É considerado produto perigoso todo aquele que representa risco à saúde das pessoas, ao meio ambiente ou à segurança pública, seja ele encontrado na natureza ou produzido por qualquer processo, tais como:
- Combustíveis
- Óleos e lubrificantes
- EPIs contaminados
- Resíduos médico-hospitalares
- Resíduos químicos como borras de tintas, solventes, graxas, borra de chumbo
- Dentre outros
As atividades e empreendimentos em Mato Grosso do Sul que precisam transportar produtos perigosos devem ser licenciadas pelo IMASUL.
Existem duas possibilidades de licenciamento ambiental para transporte de produtos perigosos junto ao IMASUL, determinadas pelos códigos 7.24.1 e 7.24.2 que constam na Resolução SEMADE 09/2015, atualizada em setembro de 2019.
Uma regulamenta o transporte de produtos perigosos de empresas com sede fora de Mato Grosso do Sul, e a outra regulamenta as transportadoras e suas atividades com sede no Estado.
Abaixo seguem os documentos exigidos para o licenciamento destas atividades:
7.24.1. TRANSPORTE DE PRODUTOS E/OU RESÍDUOS PERIGOSOS (PARA EMPRESAS CUJA SEDE ENCONTRA-SE LOCALIZADA FORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL)
Licenciada por meio da Licença de Operação – LO
- Comunicado de Atividade – CA
- Plano de Procedimentos Operacionais – PPO
- Plano de Ação Emergencial para o Transporte de Produtos/Resíduos Perigosos – PAE-TR
- Formulário para Transporte de Resíduos Perigosos
- Mapa das rotas de transporte
- Certificado de Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga – CRNTRC
- Cópia da LO da sede da transportadora
- Cópia da licença ambiental da empresa de origem dos produtos e/ou resíduos perigosos
- Carta de Aceite para os resíduos e Cópia da licença ambiental da empresa receptora dos produtos perigosos ou resíduos sólidos
- Declaração de responsabilidade pela frota
- Adequação dos veículos e equipamentos utilizados para o transporte
- Inspeção INMETRO e contratação dos motoristas habilitados com curso MOPP-Movimentação e Operação de Produtos Perigosos (formulário IMASUL) assinada pelo empreendedor.
7.24.2. TRANSPORTADORA DE PRODUTOS E/OU RESÍDUOS PERIGOSOS (INCLUINDO O ESPAÇO FÍSICO DA SEDE).
Licenciada por meio da Licença de Instalação e Operação – LIO
- Comunicado de Atividade – CA
- Projeto Executivo – PE
- Plano Básico Ambiental – PBA
- Plano de Procedimentos Operacionais – PPO
- Plano de Ação Emergencial para Transporte de Produtos/Resíduos Perigosos – PAE-TR
- Formulário para Transporte de Resíduos ou Produtos Perigosos
- Relatório Técnico de Conclusão – RTC antes do início da operação
É importante destacar que o IMASUL determina para ambas atividades que o empreendedor deverá manter atualizado seu Formulário de veículos Próprios e/ou contratados via web e manter rastreamento de todas as viagens/cargas realizadas.
Agora que você entendeu melhor como funciona o processo de licenciamento ambiental do transporte de produtos perigosos em Mato Grosso do Sul, estamos à disposição para atender sua demanda. Solicite um orçamento.