A Resolução SEMADE 09/2015 estabelece o Plano Básico Ambiental – PBA como parte elementar no processo de licenciamento ambiental de atividades de médio e grande porte desenvolvidas em Mato Grosso do Sul e que são regularizadas pelo IMASUL.
O PBA aborda diferentes aspectos do empreendimento, indo muito além das questões ambientais, compreendendo a segurança e saúde do trabalhador, a comunicação social, o gerenciamento de tráfego e dentre outros programas que podem ser inseridos no Plano Básico Ambiental, de acordo com a complexidade e tipo de atividade licenciada.
Além disso, o Plano Básico Ambiental – PBA pode ser executado tanto na Licença de Instalação e Operação – LIO quanto na Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, apresentando programas com campanhas de periodicidade mensal, trimestral e/ou semestral, que deverão ter seus relatórios protocolados semestralmente junto ao IMASUL.
Deste modo, a Resolução SEMADE 09/2015 traz a seguinte definição para o PBA:
Conjunto de Planos, Programas e/ou Procedimentos destinados a qualidade ambiental da atividade. São desenvolvidos para etapa de instalação e operação da atividade, devendo considerar as características do Sistema de Controle Ambiental (SCA).
Todo PBA deverá conter o seu cronograma físico financeiro integrando todas as ações pertinentes aos planos e programas que o compõem.
Também devem estar inclusas nos planos, programas e/ou procedimentos ambientais do PBA as ações referentes ao acompanhamento e supervisão ambiental da implantação do projeto, tanto para as obras temporárias (canteiro de obras, caminhos de serviço, usinas de concreto/asfalto, etc.) como para as permanentes.
O PBA deverá contemplar, de acordo com o tipo de atividade, um ou mais dos seguintes planos e programas:
Programas do Plano Básico Ambiental – PBA
- PAC (Plano Ambiental de Construção);
- PGR (Plano de Gerenciamento de Resíduos);
- PEINC (Programa de emergência contra incêndio e segurança do trabalho);
- PPRA (Programa de prevenção de riscos ambientais);
- PEA (Programa de educação ambiental) cadastrado no SisEA – Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental;
- PCS (Programa de comunicação social);
- PGT (Programa de gerenciamento de tráfego);
- PGRA (Programa de gestão de resíduos de agrotóxicos);
- PURA (Programa de utilização racional de agrotóxicos);
- PAM (Plano de Auto Monitoramento);
- PMV (Plano de Medição de Vazões);
- PPO (Plano de Procedimentos Operacionais);
- PCPE (Plano de Controle de Processos Erosivos);
Abaixo constam algumas atividades que demandam a execução do Plano Básico Ambiental – PBA, na fase de instalação (Licença de Instalação – LI) ou na fase de operação (Licença de Operação – LO):
- Aeródromo
- Terminal Modal e/ou Multimodal de Cargas
- Canteiro de Obras
- Estaleiro
- Porto Fluvial
- Cemitério
- Ramal para Gasoduto, Oleoduto e outros
- Gasoduto, mineroduto, oleoduto, alcoolduto e outros
- Linha de Transmissão/Distribuição de energia elétrica
- Subestação de energia elétrica
- Loteamento rural e urbano
- Núcleo/pólo empresarial
- Pontes
- Áreas verdes em zona urbana
- Estação de Radio base e microondas
- Edificações de uso administrativo
- Hospitais, clínicas, policlínicas, laboratórios
- Dragagem
- Ferrovia
- Pequena Central Hidrelétrica – PCH
- Termoelétrica
- Usinas de açúcar e álcool
- Dentre outros
Quer entender os benefícios do PBA para o seu empreendimento e como tirar vantagem disso? Recomendo a leitura do post 5 benefícios do Plano Básico Ambiental para o seu empreendimento.
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