compõem o processo de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos em Campo Grande – MS devem, no geral, apresentar o Cadastro Descritivo de Atividade – CD e o respectivo Estudo Ambiental.
O Cadastro Descritivo de Atividade – CD é um documento em formato de formulário que é exigido para todas as atividades ou empreendimentos a serem licenciados. Para a maior parte das atividades, utiliza-se o também chamado de Cadastro Descritivo de Atividade – GERAL, ou CD GERAL como consta no referido Decreto 14.114/2020. Para determinadas atividades ele pode ser exigido de forma específica, como o Cadastro Descritivo de Atividade – Imobiliário, o Cadastro Descritivo de Atividade – Revenda de Combustíveis, Cadastro Descritivo de Atividade – Recursos Naturais e dentre outros.
Com relação aos Estudos Ambientais, o Decreto 14.114/2020 lista os seguintes:
- EAP – Estudo Ambiental Preliminar
- EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental
- EAR – Estudo de Análise de Risco
- PCA – Plano de Controle Ambiental
- PAM – Plano de Automonitoramento
- PRADA – Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada
- PRADE – Projeto de Recuperação de Área Degradada
- RAS – Relatório Ambiental Simplificado
- RCA – Relatório de Conformidade Ambiental
- RTC – Relatório Técnico de Conclusão
LICENÇAS, AUTORIZAÇÕES E DECLARAÇÕES AMBIENTAIS
Com relação aos tipos de licenças ambientais, declarações e autorizações ambientais previstas para o licenciamento ambiental em Campo Grande – MS, temos as seguintes definições:
- Autorização Ambiental – AA
- Declaração de Dispensa de Licenciamento – DDL
- Licença Ambiental Simplificada – LAS
- Licença Prévia – LP
- Licença de Instalação – LI
- Licença de Operação – LO
PRAZOS PARA ANÁLISE
Para os prazos de avaliação e emissão das licenças, autorizações e declarações, o decreto estabelece 60 dias para a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, e 30 dias para a Licença Ambiental Simplificada e Autorização Ambiental – AA. Para os processos de licenciamento ambiental que exigem a apresentação do EIA/RIMA, o prazo é de 120 dias.
CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES
As atividades listadas nesse decreto são classificadas de acordo com o potencial poluidor: BAIXO, MÉDIO e ALTO, de tal modo que os estudos e documentações necessárias para o licenciamento de cada uma irá variar conforme este potencial.
DEMAIS INFORMAÇÕES
O Decreto 14.114/2020 também prevê regulamentações e orientações a respeito da compensação ambiental em função do grau de impacto de cada atividade e empreendimento, principalmente para empreendimentos lineares e represamentos, além de várias outras atividades.
Além disso, o referido Decreto lista também as documentações necessárias para entrada do processo de licenciamento ambiental para cada tipo de licença, declaração ou autorização.
Ao final deste documento constam várias atividades nos anexos em formato de tabela, onde consta o potencial poluidor, tipo de atividade e as respectivas documentações a serem apresentadas de acordo com a licença exigida.
Para maiores informações, baixe agora o Decreto 14.114/2020 e tenha acesso aos detalhes da mais nova atualização sobre o licenciamento ambiental junto à SEMADUR em Campo Grande – MS.
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