A Resolução SEMADE 09/2015 estabelece o Plano Básico Ambiental – PBA como parte elementar no processo de licenciamento ambiental de atividades de médio e grande porte desenvolvidas em Mato Grosso do Sul e que são regularizadas pelo IMASUL.

O PBA aborda diferentes aspectos do empreendimento, indo muito além das questões ambientais, compreendendo a segurança e saúde do trabalhador, a comunicação social, o gerenciamento de tráfego e dentre outros programas que podem ser inseridos no Plano Básico Ambiental, de acordo com a complexidade e tipo de atividade licenciada.

Além disso, o Plano Básico Ambiental – PBA pode ser executado tanto na Licença de Instalação e Operação – LIO quanto na Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, apresentando programas com campanhas de periodicidade mensal, trimestral e/ou semestral, que deverão ter seus relatórios protocolados semestralmente junto ao IMASUL.

Deste modo, a Resolução SEMADE 09/2015 traz a seguinte definição para o PBA:

Conjunto de Planos, Programas e/ou Procedimentos destinados a qualidade ambiental da atividade. São desenvolvidos para etapa de instalação e operação da atividade, devendo considerar as características do Sistema de Controle Ambiental (SCA).

Todo PBA deverá conter o seu cronograma físico financeiro integrando todas as ações pertinentes aos planos e programas que o compõem.

Também devem estar inclusas nos planos, programas e/ou procedimentos ambientais do PBA as ações referentes ao acompanhamento e supervisão ambiental da implantação do projeto, tanto para as obras temporárias (canteiro de obras, caminhos de serviço, usinas de concreto/asfalto, etc.) como para as permanentes.

O PBA deverá contemplar, de acordo com o tipo de atividade, um ou mais dos seguintes planos e programas:

Programas do Plano Básico Ambiental – PBA

  • PAC (Plano Ambiental de Construção);
  • PGR (Plano de Gerenciamento de Resíduos);
  • PEINC (Programa de emergência contra incêndio e segurança do trabalho);
  • PPRA (Programa de prevenção de riscos ambientais);
  • PEA (Programa de educação ambiental) cadastrado no SisEA – Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental;
  • PCS (Programa de comunicação social);
  • PGT (Programa de gerenciamento de tráfego);
  • PGRA (Programa de gestão de resíduos de agrotóxicos);
  • PURA (Programa de utilização racional de agrotóxicos);
  • PAM (Plano de Auto Monitoramento);
  • PMV (Plano de Medição de Vazões);
  • PPO (Plano de Procedimentos Operacionais);
  •  PCPE (Plano de Controle de Processos Erosivos);

Abaixo constam algumas atividades que demandam a execução do Plano Básico Ambiental – PBA, na fase de instalação (Licença de Instalação – LI) ou na fase de operação (Licença de Operação – LO):

  • Aeródromo
  • Terminal Modal e/ou Multimodal de Cargas
  • Canteiro de Obras
  • Estaleiro
  • Porto Fluvial
  • Cemitério
  • Ramal para Gasoduto, Oleoduto e outros
  • Gasoduto, mineroduto, oleoduto, alcoolduto e outros
  • Linha de Transmissão/Distribuição de energia elétrica
  • Subestação de energia elétrica
  • Loteamento rural e urbano
  • Núcleo/pólo empresarial
  • Pontes
  • Áreas verdes em zona urbana
  • Estação de Radio base e microondas
  • Edificações de uso administrativo
  • Hospitais, clínicas, policlínicas, laboratórios
  • Dragagem
  • Ferrovia
  • Pequena Central Hidrelétrica – PCH
  • Termoelétrica
  • Usinas de açúcar e álcool
  • Dentre outros

Quer entender os benefícios do PBA para o seu empreendimento e como tirar vantagem disso? Recomendo a leitura do post 5 benefícios do Plano Básico Ambiental para o seu empreendimento.

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