Em Mato Grosso do Sul é cada vez mais comum a criação de empreendimentos voltados para o lazer em zona rural, dentre os quais se destacam hotéis, pousadas, balneários e ranchos pesqueiros.
Estas atividades podem ser licenciadas por meio de uma Licença de Instalação e Operação – LIO quando apresentarem capacidade entre 25 a 100 hóspedes ou usuários.
Já para atividades com capacidade acima de 100 usuários ou hóspedes, é necessário o processo de obtenção inicial da Licença Prévia – LP e da Licença de Operação – LO.
Para cada tipo de licença ambiental, serão requisitadas documentações e estudos específicos, dentre os quais podemos citar:
- Projeto Executivo – PE
- Comunicado de Atividade – CA
- Plano Básico Ambiental – PBA
- Estudo Ambiental Preliminar – EAP
- Proposta Técnica Ambiental – PTA
- Relatório Ambiental Simplificado – RAS
- Mapa Geral da Propriedade – MGP
- Formulário de Atividades Turísticas
- Relatório Técnico de Conclusão – RTC
Cabe ressaltar hotéis, pousadas, ranchos pesqueiros e outros empreendimentos que são licenciáveis pela LIO são imediatamente aprovados após protocolo do Comunicado de Atividade – CA. Resumindo, ao protocolar o CA, este se torna a própria LIO vigente para a atividade em questão.
Para tirar dúvidas sobre o licenciamento destas atividades junto ao IMASUL, entre em contato conosco e solicite uma proposta.
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