A OUTORGA IMASUL é um instrumento de controle e regularização do uso das águas superficiais e subterrâneas, parte da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997), regulamentada no Mato Grosso do Sul pela Lei Estadual 2.406/2002 e Decreto Estadual 13.990/2014.
São atividades que dependem da emissão de outorga junto ao IMASUL:
- Derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo de
água para consumo final; - Extração de água de aquífero para consumo final;
- Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos
ou gasosos com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; - Aproveitamento de potenciais hidrelétricos;
- Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da
água existente em um corpo de água.
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