O processo de renovação de licença ambiental IMASUL ou SEMADUR pode ser mais lento do que o esperado, em função da grande demanda de processos ambientais nestes órgãos – o que exige do empreendedor paciência e muita atenção ao prazo de renovação.

O IMASUL e a SEMADUR exigem que o protocolo com toda a documentação da renovação de qualquer licença ambiental seja feito 120 dias antes do vencimento da referida licença. Deste modo, se uma licença vence no dia 11/05/2020, o pedido de renovação deve ser protocolado até o dia 02/01/2020.

Geralmente, quando falamos de renovação de licença, estamos pensando nos empreendimentos já em fase de operação. Na SEMADUR, os empreendimentos operam apenas pela Licença de Operação – LO, enquanto que no IMASUL determinados empreendimentos podem operar pela LO ou ainda pela Licença de Instalação e Operação – LIO. Nos dois órgãos, a Licença de Operação – LO e/ou LIO pode ser renovada de forma contínua.

No IMASUL, o processo de renovação é elaborado em conformidade com a resolução SEMADE nº 09 de 2015 e Resolução SEMAGRO n. 679 de 09 de setembro de 2019. Já as renovações junto à SEMADUR são elaboradas de acordo com o estabelecido na a Lei N°. 3612/1999 e Decreto Municipal N°. 7.884/1999.

Documentos para renovação de licença ambiental IMASUL

  • I. Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado pelo empreendedor ou seu
  • representante legal, conforme formulário/modelo fornecido pelo órgão ambiental estadual;
  • II. Cópia do R.G. e do CPF do requerente, se pessoa física, ou do signatário do requerimento se
  • pessoa jurídica;
  • III. Cópia do instrumento de procuração (vigente), quando for o caso;
  • IV. Cópia da Licença a ser renovada;30
  • V. Relatório quanto ao atendimento de condicionantes da licença ou autorização a ser renovada,
  • acompanhado de levantamento fotográfico da área diretamente afetada e das estruturas
  • pertinentes a atividade (quando existirem), juntamente com cronograma de instalação ou
  • de operação conforme o caso;
  • VI. Cópia do documento de autorização do DNPM (com prazo de validade atualizado), quando
  • tratar-se de atividade de mineração;
  • VII. Relatório do SISLA (Sistema Interativo de Suporte ao Licenciamento Ambiental) conforme
  • Art. 10 desta Resolução (Juntar cópia do arquivo digital “Shape File” utilizado para gerar o
  • relatório SISLA, sendo arquivo salvo em CD);
  • VIII. Comprovante do recolhimento dos custos inerentes ao licenciamento solicitado e à
  • publicidade, conforme guia fornecida pelo IMASUL; e
  • IX. Cópia do Cadastro de Usuário de Recurso Hídrico ou Outorga (caso couber)

Documentos para renovação de licença ambiental SEMADUR

  • I. requerimento do empreendedor ou representante legal (ver Anexo IV);
  • II. comprovante de recolhimento da taxa ambiental ao FMMA (ver tabela de valores no Anexo V);
  • III. cópia da licença a vencer;
  • IV. Publicação de EDITAL resumido no Diário Oficial de Campo Grande e no primeiro caderno de um jornal local, de circulação diária (ver Anexo VI);

Além disso, cabe ressaltar que outros documentos específicos deverão ser entregues de acordo com cada licença ou autorização e tipo de atividade licenciada, como relatório de atendimento à condicionantes da licença vigente e dentre outros.

Espero que você tenha gostado desse artigo e tenha entendido um pouco melhor o processo de renovação de licença ambiental junto ao IMASUL e SEMADUR.

Caso restem dúvidas, nos envie uma mensagem!

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