Olá, nobre empreendedor!
Se você é empreendedor de primeira viagem ou se seu negócio cresceu e agora você precisa de uma licença ambiental junto ao IMASUL, esse post é para você.
Aqui vou abordar, de forma prática e resumida, como funciona o licenciamento ambiental e como adquirir uma licença ambiental junto ao IMASUL e também sanar as principais dúvidas que muitos tem ao obter a primeira licença ambiental.
PRECISO CONTRATAR UMA CONSULTORIA AMBIENTAL?
Muitos empreendedores e empresários que acabam de perceber que precisam obter uma licença ambiental junto ao IMASUL não sabem por onde começar e acabam ficando na dúvida se de fato precisam contratar uma consultoria ambiental.
A verdade é que todo empreendimento ou atividade precisa contratar uma consultoria ambiental, sim.
A contratação de uma empresa especializada é fundamental porque todo o processo de licenciamento, juntamente dos estudos e documentos elaborados para obtenção da licença dependem da assinatura de profissionais capacitados, que devem emitir uma Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Sendo assim, fique a vontade para conversar conosco e solicitar um orçamento. Pode enviar uma mensagem direta via Whatsapp.
QUANTO DEVO DESEMBOLSAR PARA OBTER UMA LICENÇA AMBIENTAL?
Esta também é uma das principais dúvidas dos empreendedores que precisam obter uma licença ambiental e regularizar suas atividades junto ao IMASUL.
Além da contratação da consultoria, existem duas outras taxas que o empreendedor deve quitar no órgão ambiental. Uma é a taxa padrão de R$40,00 e a outra é a taxa específica gerada de acordo com o porte do empreendimento e segmento de atividade, que é gerada nas etapas iniciais do licenciamento ambiental junto ao IMASUL.
A lógica é simples, quanto maior o grau de impacto do empreendimento, maior a taxa. Portanto, se sua atividade é de pequeno porte, a taxa será relativamente pequena.
QUAL É O PRAZO PARA EMISSÃO DA LICENÇA AMBIENTAL?
Cada processo protocolado no IMASUL tem suas particularidades, a depender do porte e segmento de atividade, devendo passar pela análise de vários técnicos. Além disso, os pedidos de licenciamento ambiental são analisados conforme a ordem de chegada.
Por esta razão, não existe um prazo específico para emissão da licença ambiental pelo IMASUL.
Todavia, as atividades que demandam o Comunicado de Atividade – CA tem suas licenças emitidas no exato momento do protocolo da documentação. Sendo esta modalidade a única em que a licença é expedida de imediato.
Saiba mais sobre o Comunicado de Atividade – CA do IMASUL.
QUAIS SÃO AS FASES DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
Por falar em prazo, outra grande dúvida que nossos clientes tem são em relação às fases do licenciamento ambiental.
Muitas atividades são licenciadas por meio de uma única fase, através da Licença de Instalação e Operação – LIO, que é emitida com base no Comunicado de Atividade – CA protocolado no IMASUL e autoriza desde a implantação até a operação do empreendimento ou atividade.
Todavia, a maioria das atividades de médio e grande porte passam por 3 fases de licenciamento ambiental, que estão relacionadas com a obtenção da Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO.
Cada uma destas licenças ambientais exige uma série de documentações e estudos específicos, estando ambas conectadas à emissão da outra. Nesse caso, só é possível protocolar o pedido da Licença de Instalação – LI quando for obtida a Licença Prévia – LP. Logo, o empreendimento só poderá iniciar sua operação após concluir todas as exigências da Licença de Instalação – LI, estando apto a solicitar a Licença de Operação – LO. Assim, quando por fim emitida a LO, o processo de licenciamento ambiental IMASUL é concluído.
Todavia, vários empreendimentos ou atividades, dependendo do grau de impacto ambiental, devem realizar monitoramento ambiental ao longo de sua operação, como monitoramento da fauna, flora, qualidade da água e ar.
Espero que esse conteúdo tenha sido útil e sanado suas dúvidas.
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