A OUTORGA IMASUL é um instrumento de controle e regularização do uso das águas superficiais e subterrâneas, parte da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997), regulamentada no Mato Grosso do Sul pela Lei Estadual 2.406/2002 e Decreto Estadual 13.990/2014.

São atividades que dependem da emissão de outorga junto ao IMASUL:

  • Derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo de
    água para consumo final;
  • Extração de água de aquífero para consumo final;
  • Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos
    ou gasosos com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
  • Aproveitamento de potenciais hidrelétricos;
  • Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da
    água existente em um corpo de água.

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