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Obras e infraestrutura

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No Mato Grosso do Sul, a abertura de estradas em propriedades rurais é uma atividade comum para facilitar o transporte interno de insumos e produtos. No entanto, essa ação precisa estar em conformidade com as regulamentações ambientais para evitar impactos negativos, como erosão e perda de vegetação nativa.

O Estado, por meio do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), exige o licenciamento ambiental para a abertura de estradas rurais, visando assegurar que as obras sejam realizadas de maneira responsável, garantindo a proteção do solo, a preservação de áreas de reserva legal e o controle do escoamento superficial de água.

Para tanto, é necessário requerer a Licença de Instalação e Operação – LIO, por meio do Comunicado de Atividade, que é uma licença ambiental simplificada e de rápida emissão que atende a finalidade de abertura de estradas rurais.

Porém, embora seja uma licença rápida, é necessário que as estradas sejam corretamente planejadas e implementadas, evitando trechos de áreas de preservação permanente (APPs), garantindo a manutenção da permeabilidade do solo e evitando a contaminação dos cursos d’água próximos.

O IMASUL estabelece que:

Na construção de estradas deverá ser observada a dinâmica hidrológica, de forma que possibilite a manutenção do fluxo natural das águas visando a minimização dos impactos de represamento.

A Licença de Instalação e Operação para abertura da estrada rural não autoriza a supressão vegetal, devendo o proprietário requerer também a Autorização Ambiental para Supressão Vegetal e/ou Corte de Árvores Nativas Isoladas, se necessário.

Se você precisa abrir estradas rurais em sua propriedade no Mato Grosso do Sul, conte com a Ecosev.

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O processo de licenciamento ambiental de condomínios em Campo Grande pode ser feito junto à SEMADUR a depender do porte do empreendimento, grau de impacto e número de moradias.

De acordo com o Decreto nº 14.114 publicado no dia 6 de janeiro de 2020, o licenciamento ambiental de condomínios na capital se dá conforme as modalidades abaixo:

  • CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, DE 26 A 100 UNIDADES HABITACIONAIS (Licença Ambiental Simplificada – LAS)

  • CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, DE 101 A 250 UNIDADES HABITACIONAIS (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO)

  • CONJUNTOS HABITACIONAIS (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO)

  • CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS ACIMA DE 251 UNIDADES HABITACIONAIS (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO)

  • CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS COM ÁREA TOTAL ACIMA DE 100 HECTARES (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO)

Para cada uma das modalidades de condomínios acima são requeridas diferentes fases, estudos e processos de licenciamento ambiental, de acordo com o grau de impacto de cada uma (pequeno, médio e alto).

CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, DE 26 A 100 UNIDADES HABITACIONAIS

No caso dos condomínios entre 26 a 100 unidades habitacionais, o grau de impacto é considerado pequeno, e, por esta razão, o processo se dá através da obtenção da Licença Ambiental Simplificada – LAS.

Nesse caso, deve ser apresentado à SEMADUR o Cadastro da Atividade do setor imobiliário, o Relatório Ambiental Simplificado – RAS, o Relatório de Conformidade Ambiental – RCA e a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pelos projetos e execução das obras de instalação do empreendimento.

CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, DE 101 A 250 UNIDADES HABITACIONAIS

O empreendimento que apresenta entre 101 a 250 unidades habitacionais é considerado de médio impacto ambiental e por esta razão deve ser licenciado por meio das tradicionais Licença Prévia – LP,  Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO. Nessa situação, em cada uma das fases deverão ser solicitados documentos como:

Licença Prévia – LP: Cadastro da Atividade do setor imobiliário e o Relatório Ambiental Simplificado – RAS

Licença de Instalação – LI: Plano de Controle Ambiental – PCA

Licença de Operação – LO: Relatório Técnico de Conclusão – RTC e Plano de Automonitoramento – PAM

CONJUNTOS HABITACIONAIS

Os conjuntos habitacionais são aqueles construídos em ruas de livre circulação, sem condomínio, geralmente associados a algum programa de moradia e habitação. Estes também são considerados de médio impacto ambiental e devem ser licenciados da seguinte forma:

Licença Prévia – LP: Cadastro da Atividade do setor imobiliário e o Relatório Ambiental Simplificado – RAS

Licença de Instalação – LI: Plano de Controle Ambiental – PCA

Licença de Operação – LO: Relatório Técnico de Conclusão – RTC e Plano de Automonitoramento – PAM

CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS ACIMA DE 251 UNIDADES HABITACIONAIS

Empreendimentos com um número superior a 251 unidades habitacionais são considerados pela SEMADUR como atividade de alto impacto ambiental, sendo necessários os seguintes documentos e estudos em cada fase de licenciamento ambiental:

Licença Prévia – LP: Cadastro da Atividade do setor imobiliário e Estudo Ambiental Preliminar – EAP

Licença de Instalação – LI: Plano de Controle Ambiental – PCA

Licença de Operação – LO: Relatório Técnico de Conclusão – RTC e Plano de Automonitoramento – PAM

CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS COM ÁREA TOTAL ACIMA DE 100 HECTARES

Já os condomínios que ultrapassam o porte das categorias anteriores e ocupam uma área acima de 100 hectares, são também considerados de alto impacto ambiental, e devem ser licenciados sob a mesma perspectiva, porém, na fase inicial é apresentado o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, conforme abaixo:

Licença Prévia – LP: Cadastro da Atividade do setor imobiliário e Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA

Licença de Instalação – LI: Plano de Controle Ambiental – PCA

Licença de Operação – LO: Relatório Técnico de Conclusão – RTC e Plano de Automonitoramento – PAM

Conte conosco para a execução do processo de licenciamento ambiental de seu condomínio ou conjunto habitacional junto à SEMADUR.

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O Licenciamento ambiental de uma Estação Elevatória de Esgoto – EEE em Mato Grosso do Sul acontece, na maioria dos casos, junto ao IMASUL e envolve a obtenção da Licença Prévia – LP e da Licença de Operação – LO.

Para licenciar uma Estação Elevatória de Esgoto, são necessários os seguintes documentos e estudos elementares:

Licença Prévia – LP

  • Proposta Técnica Ambiental – PTA
  • Projeto Executivo – PE
  • Plano Básico Ambiental – PBA
  • Plano de Automonitoramento – PAM
  • Formulário de Atividades de Saneamento
  • Formulário de Atividades Industriais – Modelo I

Licença de Operação – LO

  • Relatório Técnico de Conclusão – RTC
  • Relatório de Atendimento às Condicionantes da LP 

ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO

De modo geral, as Estações Elevatórias de Esgoto – EEE são instaladas em situações onde se faz necessário bombear o esgoto de um ponto mais baixo do terreno até outro mais elevado, diretamente para a rede da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE.

Existem diversas formas de elevar os efluentes líquidos para uma ETE, sendo mais comum o uso de bombas que fazem o bombeamento de forma automática, conforme varia os níveis de esgoto na Estação Elevatória.

A depender da demanda de efluente a ser tratado, a Estação Elevatória de Esgoto pode apresentar diferentes portes, podendo envolver estruturas mais simples, como as bombas, ou mais complexas, como as tubulações em formato de serpentina, e dentre outras.

O tempo de licenciamento de uma Estação Elevatória de Esgoto – EEE vai depender muito do porte e da velocidade em que interagem o empreendedor e a consultoria ambiental na troca de informações e protocolos.

A Ecosev faz o licenciamento ambiental de sua Estação Elevatória de Esgoto – EEE. Para agilizar e iniciar o quanto antes os serviços, encaminhamos já na proposta comercial o checklist completo de toda documentação necessária, otimizando o tempo entre negociação e início dos trabalhos.

Esse é nosso modo de valorizar o tempo de nossos clientes, entregando com qualidade técnica e agilidade os nossos serviços.

Se tem interesse no licenciamento ambiental de uma Estação Elevatória de Esgoto – EEE junto ao IMASUL, basta nos enviar um email ou nos ligar. Estamos prontos para atender a sua demanda, com a agilidade que seu negócio precisa.

Empreendimentos que demandam a movimentação de terra, terraplanagem, desmonte de materiais in natura, extração de rochas e minerais para fins de instalação e operação de atividade devem licenciar tais intervenções ambientais no solo e terreno.

O licenciamento ocorre junto ao IMASUL e acontece de forma simplificada, por meio de uma Licença de Instalação e Operação – LIO.

Para isso, são necessários os seguintes documentos e estudos elementares:

  • Comunicado de Atividade – CA
  • Formulário de Comunicado de Extração Mineral
  • Declaração de dispensa de títulos minerários fornecida pelo DNPM
  • Plano de Recuperação de Áreas Degradadas por atividade de Mineração – PRADE-MI.

Como esta atividade é realizada por meio do licenciamento ambiental simplificado, não será necessário esperar para obtenção da LIO. Ao protocolar o Comunicado de Atividade, este se torna a própria LIO e as atividades já podem ser iniciadas.

É importante ressaltar o fato de que esse tipo de licenciamento é indicado quando os materiais resultantes (areia, terra, rochas) sejam reaproveitados na propriedade e na construção da atividade principal, ficando restrito ao canteiro de obras.

Precisa obter uma licença ambiental para realizar a realizar terraplanagem, movimentação de terra ou extração de rochas em seu empreendimento? Entre em contato conosco, temos a agilidade que seu negócio precisa.