No Mato Grosso do Sul, a abertura de estradas em propriedades rurais é uma atividade comum para facilitar o transporte interno de insumos e produtos. No entanto, essa ação precisa estar em conformidade com as regulamentações ambientais para evitar impactos negativos, como erosão e perda de vegetação nativa.
O Estado, por meio do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), exige o licenciamento ambiental para a abertura de estradas rurais, visando assegurar que as obras sejam realizadas de maneira responsável, garantindo a proteção do solo, a preservação de áreas de reserva legal e o controle do escoamento superficial de água.
Para tanto, é necessário requerer a Licença de Instalação e Operação – LIO, por meio do Comunicado de Atividade, que é uma licença ambiental simplificada e de rápida emissão que atende a finalidade de abertura de estradas rurais.
Porém, embora seja uma licença rápida, é necessário que as estradas sejam corretamente planejadas e implementadas, evitando trechos de áreas de preservação permanente (APPs), garantindo a manutenção da permeabilidade do solo e evitando a contaminação dos cursos d’água próximos.
O IMASUL estabelece que:
Na construção de estradas deverá ser observada a dinâmica hidrológica, de forma que possibilite a manutenção do fluxo natural das águas visando a minimização dos impactos de represamento.
A Licença de Instalação e Operação para abertura da estrada rural não autoriza a supressão vegetal, devendo o proprietário requerer também a Autorização Ambiental para Supressão Vegetal e/ou Corte de Árvores Nativas Isoladas, se necessário.
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