Tag

Consultoria Ambiental MS

Procurando

A OUTORGA IMASUL é um instrumento de controle e regularização do uso das águas superficiais e subterrâneas, parte da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997), regulamentada no Mato Grosso do Sul pela Lei Estadual 2.406/2002 e Decreto Estadual 13.990/2014.

São atividades que dependem da emissão de outorga junto ao IMASUL:

  • Derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo de
    água para consumo final;
  • Extração de água de aquífero para consumo final;
  • Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos
    ou gasosos com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
  • Aproveitamento de potenciais hidrelétricos;
  • Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da
    água existente em um corpo de água.

Para maiores informações, entre em contato conosco.

#ecosev #imasul #recursoshidricos #agua #empresas #natureza #meioambiente #legislacao #biodiversidade

O Sistema IMASUL de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente – SIRIEMA foi criado para agilizar o licenciamento ambiental em Mato Grosso do Sul.

O SIRIEMA IMASUL funciona de forma online e para utilizá-lo é necessário realizar o cadastro de pessoa física e o cadastro de pessoa jurídica, com razão social, CNPJ, endereço, representantes legais e outras informações sobre do empreendimento ou atividade a ser licenciada.

O cadastro da razão social é fundamental para que o IMASUL possa gerar as guias de recolhimento no nome da empresa.

CLIQUE AQUI PARA FAZER O CADASTRO DE PESSOA FÍSICA

CLIQUE AQUI PARA FAZER O CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA

SIRIEMA IMASUL
Imagem da página de cadastro de pessoa física e pessoa jurídica no sistema SIRIEMA IMASUL.

Dentre as principais funcionalidades do SIRIEMA IMASUL, estão:

  • Solicitação e acompanhamento de processos de licenciamento ambiental;
  • Emissão e pagamento de Taxas de Movimentação de Produtos Florestais – TMF;
  • Cadastramento de usuários de recursos hídricos do Estado;
  • Cadastramento de propriedades rurais junto ao Cadastro Ambiental Rural – CAR;
  • Cadastramento de projetos de Educação Ambiental – SISEA;
  • Obtenção de Autorizações de Pesca;
  • Manutenção dos dados de pessoas físicas e jurídicas que se relacionam de alguma forma com o IMASUL, entre outros.

Deste modo, é obrigatório o cadastramento do empreendedor e de seus responsáveis legais, para que possam realizar solicitações junto ao IMASUL, por meio do SIRIEMA.

A renovação da licença ambiental IMASUL ou SEMADUR é tão importante quanto a obtenção da Licença de Operação ou da Licença de Instalação e Operação, e não deve ser ignorada.

Toda atenção nesta etapa é fundamental para garantir o bom funcionamento de seu empreendimento ou atividade!

Veja abaixo três motivos pelos quais você NÃO PODE perder o prazo de renovação de sua licença ambiental:

1 – CANCELAMENTO DA LICENÇA

É isso mesmo! Se o empreendedor não protocolar o pedido de renovação da licença de sua atividade dentro do prazo estabelecido no órgão ambiental, ele pode perder a licença vigente, tendo que iniciar um novo processo de obtenção de LO ou LIO, que é muito mais burocrático, demorado e com custo mais elevado. No IMASUL, o empreendedor deve protocolar o processo de solicitação da renovação de sua licença 120 dias ANTES do seu vencimento.

2 – NOTIFICAÇÕES E PREJUÍZOS FINANCEIROS

Dependendo das condicionantes estabelecidas na licença vigente e das características do empreendimento, o empreendedor com uma licença vencida pode não apenas ser notificado e multado pelo órgão ambiental, como também pode ter suas atividades paralisadas e suas mercadorias fiscalizadas, o que pode resultar em prejuízo financeiro elevado e totalmente desnecessário.

3 – PREJUÍZO NA REPUTAÇÃO DA EMPRESA E MENOS OPORTUNIDADES

Todo empreendedor preza pelo nome de sua empresa e quer deixar um legado. Os órgãos ambientais valorizam e respeitam muito isso, afinal, uma empresa séria, de valores e que honra todos os seus compromissos, jamais irá operar com uma licença ambiental vencida. Além disso, empresas com licença vencida não podem participar de licitações públicas e perdem oportunidades de negócio com outras empresas que exigem de seus fornecedores uma correta gestão ambiental e comprometimento com a legislação ambiental vigente. Nesse sentido, renovar a licença ambiental no prazo certo mantém a reputação positiva de sua empresa junto aos órgãos ambientais e clientes.

#ecosev #licenciamentoambiental #renovacao #consultoriaambiental #imasul #semadur #campogrande #licenciamento #meioambiente #empresas #negocios #empreendedorismo