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Olá, nobre empreendedor!

Se você é empreendedor de primeira viagem ou se seu negócio cresceu e agora você precisa de uma licença ambiental junto ao IMASUL, esse post é para você.

Aqui vou abordar, de forma prática e resumida, como funciona o licenciamento ambiental e como adquirir uma licença ambiental junto ao IMASUL e também sanar as principais dúvidas que muitos tem ao obter a primeira licença ambiental.

PRECISO CONTRATAR UMA CONSULTORIA AMBIENTAL?

Muitos empreendedores e empresários que acabam de perceber que precisam obter uma licença ambiental junto ao IMASUL não sabem por onde começar e acabam ficando na dúvida se de fato precisam contratar uma consultoria ambiental.

A verdade é que todo empreendimento ou atividade precisa contratar uma consultoria ambiental, sim.

A contratação de uma empresa especializada é fundamental porque todo o processo de licenciamento, juntamente dos estudos e documentos elaborados para obtenção da licença dependem da assinatura de profissionais capacitados, que devem emitir uma Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

Sendo assim, fique a vontade para conversar conosco e solicitar um orçamento. Pode enviar uma mensagem direta via Whatsapp.

QUANTO DEVO DESEMBOLSAR PARA OBTER UMA LICENÇA AMBIENTAL?

Esta também é uma das principais dúvidas dos empreendedores que precisam obter uma licença ambiental e regularizar suas atividades junto ao IMASUL.

Além da contratação da consultoria, existem duas outras taxas que o empreendedor deve quitar no órgão ambiental. Uma é a taxa padrão de R$40,00 e a outra é a taxa específica gerada de acordo com o porte do empreendimento e segmento de atividade, que é gerada nas etapas iniciais do licenciamento ambiental junto ao IMASUL.

A lógica é simples, quanto maior o grau de impacto do empreendimento, maior a taxa. Portanto, se sua atividade é de pequeno porte, a taxa será relativamente pequena.

QUAL É O PRAZO PARA EMISSÃO DA LICENÇA AMBIENTAL?

Cada processo protocolado no IMASUL tem suas particularidades, a depender do porte e segmento de atividade, devendo passar pela análise de vários técnicos. Além disso, os pedidos de licenciamento ambiental são analisados conforme a ordem de chegada.

Por esta razão, não existe um prazo específico para emissão da licença ambiental pelo IMASUL.

Todavia, as atividades que demandam o Comunicado de Atividade – CA tem suas licenças emitidas no exato momento do protocolo da documentação. Sendo esta modalidade a única em que a licença é expedida de imediato.

Saiba mais sobre o Comunicado de Atividade – CA do IMASUL.

QUAIS SÃO AS FASES DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

Por falar em prazo, outra grande dúvida que nossos clientes tem são em relação às fases do licenciamento ambiental.

Muitas atividades são licenciadas por meio de uma única fase, através da Licença de Instalação e Operação – LIO, que é emitida com base no Comunicado de Atividade – CA protocolado no IMASUL e autoriza desde a implantação até a operação do empreendimento ou atividade.

Todavia, a maioria das atividades de médio e grande porte passam por 3 fases de licenciamento ambiental, que estão relacionadas com a obtenção da Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO.

Cada uma destas licenças ambientais exige uma série de documentações e estudos específicos, estando ambas conectadas à emissão da outra. Nesse caso, só é possível protocolar o pedido da Licença de Instalação – LI quando for obtida a Licença Prévia – LP. Logo, o empreendimento só poderá iniciar sua operação após concluir todas as exigências da Licença de Instalação – LI, estando apto a solicitar a Licença de Operação – LO. Assim, quando por fim emitida a LO, o processo de licenciamento ambiental IMASUL é concluído.

Todavia, vários empreendimentos ou atividades, dependendo do grau de impacto ambiental, devem realizar monitoramento ambiental ao longo de sua operação, como monitoramento da fauna, flora, qualidade da água e ar.

Espero que esse conteúdo tenha sido útil e sanado suas dúvidas.

Fique a vontade para entrar em contato conosco e solicitar um orçamento:

Neste post você vai entender quais são os principais documentos e procedimentos necessários para licenciar as atividades de captação de água superficial ou captação de água subterrânea junto ao órgão ambiental estadual de Mato Grosso do Sul, o IMASUL.

Tais informações encontram-se disponíveis na RESOLUÇÃO SEMADE n. 9, de 13 de maio de 2015, atualizada em 2019 pela Resolução 679/2019.

Tanto a captação de água superficial quanto a captação de água subterrânea são licenciadas por meio da Licença de Instalação e Operação – LIO, que passar a ser válidas no momento do protocolo do Comunicado de Atividade – CA, com duração de 4 a 6 anos.

CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUPERFICIAL

2.34.1 – Captação, adução, distribuição de água de corpo hídrico superficial – acima de 10.000 l/h até 25.000 l/h

Para esta modalidade, é necessário elaborar o Comunicado de Atividade – CA e o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRADE. E a licença torna-se válida à partir do momento do protocolo destes documentos.

2.34.2 – Captação, adução, distribuição de água de corpo hídrico superficial – acima de 25.000 l/h

Acima de 25 mil litros, é necessário elaborar a Proposta Técnica Ambiental – PTA, Estudo de Viabilidade Hídrica – EVH, Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRADE e o projeto executivo informando os equipamentos, materiais e todos os detalhes sobre a captação.

2.34.0 – Captação, adução, distribuição de água de corpo hídrico superficial – até 10.000 l/h

ATIVIDADE ISENTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Incluindo instalação de equipamentos para captação de água superficial, com respectiva tubulação a exemplo de rodas d’água, carneiros hidráulicos ou conjuntos motobomba.

CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA (POÇOS)

4.10.1 – Poços tubulares para captação de água

O licenciamento para a captação de água obedece o que está disposto na Resolução SEMADE 08/2009, que define poços tubulares como sendo aqueles oriundos de obras de hidrogeologia de acesso a um ou mais aquíferos, para captação de água subterrânea executadas com sonda perfuratriz.

Tal resolução também estabelece que poços de grande diâmetro escavados manualmente e poços tubulares com menos de 50 metros de profundidade e diâmetro interior a 4 polegadas são isentos de licenciamento.

Vários estudos e outros critérios deverão ser analisados para o licenciamento dos poços tubulares profundos, ao passo que o IMASUL irá emitir ao final os seguintes documentos:

  • Autorização para perfuração de poço tubular profundo
  • Certificado de Registro de Poço

RESUMINDO

É necessário o licenciamento ambiental junto ao IMASUL para captação de água superficial quando a captação for superior a 10.000 litros por hora (abaixo desse volume é dispensado o licenciamento). Nesse caso, existe uma modalidade mais simples, que licencia o volume entre 10.000 a 25.000 litros por hora, e outra modalidade mais complexa que licencia o volume acima de 25.000 litros por hora.

Já para a captação de água subterrânea (poços), os poços manualmente escavados ou os poços tubulares que tenham menos de 50 metros de profundidade e menos de 4 polegadas de diâmetro, são dispensados de licenciamento. Logo, todos os demais poços que extrapolem essas medidas devem ser licenciados, por meio de uma série de procedimentos específicos.

Esperamos que esse artigo tenha sido útil.

Está em busca de orçamento para licenciamento de captação de água superficial ou captação de água subterrânea junto ao IMASUL? Entre em contato conosco.

É comum vários empreendimentos deixarem passar detalhes e informações importantes sobre as condicionantes e prazos de suas licenças, o que acaba resultando em uma série de complicações para seus negócios, podendo até mesmo gerar multas elevadas ou paralisar a atividade.

Isso acontece por vários motivos e normalmente ocorre nas empresas novas, que estão lidando com a sua primeira licença ambiental e optam por gerenciar por conta própria todos os aspectos de suas licenças. Até mesmo as empresas mais experientes, eventualmente, são pegas de surpresa pelo órgão ambiental, geralmente no processo de renovação da licença ambiental, por alguma condicionante ou por algum prazo não atendido.

Desta forma, todo empreendedor que resolve gerir por conta própria suas licenças está sujeito a cometer algum descuido que pode influenciar negativamente os aspectos ambientais mais relevantes de seu negócio.

Pensando nisso, elaboramos aqui 3 bons motivos para você terceirizar a gestão das licenças ambientais de seu empreendimento, independentemente do porte e experiência de sua empresa no mercado.

1 –  FOCAR NO QUE REALMENTE IMPORTA

Sua empresa tem que se preocupar em desenvolver e administrar com eficiência o marketing, recursos humanos, almoxarifado, administração, atendimento ao cliente e vários outros departamentos e setores, e ainda ter tempo e condições técnicas e recursos para lidar com várias outras demandas e problemas rotineiros.

Sabendo de tudo isso, é contraprodutivo assumir mais uma demanda não ligada diretamente ao crescimento de seu empreendimento. Desta forma, faz muito mais sentido terceirizar o serviço de controle e gestão de prazos e condicionantes ambientais com uma consultoria que já conhece e tem experiência junto ao órgão ambiental e que pode lidar rapidamente com qualquer dúvida e problema relativo que surgir.

2 – EVITAR MULTAS E COMPLICAÇÕES

Ao contratar uma empresa de consultoria para lidar com a gestão de todos os prazos e condicionantes, você tem a certeza de que não vai perder nenhum prazo ou deixar de atender nenhuma condicionante, porque constantemente os consultores farão contato para avisar com antecedência sobre cada medida a ser tomada a fim de atender todos os temas pertinentes às licenças.

Esse acompanhamento contínuo da consultoria ambiental vai deixar sua mente tranquila para focar nos assuntos que tomam mais tempo e exigem mais dedicação e foco, te proporcionando segurança. Diferentemente, empresas que lidam por conta própria com a gestão de suas licenças ambientais são constantemente surpreendidas por prazos perdidos ou por condicionantes não atendidas, por falta de atenção.

Por exemplo, é comum que empresas no segmento de transporte de produtos perigosos apresentem o relatório de monitoramento das viagens e cargas transportadas, que geralmente deve ser protocolado uma vez ao ano no órgão ambiental, como parte da condicionante de sua Licença de Operação – LO vigente. Todavia, algumas empresas que não terceirizam a gestão de suas licenças, eventualmente acabam deixando de fazer tais protocolos e alguns anos depois, no momento da renovação da licença, a depender do tipo de produto perigoso transportado, o órgão ambiental pode até mesmo aplicar uma multa ou solicitar um histórico de transporte ainda mais detalhado dos últimos anos, o que dificulta o processo de renovação e pode gerar outros prejuízos ao negócio. Afinal, era obrigatório apresentar os relatórios uma vez por ano e isso não foi feito, logo, o órgão ambiental está agindo corretamente ao aplicar uma multa, pois o empreendedor tinha total conhecimento de tal exigência.

3 – ECONOMIA DE TEMPO E DINHEIRO

Dependendo da atividade e do grau de impacto dela, bem como porte e localização do empreendimento, o valor da multa a ser aplicada pode aumentar consideravelmente no caso do não atendimento às condicionantes da licença.

Além disso, muitas empresas deixam a cargo de um de seus funcionários a gestão das licenças. Todavia, tal profissional não tem amplo conhecimento técnico ambiental, não conhece as legislações ambientais e seus detalhes e sequer tem uma relação com o órgão ambiental que licenciou o empreendimento, o que resulta em perda de tempo e dificuldade constante para interpretar, tirar dúvidas e lidar corretamente com cada situação ou problema que surgir.

Logo, é muito mais barato pagar para profissionais experientes acompanharem todas as nuances da licença ambiental de seu empreendimento, pois isso zera completamente o risco de perdas de prazos, multas e garante a eficiente comunicação e qualidade técnica na intermediação da relação entre empreendedor e órgão ambiental.

Se você deseja focar exclusivamente no que importa para sua empresa crescer, e quer ficar tranquilo com relação à gestão de todo aspecto ambiental de seu empreendimento e licenças ambientais, fale conosco. Temos a condição ideal de gestão e controle de prazos e condicionantes para o seu negócio, com pacote plurianual de serviço.

Solicite agora um orçamento e deixe conosco a gestão de licenças, prazos e condicionantes do seu negócio.

Determinados empreendimentos de grande porte podem demandar a construção de terminais modais ou multimodais para recebimento e envio de vários tipos de cargas.

Em Mato Grosso do Sul, o IMASUL regulamenta o licenciamento de Terminal Modal e/ou Multimodal de Cargas, que varia conforme o tamanho da área útil a ser instalada.

Confira abaixo os 3 possíveis processos de licenciamento ambiental de terminal modal e/ou multimodal de cargas previstos na Resolução SEMAGRO 679/2019:

  • TERMINAL MODAL E/OU MULTIMODAL DE CARGAS (Área útil de até 10.000 m²)
  • TERMINAL MODAL E/OU MULTIMODAL DE CARGAS (Área útil acima de 10.000 até 100.000 m²)
  • TERMINAL MODAL E/OU MULTIMODAL DE CARGAS (Área útil acima de 100.000 m²)

Vejamos a documentação e as fases do licenciamento ambiental para cada uma dessas atividades junto ao IMASUL:

TERMINAL MODAL E/OU MULTIMODAL DE CARGAS (Área útil de até 10.000 m²)

Licença Prévia – LP

  • Proposta Técnica Ambiental – PTA
  • Projeto Executivo – PE
  • Estudo de Sondagem do Solo – ESS
  • Plano Básico Ambiental – PBA
  • Formulário de Atividades de Infraestrutura

Licença de Operação – LO

  • Relatório Técnico de Conclusão – RTC

TERMINAL MODAL E/OU MULTIMODAL DE CARGAS (Área útil de 10.000 até 100.000 m²)

Licença Prévia – LP

  • Relatório Ambiental Simplificado – RAS
  • Projeto Executivo – PE
  • Estudo de Sondagem do Solo – ESS
  • Formulário de Atividades de Infraestrutura.

Licença de Instalação – LI

  • Projeto Executivo – PE
  • Plano Básico Ambiental – PBA

Licença de Operação – LO

  • Relatório Técnico de Conclusão – RTC

 

TERMINAL MODAL E/OU MULTIMODAL DE CARGAS (Área útil acima de 100.000 m²)

Licença Prévia – LP

  • Estudo Ambiental Preliminar – EAP
  • Projeto Executivo – PE
  • Estudo de Sondagem do Solo – ESS
  • Formulário de Atividades de Infraestrutura.

Licença de Instalação – LI

  • Projeto Executivo – PE
  • Plano Básico Ambiental – PBA

Licença de Operação – LO

  • Relatório Técnico de Conclusão – RTC

Conte com a ECOSEV para realizar o licenciamento ambiental do terminal modal e/ou multimodal de seu empreendimento em Mato Grosso do Sul junto ao IMASUL. Solicite um orçamento.

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL é o responsável pelo licenciamento ambiental de usinas de açúcar e álcool em todo o Estado.

Para tanto, o IMASUL estabelece duas formas possíveis para o licenciamento ambiental de usinas de açúcar e álcool, de acordo com a Resolução SEMAGRO n. 679 de 09 de setembro de 2019, que são:

  • 6.108.1 – MICRO-DESTILARIA DE ÁLCOOL (PRODUÇÃO ATÉ 10.000 L/DIA DE ÁLCOOL) (Grau de impacto II)

  • 6.108.2 – USINA DE PRODUÇÃO DE AÇÚCAR E ALCOOL (Grau de impacto IV)

Estes empreendimentos, em função da diferença de porte de cada um, demandam por estudos e documentações distintas.

Confira abaixo quais são os documentos e procedimentos necessários para o licenciamento ambiental de usinas de açúcar e álcool junto ao IMASUL:

MICRO-DESTILARIA DE ÁLCOOL (produção até 10.000 L/Dia)

Licença Prévia – LP

  • Relatório Ambiental Simplificado – RAS
  • Estudo de Sondagem do Solo – ESS
  • Formulário Industrial Simplificado

Licença de Instalação – LI

  • Projeto Executivo – PE
  • Plano Básico Ambiental – PBA
  • Plano de Gestão de Resíduos – PGR
  • Plano de Automonitoramento – PAM
  • Formulário Industrial Modelo I

Licença de Operação – LO

  • Relatório Técnico de Conclusão – RTC
  • Plano Diretor de Fertirrigação – PDF (quando houver fertirrigação)

USINA DE PRODUÇÃO DE AÇÚCAR E ÁLCOOL

Licença Prévia – LP

  • Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA-RIMA
  • Estudo de Análise de Risco – EAR
  • Estudo de Sondagem do Solo – ESS
  • Formulário Industrial Simplificado

Licença de Instalação – LI

  • Projeto Executivo – PE
  • Plano Básico Ambiental – PBA
  • Plano de Gestão de Resíduos – PGR
  • Plano de Automonitoramento – PAM
  • Formulário Industrial Modelo I

Licença de Operação – LO

  • Relatório Técnico de Conclusão – RTC
  • Plano Diretor de Fertirrigação – PDF (quando houver fertirrigação)

Esperamos que esse conteúdo tenha te ajudado. Estamos sempre disponíveis para sanar qualquer dúvida que você possuir a respeito do processo de licenciamento ambiental em Mato Grosso do Sul. Conte com a gente!

E se pretende empreender nesse segmento, solicite um orçamento conosco.

O Licenciamento ambiental de uma Estação Elevatória de Esgoto – EEE em Mato Grosso do Sul acontece, na maioria dos casos, junto ao IMASUL e envolve a obtenção da Licença Prévia – LP e da Licença de Operação – LO.

Para licenciar uma Estação Elevatória de Esgoto, são necessários os seguintes documentos e estudos elementares:

Licença Prévia – LP

  • Proposta Técnica Ambiental – PTA
  • Projeto Executivo – PE
  • Plano Básico Ambiental – PBA
  • Plano de Automonitoramento – PAM
  • Formulário de Atividades de Saneamento
  • Formulário de Atividades Industriais – Modelo I

Licença de Operação – LO

  • Relatório Técnico de Conclusão – RTC
  • Relatório de Atendimento às Condicionantes da LP 

ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO

De modo geral, as Estações Elevatórias de Esgoto – EEE são instaladas em situações onde se faz necessário bombear o esgoto de um ponto mais baixo do terreno até outro mais elevado, diretamente para a rede da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE.

Existem diversas formas de elevar os efluentes líquidos para uma ETE, sendo mais comum o uso de bombas que fazem o bombeamento de forma automática, conforme varia os níveis de esgoto na Estação Elevatória.

A depender da demanda de efluente a ser tratado, a Estação Elevatória de Esgoto pode apresentar diferentes portes, podendo envolver estruturas mais simples, como as bombas, ou mais complexas, como as tubulações em formato de serpentina, e dentre outras.

O tempo de licenciamento de uma Estação Elevatória de Esgoto – EEE vai depender muito do porte e da velocidade em que interagem o empreendedor e a consultoria ambiental na troca de informações e protocolos.

A Ecosev faz o licenciamento ambiental de sua Estação Elevatória de Esgoto – EEE. Para agilizar e iniciar o quanto antes os serviços, encaminhamos já na proposta comercial o checklist completo de toda documentação necessária, otimizando o tempo entre negociação e início dos trabalhos.

Esse é nosso modo de valorizar o tempo de nossos clientes, entregando com qualidade técnica e agilidade os nossos serviços.

Se tem interesse no licenciamento ambiental de uma Estação Elevatória de Esgoto – EEE junto ao IMASUL, basta nos enviar um email ou nos ligar. Estamos prontos para atender a sua demanda, com a agilidade que seu negócio precisa.

Após a publicação do Decreto 14.114/2020, torna-se obrigatória a apresentação do Cadastro Descritivo da Atividade no processo de licenciamento ambiental junto à SEMADUR.

O Cadastro Descritivo da Atividade – SEMADUR nada mais é do que um documento em formato de formulário que contém uma série de campos onde deverão ser inseridas informações sobre o empreendedor, responsável legal, e descritas de forma detalhada as características do empreendimento ou atividade a ser licenciada em Campo Grande – MS.

Existe o Cadastro Descritivo da Atividade – Geral e vários outros específicos para determinados empreendimentos, conforme segue:

  • Cadastro Descritivo da Atividade – IMOBILIÁRIA
  • Cadastro Descritivo da Atividade – SERVIÇOS
  • Cadastro Descritivo da Atividade – SERVIÇOS DE SAÚDE
  • Cadastro Descritivo da Atividade – RECURSOS NATURAIS
  • Cadastro Descritivo da Atividade – RECURSOS MINERAIS
  • Cadastro Descritivo da Atividade – REVENDA DE COMBUSTÍVEIS
  • Cadastro Descritivo da Atividade – SERVIÇO DE LIMPA FOSSA
  • Cadastro Descritivo da Atividade – LAVA A JATO
  • Cadastro Descritivo da Atividade – INFRAESTRUTURA
  • Cadastro Descritivo da Atividade – INDUSTRIAL
  • Cadastro Descritivo da Atividade – CONCENTRAÇÃO DE PÚBLICO

Precisa de um orçamento? Fale conosco!

Se você busca mais informações sobre o processo de licenciamento ambiental SEMADUR, em Campo Grande – MS, veio ao local certo.

Neste post vamos detalhar as novas recomendações da SEMADUR com relação à regularização ambiental de diversas atividades e empreendimentos na capital.

O Decreto 14.114/2020 nada mais é do que uma atualização do Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental – SILAM, estabelecendo normas, critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito do município de Campo Grande – MS, em conformidade com a Lei Municipal 3.612/1999.

CADASTRO DESCRITIVO DE ATIVIDADES E ESTUDOS AMBIENTAIS

Os principais elementos que compõem o processo de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos em Campo Grande – MS devem, no geral, apresentar o Cadastro Descritivo de Atividade – CD e o respectivo Estudo Ambiental.

O Cadastro Descritivo de Atividade – CD é um documento em formato de formulário que é exigido para todas as atividades ou empreendimentos a serem licenciados. Para a maior parte das atividades, utiliza-se o também chamado de Cadastro Descritivo de Atividade – GERAL, ou CD GERAL como consta no referido Decreto 14.114/2020. Para determinadas atividades ele pode ser exigido de forma específica, como o Cadastro Descritivo de Atividade – Imobiliário, o Cadastro Descritivo de Atividade – Revenda de Combustíveis, Cadastro Descritivo de Atividade – Recursos Naturais e dentre outros.

Com relação aos Estudos Ambientais, o Decreto 14.114/2020 lista os seguintes:

  • EAP – Estudo Ambiental Preliminar
  • EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental
  • EAR – Estudo de Análise de Risco
  • PCA – Plano de Controle Ambiental
  • PAM – Plano de Automonitoramento
  • PRADA – Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada
  • PRADE – Projeto de Recuperação de Área Degradada
  • RAS – Relatório Ambiental Simplificado
  • RCA – Relatório de Conformidade Ambiental
  • RTC – Relatório Técnico de Conclusão

LICENÇAS, AUTORIZAÇÕES E DECLARAÇÕES AMBIENTAIS

Com relação aos tipos de licenças ambientais, declarações e autorizações ambientais previstas para o licenciamento ambiental em Campo Grande – MS, temos as seguintes definições:

  • Autorização Ambiental – AA
  • Declaração de Dispensa de Licenciamento – DDL
  • Licença Ambiental Simplificada – LAS
  • Licença Prévia – LP
  • Licença de Instalação – LI
  • Licença de Operação – LO

PRAZOS PARA ANÁLISE

Para os prazos de avaliação e emissão das licenças, autorizações e declarações, o decreto estabelece 60 dias para a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, e 30 dias para a Licença Ambiental Simplificada e Autorização Ambiental – AA. Para os processos de licenciamento ambiental que exigem a apresentação do EIA/RIMA, o prazo é de 120 dias.

CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES

As atividades listadas nesse decreto são classificadas de acordo com o potencial poluidor: BAIXO, MÉDIO e ALTO, de tal modo que os estudos e documentações necessárias para o licenciamento de cada uma irá variar conforme este potencial.

DEMAIS INFORMAÇÕES

O Decreto 14.114/2020 também prevê regulamentações e orientações a respeito da compensação ambiental em função do grau de impacto de cada atividade e empreendimento, principalmente para empreendimentos lineares e represamentos, além de várias outras atividades.

Além disso, o referido Decreto lista também as documentações necessárias para entrada do processo de licenciamento ambiental para cada tipo de licença, declaração ou autorização.

Ao final deste documento constam várias atividades nos anexos em formato de tabela, onde consta o potencial poluidor, tipo de atividade e as respectivas documentações a serem apresentadas de acordo com a licença exigida.

Para maiores informações, baixe agora o Decreto 14.114/2020 e tenha acesso aos detalhes da mais nova atualização sobre o licenciamento ambiental junto à SEMADUR em Campo Grande – MS.

BAIXAR DECRETO 14.114/2020

Precisa de um orçamento para renovar sua licença ambiental ou licenciar sua atividade ou empreendimento em Campo Grande – MS? Solicite um orçamento com a ECOSEV.

O Projeto de Restauração de Área Degradada ou Alterada – PRADA é um projeto voltado para regulamentar empreendimentos que alteram ou afetam áreas nativas, com o propósito de recuperar o equilíbrio natural destas.

É parte do processo de licenciamento ambiental municipal de Campo Grande – MS, junto à SEMADUR.

Basicamente, o PRADA em Campo Grande – MS levanta informações por meio de estudos e levantamentos que permitem diagnosticar as condições de degradação ou alteração, onde serão propostas medidas  adequadas de restauração, que basicamente consistem em realização de plantio de mudas ou isolamento da área – a depender do grau de impacto.

Existe um Termo de Referência, o TR-149, que estabelece todas as informações necessárias para elaboração do PRADA para empreendimentos licenciados pelo município de Campo Grande – MS.

Deste modo, todo PRADA deve possuir:

  • Dados do empreendedor
  • Dados dos técnicos responsáveis pela elaboração e execução do PRADA
  • Dados gerais da propriedade
  • Caracterização ambiental da propriedade (relevo, solo, hidrografia, clima, fauna, flora)
  • Objetivo do projeto
  • Justificativa
  • Caracterização das áreas a serem recuperadas
  • Ações propostas e metodologias utilizadas
  • Monitoramento
  • Cronograma de execução
  • Termo para Recuperação de Área Degradada ou Alterada
  • Bibliografia consultada

Você tem um PRADA para realizar em Campo Grande – MS? FALE CONOSCO.

Determinadas atividades e empreendimentos de pequeno porte e baixo impacto ambiental apresentam dispensa de licença ambiental no MS, conforme o IMASUL.

O empreendedor não precisa realizar nenhum procedimento de regularização ambiental, nesse caso.

Todavia, se o empreendedor desejar, ele pode solicitar a Declaração Ambiental Eletrônica – DAE, informando que sua atividade está dispensada de licenciamento ambiental, conforme consta na Resolução SEMADE 09/2019, atualizada em setembro de 2019:

Art. 50. O interessado poderá, opcionalmente, providenciar a emissão da Declaração Ambiental – Eletrônica, documento emitido via internet destinado a comprovar a isenção de licenciamento ambiental estadual, para atividades e empreendimentos previamente elencados nos anexos II a IX desta Resolução. (redação dada pela Resolução SEMAGRO n. 679, de 9 de setembro de 2019).

§ 1º. O interessado na obtenção de Declaração Ambiental Eletrônica indicada no caput deste artigo deverá acessar ao endereço eletrônico do IMASUL na rede mundial de computadores – INTERNET, no sítio www.imasul.ms.gov.br e efetuar o cadastro da pessoa física ou jurídica no Sistema IMASUL de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente – SIRIEMA.

Deste modo, se de fato o empreendedor optar pela declaração, basta acessar o nosso artigo Sistema Siriema IMASUL, para aprender realizar o cadastro de pessoa física e pessoal jurídica no SIRIEMA, e emitir sua DAE de dispensa de licença ambiental.

São isentas de licenciamento ambiental, as atividades de construção, reforma e ampliação do setor de INFRAESTRUTURA:

  • Autódromo, Kartódromo, Pista de Moto Cross – “EM ÁREA URBANA”;
  • Captação, adução, tratamento e distribuição de água a partir de reservatório artificial de águas pluviais, a exemplo de açudes e poços de draga;
  • Ciclovia;
  • Comércio de Pneus;
  • Comércio e Representações, Importações e Exportações de Máquinas e Implementos Agrícolas, peças e acessórios para veículos automotores, ferragens, ferramentas, produtos metalúrgicos ou materiais de construção;
  • Comércio varejista em geral e de produtos farmacêuticos;
  • Construção de barracão pré-moldado;
  • Construção de Portais Artísticos em rodovias;
  • Creches, centro integrado de educação infantil (CIEI) e escolas;
  • Ginásios de esporte, quadras de esportes e/ou coberturas;
  • Centros de convivência, múltiplo uso e/ou atividades, atendimento ao turista, referência de assistência social e comercialização de produtos artesanais;
  • Praças públicas;
  • Piscinas;
  • Auditórios, conchas acústicas, teatros e anfiteatros;
  • Calçadas e calçadões;
  • Unidades habitacionais;
  • Desmembramento urbano e/ou rural;
  • Estabelecimentos de lavagem de veículos automotores, vedado o lançamento direto das águas residuais na rede de águas pluviais ou em corpos hídricos sem a prévia passagem por caixas de separação de areia e óleo;
  • Estacionamento, exceto aqueles destinados a veículos com cargas perigosas;
  • Galpão e/ou estrutura a ceú aberto para guarda/pousio de barcos (fora da APP);
  • Localização, instalação e operação de estruturas prediais em área urbana, destinadas a moradia e/ou atividade comercial, ressalvados os demais casos regulados por esta resolução.
  • Pavimentação em área urbana;
  • Prestadora de serviço de segurança, limpeza e manutenção, moto-entregador;
  • Estação Rodoviária;
  • Serviço de tratamento de dados, hospedagem na Internet e outros serviços de informação;
  • Sinalização de trânsito (vertical e horizontal);
  • Supermercado;
  • Aeródromo ou Aeroporto privado de pequeno porte
  • Ancoradouro, atracadouro, trapiche, rampa de lançamento de barcos (intervenção de até 3 metros em APP e área construída de até 15m²)
  • Captação, adução e distribuição de água superficial (até 10.000 L/h)
  • Distribuição de telecomunicações em geral em área urbana (cabos de fibra ótica)
  • Linha de transmissão/distribuição elétrica até 34,5 Kv
  • Ponte existente (substituição por ponte de concreto)
  • Edificações de uso administrativo (até 10.000 m²)
  • Manutenção, conservação, restauração de estradas, ferrovias, linhas de transmissão de energia e telefonia
  • Sistema de drenagem urbana (drenagem superficial de águas pluviais e galeria de águas pluviais)

São isentas de licenciamento ambiental as seguintes atividades do setor AGROPASTORIL:

  • Adubação e Correção de Solo;
  • Aquisição de corretivos e adubos;
  • Aquisição de maquinário e implementos agrícolas;
  • Aquisição de máquinas e equipamentos destinados à implantação fábrica de ração, farinheira, silos e secadores de grãos;
  • Aquisição ou retenção de matrizes;
  • Construção de reservatórios d’água para atividades agropecuárias, a exemplo de pilheta, cisternas, tanques;
  • Construção, reforma, ampliação da moega e/ou barracão para atividades agropecuárias;
  • Cultivo de espécies de interesse agrícola temporárias, semi-temporárias ou perenes, a exemplo de grãos, cereais, cana-de-açúcar e espécies destinadas à horticultura e fruticultura;
  • Implantação e manutenção de cercas;
  • Instalação e operação de poços de grandes diâmetros, escavados manualmente e revestidos com tijolos ou anéis de concreto;
  • Limpeza de drenos artificiais em áreas rurais contemplando remoção de sedimentos (solo) acumulados, da vegetação aquática e matéria orgânica que estejam prejudicando a finalidade original do dreno;
  • Manutenção e recuperação de aterro de açude(s)
  • Manutenção e recuperação de aterro de barragem(s);
  • Obras de conservação do solo (terraceamento, gradeação, curvas de nível, etc.);
  • Aquicultura para consumo próprio feita em açude de dessedentação animal e sem espécies exóticas e/ou seus híbridos, vedada a comercialização;
  • Pesque-pague ou Parque de Pesca (em aquicultura devidamente regular perante licenciamento ambiental);
  • Meliponário ou apiário.

Microempresas, empresas individuais, cooperativas ou pessoas físicas que efetuem serviços de:

  • Avicultura de corte ou postura, extensiva ou intensiva, com até 2.000 aves;
    Depósito de uso particular da propriedade rural destinado a armazenagem de insumos de correção ou adubação de solo, defensivos agrícolas e/ou medicação de uso veterinário;
  • Instalação e Operação de estabelecimento comercial de insumos agropecuários de correção ou adubação de solo, defensivos agrícolas e/ou medicação de uso veterinário, com ou sem depósito, desde que localizado em zona urbana.

São isentas de licenciamento ambiental as atividades do setor de MINERAÇÃO:

  • Movimentação de terras, extração de cascalho ou qualquer material de desmonte quando destinada à usos internos na propriedade rural sede da extração e/ou recuperação de estradas e vias internas de transporte da propriedade rural, ou ainda, quando destinada ao atendimento de situação de utilidade pública ou interesse social diretamente pelo poder público ou mediante trabalho de empresa contratada, vedada a sua comercialização, e desde que, situadas em locais sem restrições ambientais disciplinadas por legislação tais como, as áreas de preservação permanente, unidades de conservação de proteção integral, sítios históricos, arqueológicos, as áreas tombadas ou Terras Indígenas, devendo-se evitar ocorrência de processos erosivos durante e após a extração.

São isentas de licenciamento ambiental as atividades do setor de TURISMO:

  • Rancho de Lazer;
  • Rancho Pesqueiro Particulares (Estrutura para apoio a pesca próxima a curso hídrico);
  • Embarcações de turismo pesqueiro, sem instalações sanitárias ;
  • Passeio de bote e ponto de embarque, boiacross e flutuação, fora de regiões calcárias;
  • Decks e passarelas de madeira, para acesso a cursos hídricos, com fins de evitar pisoteio e processos erosivos – limitado até 03 (três) metros de largura para intervenção em áreas de APP e observada a conservação de solo;

Atividades turísticas ou recreativas em área urbana, sendo:

  • Resorts;
  • Hotéis;
  • Pousadas;
  • Balneários;
  • Campings;
  • Estruturas de baixo impacto para fins turísticos (píer, decks, etc.);
  • Arborismo;
  • Tirolesa;
  • Passeios ecológicos (trilhas, cavalgada, barco a motor, quadriciclo);
  • Clubes e Similares;
  • Parques temáticos e/ou Parques de Exposições;

São isentas de licenciamento as atividades do setor INDUSTRIAL:

  • Instalação e operação de estruturas prediais, destinadas serviços de lazer e gastronomia a exemplo de bares, panificadoras, restaurantes, pizzarias, sorveterias, casas noturnas e similares;
  • Aquisição, incorporação ou substituição de máquinas e ferramentas de qualquer natureza, em atividade industrial regularmente licenciada, exceto nos casos em que resultar ampliação do empreendimento ou de sua capacidade produtiva, situação esta que deverá ser submetida ao licenciamento ambiental;
  • Serralheria – Confecção de estruturas e/ou artefatos metálicos;
  • Auto-elétrica;
  • Torno e solda;
  • Borracharia;
  • Marcenaria/carpintaria;
  • Tanques de armazenagem de combustíveis com instalações aéreas e capacidade total de até 15 m³, somados todos os tanques, quando destinados ao abastecimento do detentor das instalações, e construído de acordo com as normas técnicas brasileiras incluindo caixa de contenção e caixa separadora de água-areia-óleo;

Microempresas, empresas individuais, cooperativas ou pessoas físicas que efetuem serviços de:

  • Artesanato;
  • Beneficiamento e entreposto de pescado com produção de até 1.000 kg/semana;
  • Beneficiamento de mel e outros produtos apícolas com produção de até 2.500 kg/semana;
  • Entreposto de ovos;
  • Fabricação de linguiça com produção de até 200 kg/dia;
  • Fabricação de charque com produção de até 200 kg/dia;
  • Fabricação de embutidos com produção de até 200kg/dia;
  • Fabricação e embalagem de doces, polpas, conservas a partir de frutas, hortaliças e temperos;
  • Beneficiamento, limpeza e empacotamento de cereais, café, amendoim, gergelim, urucum;
  • Confecção de artigos de vestuário, cama, mesa e banho;
  • Fabricação de peças, brinquedos e jogos recreativos;
  • Fabricação de artefatos de cimento e concreto;
  • Fabricação de artefatos de cera ou parafina, madeira, palha, cortiça, vime e material trançado;
  • Fabricação de artefatos de gesso, fibrocimento e cerâmica.
  • Beneficiamento, moagem, torrefação de grãos;
  • Fabricação de bebidas com área de até 1.000m².
  • Fabricação de artefatos de gesso (área útil de até 1000 m²)
  • Confecção de material impresso – jornais, livros, etc (área útil de até 1000 m²)
  • Fabricação de sorvetes, doces, salgados, chips (microempresa, empresa individual, cooperativa, pessoa física)
  • Fabricação de fubá e farinhas (microempresa, empresa individual, cooperativa, pessoa física)
  • Entreposto de recebimento de leite in natura
  • Laticínios de pequeno porte (até 2000 L/dia)

São isentas de licenciamento ambiental as seguintes atividades do setor de RESÍDUOS SÓLIDOS e TRANSPORTE DE CARGA PERIGOSA:

  • Rede de Abastecimento de Água Tratada;
  • Recuperação de Rede de Abastecimento de Água Tratada;
  • Reservatórios e Centros de Reservação de Água Tratada;
  • Estações Elevatórias de água tratada;
  • Rede Coletora de Esgoto Sanitário, devendo obrigatoriamente estar destinada/interligada a Tratamento de Esgoto, ou estrutura equivalente, devidamente licenciada;
  • Transporte de cargas em geral, desde que não perigosas, ou de resíduos não perigos;
  • Transporte urbano e interurbano de passageiros;
  • Local de Entrega Voluntária – LEV.

As isenções dispostas nesta Resolução não se aplicam para atividades com locação em Unidades de Conservação de Proteção Integral, bem como não se aplicam as Áreas de Preservação Permanente, salvo quando atendidas as disposições da Lei Federal Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Nos casos das demais unidades de conservação a locação de atividade isenta de licenciamento ambiental Estadual, deverá atender ao disposto no plano de manejo da unidade e/ou preceder de anuência emitida pelo órgão gestor da Unidade de Conservação.

Para maiores informações sobre a dispensa de licença ambiental no MS, baixe a Resolução SEMADE 09/2015 (atualizada em setembro/2019).

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