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Licenciamento Ambiental SEMADUR

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Os aeródromos ou heliportos privados devem passar pelo processo de licenciamento ambiental em Campo Grande e em todos os demais municípios de Mato Grosso do Sul.

Aeródromo é qualquer superfície, terrestre ou aquática, que possua infraestrutura destinada à aterragem (inclusive amaragem), à decolagem e à movimentação de aeronaves.

De acordo com a legislação vigente, esta atividade faz parte do licenciamento ambiental simplificado junto ao IMASUL, sendo licenciada por meio da emissão da licença ambiental denominada Licença de Instalação e Operação – LIO, a qual deve ser requerida mediante a elaboração do Comunicado de Atividade – CA.

Nesse sentido, no ato do protocolo do processo o Comunicado de Atividade se torna a LIO em si, que passa a ter validade de 06 anos, autorizando tanto a instalação quanto a operação do aeródromo (pista de pouso em áreas rurais e afins) ou heliporto.

Se você pretende instalar um heliporto ou aeródromo em sua propriedade, conte conosco para obtenção da licença ambiental junto ao IMASUL.

O processo é rápido, prático, a licença é emitida de imediato e seu negócio opera regular e sem multas.

Fale conosco.

Te auxiliamos na obtenção da licença ambiental para pista de pouso, hangares e heliportos em todo o Mato Grosso do Sul.

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Empreendimentos a serem implantados no Estado de Mato Grosso do Sul devem requerer licença ambiental para canteiro de obras junto ao IMASUL.

Existem duas possibilidades de regularizar e licenciar corretamente um canteiro de obras junto ao IMASUL.

A primeira se dá quando a atividade do canteiro de obras é incluída no requerimento da Licença Prévia ou Licença de Instalação relativa à atividade principal do empreendimento em licenciamento. Deste modo, a licença ambiental é emitida compreendendo o código da atividade do empreendimento em si junto do código da atividade do canteiro de obras.

A segunda forma se dá quando o empreendedor opta por requerer uma licença ambiental específica somente para o canteiro de obras, o qual será licenciado por meio da Licença de Instalação e Operação – LIO mediante elaboração do Comunicado de Atividade (CA).

As atividades passíveis de licenciamento ambiental via CA-LIO, como os canteiros de obra, são licenciadas de imediato, no ato do protocolo da documentação. Nesse caso, o Comunicado de Atividade torna-se equivalente à LIO, tendo validade de 6 anos.

E aí? Restaram dúvidas?

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Nesse post você vai aprender, de forma prática, como obter uma licença ambiental em Campo Grande – MS. E para facilitar, elaboramos esse conteúdo com as principais dúvidas que recebemos de nossos clientes.

A maioria dos empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental em Campo Grande são licenciadas por meio da SEMADUR, a secretaria municipal responsável pela emissão das licenças e fiscalização dos empreendimentos em operação.

O processo de licenciamento ambiental é específico para cada empreendimento, variando conforme o potencial poluidor e o grau de impacto da atividade. Nesse sentido, quanto maior o potencial poluidor, mais estudos e mais complexo deve ser o sistema de controle ambiental do empreendimento.

Para você saber mais sobre qual o potencial poluidor da sua atividade e quais são as etapas de licenciamento ambiental e os documentos e estudos necessários para obtenção da licença ambiental em Campo Grande – MS, leia o Decreto 14.114/2020.

A maioria das atividades é licenciada através das três etapas clássicas de licenciamento ambiental, através da obtenção da Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO. Para cada uma dessas fases, é necessário a elaboração de um determinado estudo e/ou relatório junto com outros documentos específicos.

Além disso, existe ainda a Licença Ambiental Simplificada – LAS, que pode ser obtida através do processo de licenciamento ambiental simplificado. Nesse caso, essa licença ambiental é para os empreendimentos ou atividades com baixo potencial poluidor ou impactos insignificantes.

Os estudos a serem desenvolvidos variam de acordo com o potencial poluidor do empreendimento ou atividade, podendo ser solicitados em diferentes fases para obtenção da licença ambiental em Campo Grande – MS.

Os estudos ambientais que podem ser solicitados, são:

  • EAP – Estudo Ambiental Preliminar
  • EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental
  • EAR – Estudo de Análise de Risco
  • PCA – Plano de Controle Ambiental
  • PAM – Plano de Automonitoramento
  • PRADA – Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada
  • PRADE – Projeto de Recuperação de Área Degradada
  • RAS – Relatório Ambiental Simplificado
  • RCA – Relatório de Conformidade Ambiental
  • RTC – Relatório Técnico de Conclusão

O prazo para emissão da licença ambiental em Campo Grande – MS pode variar, dependendo da complexidade de cada empreendimento. Em geral, é estimado que a licença seja emitida em um período de 60 a 90 dias, mas não é regra.

Logo, é fundamental a contratação de uma consultoria ambiental não apenas para elaborar os estudos e relatórios do seu empreendimento, mas também para acompanhar o andamento do processo junto á SEMADUR, até a emissão de sua licença ambiental.

Cabe ressaltar que eventualmente a SEMADUR realiza vistorias no empreendimento, para checar se todas as medidas de controle de impactos ambientais estão sendo implementadas corretamente e se o empreendedor está operando de forma regular, em conformidade com as especificações da licença emitida.

Para empreendimentos de médio e alto potencial poluidor, a SEMADUR realiza vistorias na fase de licenciamento, especialmente em empreendimentos que provocam impactos irreversíveis, tais como aqueles que envolvem a supressão vegetal, alterações nas características do solo e dentre outras intervenções de relevância ambiental e social. Nesse sentido, empreendimentos com essas características podem ser vistoriados na fase de instalação e/ou no momento da emissão da Licença de Operação – LO.

A licença ambiental em Campo Grande – MS tem, em média, 4 anos de validade, devendo ser renovadas com 120 dias de antecedência à sua data de validade.

Após emissão da licença ambiental, alguns empreendimentos devem ser acompanhados de perto, pois se faz necessário protocolar relatórios de monitoramento de determinados aspectos ambientais da atividade. Em geral, o monitoramento e protocolo desses relatórios é restrito às atividades de médio e alto potencial poluidor, que passam pela fase de LP, LI e LO. Por outro lado, empreendimentos de potencial poluidor baixo, licenciados pela LAS, não carecem de monitoramento.

E aí? Restaram dúvidas?

Fale conosco. Solucionamos suas dúvidas e te orientamos sem qualquer compromisso.

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Campo Grande está crescendo cada vez mais e acompanhada de seu desenvolvimento vem a demanda por cada vez mais moradias para a população.

Um dos empreendimentos que mais crescem e seguem de perto o aumento populacional é o loteamento.

Se você tem dúvidas sobre como obter a licença ambiental para a construção de um loteamento em Campo Grande – MS, nós vamos te ajudar.

Atualmente, existem 6 possíveis atividades de loteamento passíveis de licenciamento ambiental pela SEMADUR, a secretaria responsável pelo licenciamento de empreendimentos na capital do Mato Grosso do Sul.

Estas 6 possibilidades, são divididas em loteamentos em área rural e loteamento em área urbana.

  • LOTEAMENTO RURAL COM ÁREA TOTAL ATÉ 50 ha
  • LOTEAMENTO RURAL COM ÁREA TOTAL ACIMA DE 50 À 100 ha
  • LOTEAMENTO RURAL COM ÁREA TOTAL ACIMA DE 100 ha
  • LOTEAMENTO URBANO COM ÁREA TOTAL ATÉ 50 ha
  • LOTEAMENTO URBANO COM ÁREA TOTAL ACIMA DE 50 À 100 ha
  • LOTEAMENTO URBANO COM ÁREA TOTAL ACIMA DE 100 ha

Estes empreendimentos, tanto na área urbana quanto na área rural, diferem no potencial poluidor, de acordo com o porte, e ambos devem passar pelas três fases de licenciamento ambiental: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Os loteamentos com até 50 hectares tem médio potencial poluidor e no processo de licenciamento ambiental o principal estudo é o Relatório Ambiental Simplificado – RAS, a ser protocolado na fase de Licença Prévia.

Os loteamentos com área entre 50 a 100 hectares tem alto potencial poluidor e o estudo a ser protocolado na fase de LP é o Estudo Ambiental Preliminar – EAP, um pouco mais detalhado que o RAS.

Já os loteamentos com área acima de 100 hectares tem também alto potencial poluidor, mas o estudo a ser protocolado é mais complexo em função do tamanho da área. Nesse caso, é necessário a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental para solicitação da Licença Prévia do empreendimento.

Posteriormente, ambos os empreendimentos deverão protocolar um Plano de Controle Ambiental – PCA para solicitação da Licença de Instalação, para prosseguirem com as obras de instalação dos loteamentos.

Finalizada a construção, deverá ser elaborado o relatório de atendimento às condicionantes da LI, bem como o Relatório Técnico de Conclusão – RTC, para solicitação da Licença de Operação – LO.

Feito isso, é só aguardar a vistoria técnica da SEMADUR e a emissão da LO para que os loteamentos possam operar dentro da legalidade ambiental.

E aí, ficou alguma dúvida sobre como obter uma licença ambiental para o seu loteamento em Campo Grande – MS?

Fique a vontade para falar conosco.

Tiramos todas as dúvidas que tiver, sem compromisso.

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Se você pretende construir um posto de combustível em Campo Grande – MS, saiba que é indispensável a obtenção da licença ambiental junto à SEMADUR.

Nesse post você vai entender brevemente como obter a sua licença ambiental.

O posto de combustível (posto revendedor ou posto de abastecimento) deve ser licenciado por meio da obtenção da Licença de Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO.

Para cada fase existe uma série de documentos, relatórios e estudos que devem ser protocolados junto à SEMADUR.

Para obtenção da Licença Prévia – LP, o principal estudo a ser desenvolvido é o Estudo Ambiental Preliminar – EAP, que é exigido para empreendimentos de alto potencial poluidor. Nesse estudo, toda parte biótica e abiótica da área de influência direta e indireta do empreendimento deverá ser caracterizada. Além disso, no processo de LP também deverão constar as informações sobre a área útil do empreendimento, memorial descritivo detalhando todas as estruturas e componentes do posto de combustível e dentre outras informações relevantes.

Os estudos e laudos técnicos a respeito da instalação dos tanques de combustível e das bombas, além de vários outros procedimentos que abordam a parte operacional do posto de combustível também deverão ser protocolados nesta fase.

Após a obtenção da Licença Prévia – LP, deverão ser analisadas as condicionantes da mesma, para iniciar o processo de obtenção da Licença de Instalação – LI. Nas condicionantes da LP deverão constar as informações essenciais exigidas pela SEMADUR para procedermos com o início das obras de instalação do posto de combustível. Para a obtenção da LI, é fundamental a elaboração de um outro estudo, o Plano de Controle Ambiental – PCA. O PCA, basicamente, é um documento que vai descrever quais são os mecanismos de controle ambiental a serem implantados para controlar os impactos oriundos da instalação do empreendimento. Resumindo, no PCA constarão os programas ambientais de monitoramento a serem desenvolvidos durante as obras, como o Programa de Gestão de Resíduos de Construção civil – PGRCC e outros.

Nesta fase, o projeto executivo detalhado do empreendimento também deve ser protocolado, com plantas detalhando a parte de infraestrutura a ser instalada, sistemas de drenagem, Caixa SAO, e dentre outros detalhes técnicos da construção.

E assim, após a obtenção da LI, a construção do seu posto de combustível está autorizada.

Finalizada a construção, bem como protocolados todos os relatórios de monitoramento da fase de instalação, é hora de elaborar o relatório de atendimento às condicionantes da LI e o Relatório Técnico de Conclusão – RTC, para solicitar a Licença de Operação – LO. Feita a solicitação, é só aguardar a vistoria da SEMADUR e a emissão da LO.

E aí? Ainda tem dúvida sobre como obter a licença ambiental para posto de combustível em Campo Grande?

Se sim, entre em contato conosco! Vamos te orientar e tirar todas as suas dúvidas sem compromisso.

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Atualmente, o processo de licenciamento para obtenção de licença ambiental de oficina mecânica em Campo Grande – MS se dá através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR.

De acordo com o Decreto 14.114/2020, existem várias atividades que se enquadram como oficinas mecânicas passíveis de licenciamento ambiental na capital, sendo elas:

  • MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA OU ELÉTRICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, EMBARCAÇÕES E/OU MOTOCICLETAS, EXCETO VEÍCULOS PESADOS, COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 360 m²
  • MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA OU ELÉTRICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, EMBARCAÇÕES E/OU MOTOCICLETAS, EXCETO VEÍCULOS PESADOS, COM ÁREA ÚTIL ATÉ 360 m²
  • RECONDICIONAMENTO E RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, COM ÁREA ÚTIL ATÉ 360 m²
  • RECONDICIONAMENTO E RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, COM ÁREA ÚTIL ACIMA DE 360 m²
  • MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA INDÚSTRIA MECÂNICA
  • LANTERNAGEM, FUNILARIA E PINTURA, COM ÁREA ÚTIL ATÉ 360
  • LANTERNAGEM, FUNILARIA E PINTURA, COM ÁREA ÚTIL ACIMA 360 m²
  • GARAGEM OU ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, COM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO, ABASTECIMENTO, LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E/OU POLIMENTO

Estas atividades apresentam diferenças com relação ao porte e grau de impacto, onde quanto maior, mais detalhado é o licenciamento e mais fases ele terá.

Para as atividades descritas acima, é possível obter a Licença Ambiental Simplificada – LAS ou então o empreendimento deverá passar pelas três fases clássicas de licenciamento ambiental, obtendo a Licença Prévia – LP, seguida da Licença de Instalação – LI, sendo concluído com a Licença de Operação – LO.

Para os empreendimentos com até 360 metros quadrados, o processo de licenciamento ambiental é simplificado e ocorre por meio da Licença Ambiental Simplificada – LAS. Já para os empreendimentos acima de 360 metros quadrados, se faz necessário obter a LP, LI e LO, e elaborar determinados estudos e relatórios, tais como o Plano de Controle Ambiental – PCA, Relatório Técnico de Conclusão – RTC e o Plano de Automonitoramento – PAM.

Além disso, para obter a licença ambiental, será necessário protocolar junto ao órgão ambiental vários documentos do empreendedor e do empreendimento e outros formulários que nós preenchemos durante o processo.

Se a sua atividade se enquadra em alguma das listadas acima, nós podemos te ajudar. Fique à vontade para solicitar um orçamento ou para tirar dúvidas sobre a licença ambiental da sua atividade. Mesmo que sua atividade não se enquadre nas que listamos acima, fale conosco.

Deixar de licenciar um empreendimento pode resultar em multas.

Te ajudaremos a obter a licença ambiental de sua oficina mecânica ou qualquer outro empreendimento em Campo Grande com praticidade e sem dor de cabeça.

Ligue para nós, envie uma mensagem via Whatsapp ou um email.

Vamos tirar seu projeto do papel.

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Olá, nobre empreendedor!

Se você tem interesse em construir um lava a jato em Campo Grande – MS e tem dúvidas quanto ao processo de obtenção da licença ambiental, esse post vai te ajudar.

Basicamente, existe duas categorias de lava a jato passíveis de licenciamento ambiental em Campo Grande, junto à SEMADUR:

  1. Lavagem de veículos automotores com área útil de até 360m²
  2. Lavagem de veículos automotores com área útil acima de 360m²

Para lava a jato de pequeno porte, com até 360 metros quadrados, o processo de licenciamento ambiental se dá por meio da obtenção de uma Licença Ambiental Simplificada – LAS.

Já para lava a jato maior que 360 metros quadrados, o processo se dá por meio do licenciamento ambiental tradicional, através da obtenção da Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO. Nesse caso, é necessário o protocolo de estudos como o Plano de Controle Ambiental – PCA, Relatório Técnico de Conclusão – RTC e o Plano de Automonitoramento – PAM.

Para ambos os empreendimentos, são necessários vários outros documentos que irão compor o processo de licenciamento ambiental, que serão solicitados após fechamento da proposta com nossa equipe.

Fale conosco!

Te ajudamos a obter a licença ambiental para o seu lava a jato em Campo Grande – MS com a agilidade que o seu negócio precisa.

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É comum vários empreendimentos deixarem passar detalhes e informações importantes sobre as condicionantes e prazos de suas licenças, o que acaba resultando em uma série de complicações para seus negócios, podendo até mesmo gerar multas elevadas ou paralisar a atividade.

Isso acontece por vários motivos e normalmente ocorre nas empresas novas, que estão lidando com a sua primeira licença ambiental e optam por gerenciar por conta própria todos os aspectos de suas licenças. Até mesmo as empresas mais experientes, eventualmente, são pegas de surpresa pelo órgão ambiental, geralmente no processo de renovação da licença ambiental, por alguma condicionante ou por algum prazo não atendido.

Desta forma, todo empreendedor que resolve gerir por conta própria suas licenças está sujeito a cometer algum descuido que pode influenciar negativamente os aspectos ambientais mais relevantes de seu negócio.

Pensando nisso, elaboramos aqui 3 bons motivos para você terceirizar a gestão das licenças ambientais de seu empreendimento, independentemente do porte e experiência de sua empresa no mercado.

1 –  FOCAR NO QUE REALMENTE IMPORTA

Sua empresa tem que se preocupar em desenvolver e administrar com eficiência o marketing, recursos humanos, almoxarifado, administração, atendimento ao cliente e vários outros departamentos e setores, e ainda ter tempo e condições técnicas e recursos para lidar com várias outras demandas e problemas rotineiros.

Sabendo de tudo isso, é contraprodutivo assumir mais uma demanda não ligada diretamente ao crescimento de seu empreendimento. Desta forma, faz muito mais sentido terceirizar o serviço de controle e gestão de prazos e condicionantes ambientais com uma consultoria que já conhece e tem experiência junto ao órgão ambiental e que pode lidar rapidamente com qualquer dúvida e problema relativo que surgir.

2 – EVITAR MULTAS E COMPLICAÇÕES

Ao contratar uma empresa de consultoria para lidar com a gestão de todos os prazos e condicionantes, você tem a certeza de que não vai perder nenhum prazo ou deixar de atender nenhuma condicionante, porque constantemente os consultores farão contato para avisar com antecedência sobre cada medida a ser tomada a fim de atender todos os temas pertinentes às licenças.

Esse acompanhamento contínuo da consultoria ambiental vai deixar sua mente tranquila para focar nos assuntos que tomam mais tempo e exigem mais dedicação e foco, te proporcionando segurança. Diferentemente, empresas que lidam por conta própria com a gestão de suas licenças ambientais são constantemente surpreendidas por prazos perdidos ou por condicionantes não atendidas, por falta de atenção.

Por exemplo, é comum que empresas no segmento de transporte de produtos perigosos apresentem o relatório de monitoramento das viagens e cargas transportadas, que geralmente deve ser protocolado uma vez ao ano no órgão ambiental, como parte da condicionante de sua Licença de Operação – LO vigente. Todavia, algumas empresas que não terceirizam a gestão de suas licenças, eventualmente acabam deixando de fazer tais protocolos e alguns anos depois, no momento da renovação da licença, a depender do tipo de produto perigoso transportado, o órgão ambiental pode até mesmo aplicar uma multa ou solicitar um histórico de transporte ainda mais detalhado dos últimos anos, o que dificulta o processo de renovação e pode gerar outros prejuízos ao negócio. Afinal, era obrigatório apresentar os relatórios uma vez por ano e isso não foi feito, logo, o órgão ambiental está agindo corretamente ao aplicar uma multa, pois o empreendedor tinha total conhecimento de tal exigência.

3 – ECONOMIA DE TEMPO E DINHEIRO

Dependendo da atividade e do grau de impacto dela, bem como porte e localização do empreendimento, o valor da multa a ser aplicada pode aumentar consideravelmente no caso do não atendimento às condicionantes da licença.

Além disso, muitas empresas deixam a cargo de um de seus funcionários a gestão das licenças. Todavia, tal profissional não tem amplo conhecimento técnico ambiental, não conhece as legislações ambientais e seus detalhes e sequer tem uma relação com o órgão ambiental que licenciou o empreendimento, o que resulta em perda de tempo e dificuldade constante para interpretar, tirar dúvidas e lidar corretamente com cada situação ou problema que surgir.

Logo, é muito mais barato pagar para profissionais experientes acompanharem todas as nuances da licença ambiental de seu empreendimento, pois isso zera completamente o risco de perdas de prazos, multas e garante a eficiente comunicação e qualidade técnica na intermediação da relação entre empreendedor e órgão ambiental.

Se você deseja focar exclusivamente no que importa para sua empresa crescer, e quer ficar tranquilo com relação à gestão de todo aspecto ambiental de seu empreendimento e licenças ambientais, fale conosco. Temos a condição ideal de gestão e controle de prazos e condicionantes para o seu negócio, com pacote plurianual de serviço.

Solicite agora um orçamento e deixe conosco a gestão de licenças, prazos e condicionantes do seu negócio.

O processo de licenciamento ambiental de condomínios em Campo Grande pode ser feito junto à SEMADUR a depender do porte do empreendimento, grau de impacto e número de moradias.

De acordo com o Decreto nº 14.114 publicado no dia 6 de janeiro de 2020, o licenciamento ambiental de condomínios na capital se dá conforme as modalidades abaixo:

  • CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, DE 26 A 100 UNIDADES HABITACIONAIS (Licença Ambiental Simplificada – LAS)

  • CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, DE 101 A 250 UNIDADES HABITACIONAIS (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO)

  • CONJUNTOS HABITACIONAIS (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO)

  • CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS ACIMA DE 251 UNIDADES HABITACIONAIS (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO)

  • CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS COM ÁREA TOTAL ACIMA DE 100 HECTARES (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO)

Para cada uma das modalidades de condomínios acima são requeridas diferentes fases, estudos e processos de licenciamento ambiental, de acordo com o grau de impacto de cada uma (pequeno, médio e alto).

CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, DE 26 A 100 UNIDADES HABITACIONAIS

No caso dos condomínios entre 26 a 100 unidades habitacionais, o grau de impacto é considerado pequeno, e, por esta razão, o processo se dá através da obtenção da Licença Ambiental Simplificada – LAS.

Nesse caso, deve ser apresentado à SEMADUR o Cadastro da Atividade do setor imobiliário, o Relatório Ambiental Simplificado – RAS, o Relatório de Conformidade Ambiental – RCA e a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pelos projetos e execução das obras de instalação do empreendimento.

CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, DE 101 A 250 UNIDADES HABITACIONAIS

O empreendimento que apresenta entre 101 a 250 unidades habitacionais é considerado de médio impacto ambiental e por esta razão deve ser licenciado por meio das tradicionais Licença Prévia – LP,  Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO. Nessa situação, em cada uma das fases deverão ser solicitados documentos como:

Licença Prévia – LP: Cadastro da Atividade do setor imobiliário e o Relatório Ambiental Simplificado – RAS

Licença de Instalação – LI: Plano de Controle Ambiental – PCA

Licença de Operação – LO: Relatório Técnico de Conclusão – RTC e Plano de Automonitoramento – PAM

CONJUNTOS HABITACIONAIS

Os conjuntos habitacionais são aqueles construídos em ruas de livre circulação, sem condomínio, geralmente associados a algum programa de moradia e habitação. Estes também são considerados de médio impacto ambiental e devem ser licenciados da seguinte forma:

Licença Prévia – LP: Cadastro da Atividade do setor imobiliário e o Relatório Ambiental Simplificado – RAS

Licença de Instalação – LI: Plano de Controle Ambiental – PCA

Licença de Operação – LO: Relatório Técnico de Conclusão – RTC e Plano de Automonitoramento – PAM

CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS ACIMA DE 251 UNIDADES HABITACIONAIS

Empreendimentos com um número superior a 251 unidades habitacionais são considerados pela SEMADUR como atividade de alto impacto ambiental, sendo necessários os seguintes documentos e estudos em cada fase de licenciamento ambiental:

Licença Prévia – LP: Cadastro da Atividade do setor imobiliário e Estudo Ambiental Preliminar – EAP

Licença de Instalação – LI: Plano de Controle Ambiental – PCA

Licença de Operação – LO: Relatório Técnico de Conclusão – RTC e Plano de Automonitoramento – PAM

CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS COM ÁREA TOTAL ACIMA DE 100 HECTARES

Já os condomínios que ultrapassam o porte das categorias anteriores e ocupam uma área acima de 100 hectares, são também considerados de alto impacto ambiental, e devem ser licenciados sob a mesma perspectiva, porém, na fase inicial é apresentado o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, conforme abaixo:

Licença Prévia – LP: Cadastro da Atividade do setor imobiliário e Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA

Licença de Instalação – LI: Plano de Controle Ambiental – PCA

Licença de Operação – LO: Relatório Técnico de Conclusão – RTC e Plano de Automonitoramento – PAM

Conte conosco para a execução do processo de licenciamento ambiental de seu condomínio ou conjunto habitacional junto à SEMADUR.

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