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SIRIEMA IMASUL

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Você tem um empreendimento e pretende construir uma nova estrutura ou acabou de aquirir o terreno e vai iniciar a construção do empreendimento e se depara com uma série de árvores nativas isoladas na área.

Nesse momento, surge a dúvida: é necessário obter uma autorização ambiental do IMASUL para a o corte destas árvores isoladas?

A resposta é: SIM!

Embora não seja uma modalidade de supressão vegetal, é necessário obter a autorização para corte árvores nativas isoladas, de acordo com a versão atualizada em setembro de 2019 da Resolução SEMADE 09/2015. Em seu anexo IX esta resolução prevê:

O CORTE DE ÁRVORES NATIVAS ISOLADAS

Atividade não enquadrada como supressão vegetal, trata-se de área anteriormente convertida para uso alternativo do solo com presença de árvores isoladas ou pequenos fragmentos agrupados de vegetação arbórea de até 1 (um) hectare.

  • I. aplica-se aos casos em que haja predominância de árvores que não formem dossel;
  • II. aplica-se a “capões” de até 01 (um) ha de área desde que situados em áreas antrópicas, fora do Bioma Mata Atlântica e que não apresentem efetiva importância ecológica, caracterizada pela
    presença de espécies protegidas nos termos desta Resolução ou de outros Normativos;
  • III. aplica-se a “Leiras regeneradas” desde que a área dessas leiras ocupe até 20% da área do projeto, não estando situada em área de Mata Atlântica.
  • IV. aplica-se o limite de no máximo 10(dez) capões de até 1 (um) hectare sendo limitado ao total equivalente a 10% (dez por cento) da área do Projeto de Corte de Árvores Nativas Isoladas.

Nesta resolução, o IMASUL prevê a Autorização Ambiental para o Corte de Árvores Nativas Isoladas na atividade 9.8.1, conforme abaixo:

corte de árvores nativas isoladas imasul

Deste modo, se você precisa cortar árvores isoladas em seu terreno, é necessário obter uma Autorização Ambiental junto ao IMASUL.

Espero que esse conteúdo tenha lhe ajudado!

O Licenciamento ambiental é parte da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e sua principal função é aliar o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente, estando presente desde as etapas iniciais do planejamento, instalação até a efetiva operação de vários empreendimentos.

Na Resolução CONAMA nº237/97, o Licenciamento ambiental é definido como o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos naturais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

A importância do licenciamento ambiental se dá principalmente porque permite que o órgão ambiental federal (IBAMA), Estadual ou Municipal acompanhe de perto e oriente o planejamento, a instalação e a operação dos empreendimentos potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais, para que todas as legislações ambientais sejam atendidas, evitando, controlando e/ou reduzindo ao máximo os impactos ambientais e sociais oriundos destas atividades.

Além disso, o licenciamento ambiental permite estipular medidas de compensação, de acordo com o grau de impacto ambiental e social de cada atividade licenciada, minimizando os impactos causados pelo empreendimento na área diretamente afetada e nos seus arredores.

Estabelecendo medidas de controle e gerenciamento dos aspectos ambientais dos empreendimentos, o licenciamento ambiental permite regular e acompanhar uma série de fatores que influenciam a vida da sociedade, como a geração de resíduos, a contaminação e poluição d\a água, solo e ar, a supressão de vegetação nativa, e dentre outros fatores que envolvem direta ou indiretamente o uso de recursos naturais.

Outro fato importante diz respeito ao banco de dados com informações detalhadas e completas sobre cada aspecto do empreendimento em licenciamento, atuando de forma transparente junto à sociedade, que a qualquer momento pode ter acesso e acompanhar os processos junto ao órgão ambiental.

Deste modo, o licenciamento ambiental é essencial para a manutenção do desenvolvimento sustentável do país e sua importância permeia toda a sociedade e as gerações futuras, que dependem do equilíbrio entre economia e proteção dos recursos naturais.

Você sabia que o green marketing, ou simplesmente marketing verde, pode agregar muito valor ao seu negócio?

O marketing verde é normalmente praticado por empresas comprometidas com o desenvolvimento sustentável e tem como valor a responsabilidade social corporativa. Todavia, cada vez mais organizações estão se esforçando para implementar práticas comerciais sustentáveis, pois reconhecem que, ao fazê-lo, podem tornar seus produtos mais atraentes para os consumidores e também reduzir despesas, incluindo resíduos, transporte, uso de energia/água etc.

Um bom exemplo de ação que agrega valor ao marketing verde de uma empresa é o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos – PGRS. Além de facilitar a gestão dos resíduos, o PGRS pode ajudar empreendedores a economizarem recursos entendendo quais são os resíduos mais produzidos, como reduzi-los, e até mesmo pode gerar uma fonte de renda adicional por meio da venda destes para cooperativas e empresas especializadas em reciclagem.

As empresas que tem se destacado em diversos mercados estão cada vez mais atentas ao fato de que demonstrar um alto nível de responsabilidade social e ambiental pode aumentar a lealdade à marca entre consumidores socialmente conscientes. E o marketing verde tem ajudado elas a fazerem isso.

Aqui vão cinco dicas para você fortalecer a imagem de sua empresa nesse sentido:

1 – Divulgue para seus clientes e sociedade em geral os principais resultados e informações relevantes que compreendem os aspectos ambientais do seu empreendimento

Qualidade da água, ausência de processos erosivos, resultados dos monitoramentos de fauna e flora e várias outras informações positivas que mantém a estabilidade ambiental de seu empreendimento devem ser aproveitadas e divulgadas.

Se seu empreendimento não apresenta tais características e está localizado na área urbana, você pode adotar estratégias como o PGRS, instalação de energia solar, substituir os copos plásticos descartáveis por canecas individuais entre os colaboradores. Você também pode adotar áreas verdes em sua cidade, doar mudas ou apoiar ongs e projetos ambientais.

Pequenas medidas de redução de impactos ambientais ou apoio a quem executa esse tipo de ação podem fortalecer sua posição no mercado.

2 – Faça parcerias com ongs e projetos socioambientais e busque integrar alguma ação junto aos colaboradores e/ou moradores do entorno

Existem entidades sem fins lucrativos que eventualmente podem contribuir com o desenvolvimento da política ambiental de sua atividade. Envolver esse tipo de entidades na empresa reforça o fato de que seu empreendimento está indo além da maioria de seus concorrentes no quesito responsabilidade socioambiental.

Envolver os colaboradores e até mesmo os moradores do entorno do empreendimento é importante porque fortalece a comunidade local ligada direta ou indiretamente ao empreendimento, criando um ciclo de respeito e confiança que pode perdurar por muitos anos se as ações socioambientais e parcerias forem mantidas.

É importante apoiar projetos que atuem próximos ou na região onde seu empreendimento se encontra, mas se não houver opção, você pode apoiar outros projetos e ações de outras localidades.

Toda boa ação é bem vinda.

3 – Tenha ao menos um perfil em uma rede social para divulgar as informações que envolvem as ações socioambientais em sua empresa

Sugiro que comece pelo instagram, mas desenvolver um blog ou perfil no facebook também pode ser interessante.

Hoje em dia é fundamental que as empresas tenham uma identidade online para apresentar-se à sociedade e interagir com seus clientes e parceiros. Um perfil numa rede social é uma excelente oportunidade de mostrar o que sua empresa faz, como faz e quais são seus valores e objetivos. Além disso, você pode utilizar destes meios para propagar as ações socioambientais que desenvolver e que apoia, agregando ainda mais valor à identidade online do seu negócio.

Pense nisso. Não existe marketing verde sem redes sociais.

4 – Não tenha medo de assumir compromissos abertos a respeito da posição de sua empresa frente às questões ambientais

Ao respeitar a legislação ambiental vigente, você automaticamente está firmando um compromisso com a sociedade de que fará tudo que é determinado pelo governo federal, estadual e municipal para controlar e/ou reduzir impactos ambientais – não é verdade?

Pois bem! Aproveite esse fato e divulgue tudo aquilo que a legislação tem exigido e o que sua empresa tem feito.

Nesse caso, você pode divulgar as vistorias ambientais em seu empreendimento, a renovação de uma licença, a obtenção de uma nova licença, bem como os programas ambientais de monitoramento em execução, assim como a quantidade de resíduos corretamente destinados e outras práticas que permitem reduzir os impactos de sua atividade e contribuem com o desenvolvimento sustentável.

Mostre que sua atividade está regular, que tudo está sendo feito da melhor forma possível e agregue ainda mais valor aos seus produtos ou serviços.

5 – Inclua o desenvolvimento de uma estratégia de marketing verde na sua empresa

Os consumidores estão cada vez mais atentos às questões ambientais e em muitas situações isso pode ser importante para posicionar determinado produto ou ampliar o alcance da sua empresa para públicos mais exigentes.

Empresas que adotam estratégias de marketing verde tornam-se cada vez mais responsáveis e se preocupam de fato com a sociedade e o meio ambiente, tendo uma considerável vantagem em relação aos concorrentes que não desenvolvem ou apoiam ações socioambientais. Além disso, alguns estudos mostram que produtos e serviços de empresas com responsabilidade ambiental tendem a ter maior valor agregado e rentabilidade no médio e longo prazo.

CARTA CONSULTA é um documento que o empreendedor protocola junto ao IMASUL e pode ter uma das três funções abaixo:

  • Havendo dúvida quanto à obrigatoriedade do licenciamento ambiental ou outras demandas, o empreendedor pode requerer orientações ao Imasul mediante protocolo de carta-consulta;
  • Termo de Referência específico pode ser formalmente solicitado pelos interessados, mediante carta-consulta contendo todas as informações disponíveis quanto ao empreendimento ou atividade de interesse;
  • Exposição de motivos acompanhada de justificativa técnica corroborada em Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica; solicitar autorização para formalizar processo de licenciamento ambiental mediante apresentação de Estudo Ambiental diverso do especificado nos Anexos de II a IX da Resolução Semac nº 8/2011.

É comum a Carta Consulta ser solicitada também quando determinadas atividades apresentam características que divergem das categorias disponíveis na legislação vigente, apresentando eventualmente dois ou mais tipos de atividades agregadas em um único empreendimento e que requerem estudos e procedimentos diferentes. Nesse caso, o empreendedor pode solicitar, por meio da Carta Consulta, um posicionamento do IMASUL sobre como proceder e qual o melhor caminho a ser tomado para licenciar, de melhor forma possível, o empreendimento planejado.

Agora você já sabe se seu empreendimento ou atividade está demandando uma Carta Consulta junto ao IMASUL.

O licenciamento ambiental simplificado junto ao IMASUL é um procedimento de licenciamento ambiental realizado por intermédio de Comunicado de Atividade – CA, que autoriza a localização, instalação e operação de determinadas atividades dentre aquelas consideradas utilizadoras de recursos ambientais e/ou efetivas ou potenciais causadoras de PEQUENO impacto ambiental.

Ele dispensa as fases de LP, LI e LO e dá origem a uma única licença, a Licença de Instalação e Operação – LIO.

São atividades passíveis de licenciamento ambiental simplificado por meio do CA:

  • Aeródromo e/ou heliporto privado (licenciáveis as estruturas destinadas a AVIAÇÃO AGRÍCOLA com manejo e/ou deposito de produtos químicos);
  • Canteiro de Obras;
  • Captação, adução e distribuição de água superficial (10.000 l/h até 25.000 l/h);
  • Loteamento urbano (área até 25 ha);
  • Edificações de uso administrativo (10.000 m²);
  • Dragagem;
  • Abertura de estrada para uso interno em propriedade rural
  • Estabelecimento de insumos agropecuários (zona rural)
  • Estabelecimentos de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos
  • Açude ou poço de draga (2 a 10 ha de área inundada)
  • Irrigação por inundação (5 a 15 ha)
  • Aquicultura Race-Way (até 25 toneladas/ano)
  • Aquicultura (entreposto, para fins de reprodução)
  • Criação de avestruz (strutiocultura, 100 a 500 cabeças)
  • Confinamento de grande porte – bovino, equino e muares (500 a 2000 cabeças)
  • Confinamento de pequeno porte – coelhos e rãs (5.000 a 20.000 cabeças)
  • Avicultura (engorda e ou postura de ovos)
  • Suinocultura de pequeno porte
  • Empresa dedetizadora, desinsetizadora, desratizadora, ignifugadora e similares
  • Prestador de serviço de aplicação de agrotóxico em sistema não-agrícola
  • Extração de rochas e minerais, desmonte de materiais in natura (para reaproveitamento no canteiro de obras
  • Hotel, pousada, rancho pesqueiro, camping, balneário (até 25 hóspedes ou usuários)
  • Embarcações de turismo pesqueiro com instalações sanitárias
  • Passeios ecológicos, terrestres, com fins comerciais em área rural (trilhas, cavalgadas, quadriciclo)
  • Arborismo e/ou tirolesa em área rural
  • Oficinas mecânicas, funilaria, retíficas (1000 a 10.000 m²)
  • Fabricação de produtos a base de solo-cimento, tijolo ecológico e derivados (até 1000 m²)
  • Fabricação de artefatos de gesso (acima de 1000 m²)
  • Confecção de material impresso, tipografia, impressos – jornais, revistas, livros, etc (1000 a 10.000 m²)
  • Farmácia de manipulação
  • Lavanderia (com tingimento)
  • Fabricação de rações para animais (até 1000 m²)
  • Postos de resfriamento de leite
  • Abate de animais de pequeno porte – aves, coelhos, rãs, peixes (100 a 1000 kg/dia)
  • Abate de animais de médio porte – suínos, ovinos, caprinos, etc (2 a 20 cabeças/dia)
  • Abate de animais de grande porte – bovinos, equinos, etc (1 a 5 cabeças/dia)
  • Fabricação de linguiça, charque e/ou embutidos (até 200 kg/dia)
  • Comércio de gás liquefeito de petróleo – GLP
  • Fabricação de artefatos de cera, parafina, madeira, palha, cortiça, bambu, vime, etc (até 1000)
  • Sistema de compostagem simples para resíduos sólidos orgânicos – Classe II-A não-inertes (Até 20 toneladas/dia de recebimento)
  • Transporte de produtos e/ou resíduos perigosos (empresa com sede fora de Mato Grosso do Sul)
  • Queima controlada – pastagem plantada, palhada resultante da colheita de sementes (até 200 ha)

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O licenciamento ambiental em Mato Grosso do Sul é regulamentado pela RESOLUÇÃO SEMADE nº 9 de 2015, sendo executado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL.

Em setembro de 2019 foi publicada uma versão nova desta resolução, consolidada com a Resolução SEMAGRO nº 642, de 11 de maio de 2017, a Resolução SEMAGRO nº 651, de 29 de setembro de 2017 e a Resolução SEMAGRO nº 679 de 09 de setembro de 2019.

Algumas atividades mudaram de código, novas atividades foram adicionadas e foram feitas algumas alterações em determinados aspectos burocráticos do licenciamento no MS.

Fique atento às mudanças que surgiram e saiba se seu empreendimento ou atividade tiveram alguma alteração.

Para fazer download da nova resolução, clique aqui.

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O processo de renovação de licença ambiental IMASUL ou SEMADUR pode ser mais lento do que o esperado, em função da grande demanda de processos ambientais nestes órgãos – o que exige do empreendedor paciência e muita atenção ao prazo de renovação.

O IMASUL e a SEMADUR exigem que o protocolo com toda a documentação da renovação de qualquer licença ambiental seja feito 120 dias antes do vencimento da referida licença. Deste modo, se uma licença vence no dia 11/05/2020, o pedido de renovação deve ser protocolado até o dia 02/01/2020.

Geralmente, quando falamos de renovação de licença, estamos pensando nos empreendimentos já em fase de operação. Na SEMADUR, os empreendimentos operam apenas pela Licença de Operação – LO, enquanto que no IMASUL determinados empreendimentos podem operar pela LO ou ainda pela Licença de Instalação e Operação – LIO. Nos dois órgãos, a Licença de Operação – LO e/ou LIO pode ser renovada de forma contínua.

No IMASUL, o processo de renovação é elaborado em conformidade com a resolução SEMADE nº 09 de 2015 e Resolução SEMAGRO n. 679 de 09 de setembro de 2019. Já as renovações junto à SEMADUR são elaboradas de acordo com o estabelecido na a Lei N°. 3612/1999 e Decreto Municipal N°. 7.884/1999.

Documentos para renovação de licença ambiental IMASUL

  • I. Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado pelo empreendedor ou seu
  • representante legal, conforme formulário/modelo fornecido pelo órgão ambiental estadual;
  • II. Cópia do R.G. e do CPF do requerente, se pessoa física, ou do signatário do requerimento se
  • pessoa jurídica;
  • III. Cópia do instrumento de procuração (vigente), quando for o caso;
  • IV. Cópia da Licença a ser renovada;30
  • V. Relatório quanto ao atendimento de condicionantes da licença ou autorização a ser renovada,
  • acompanhado de levantamento fotográfico da área diretamente afetada e das estruturas
  • pertinentes a atividade (quando existirem), juntamente com cronograma de instalação ou
  • de operação conforme o caso;
  • VI. Cópia do documento de autorização do DNPM (com prazo de validade atualizado), quando
  • tratar-se de atividade de mineração;
  • VII. Relatório do SISLA (Sistema Interativo de Suporte ao Licenciamento Ambiental) conforme
  • Art. 10 desta Resolução (Juntar cópia do arquivo digital “Shape File” utilizado para gerar o
  • relatório SISLA, sendo arquivo salvo em CD);
  • VIII. Comprovante do recolhimento dos custos inerentes ao licenciamento solicitado e à
  • publicidade, conforme guia fornecida pelo IMASUL; e
  • IX. Cópia do Cadastro de Usuário de Recurso Hídrico ou Outorga (caso couber)

Documentos para renovação de licença ambiental SEMADUR

  • I. requerimento do empreendedor ou representante legal (ver Anexo IV);
  • II. comprovante de recolhimento da taxa ambiental ao FMMA (ver tabela de valores no Anexo V);
  • III. cópia da licença a vencer;
  • IV. Publicação de EDITAL resumido no Diário Oficial de Campo Grande e no primeiro caderno de um jornal local, de circulação diária (ver Anexo VI);

Além disso, cabe ressaltar que outros documentos específicos deverão ser entregues de acordo com cada licença ou autorização e tipo de atividade licenciada, como relatório de atendimento à condicionantes da licença vigente e dentre outros.

Espero que você tenha gostado desse artigo e tenha entendido um pouco melhor o processo de renovação de licença ambiental junto ao IMASUL e SEMADUR.

Caso restem dúvidas, nos envie uma mensagem!

Se você é pescador amador ou desportivo e tem interesse em obter a sua carteirinha de pesca IMASUL, esse post é para você!

Para obter a sua autorização de pesca IMASUL você deve seguir os passos abaixo.

1 – CADASTRE-SE NO SISTEMA SIRIEMA

Clique aqui para acessar o site e realizar o seu cadastro.

Após preencher todos os campos com suas informações, você deve acessar http://www.pescaamadora.imasul.ms.gov.br/#/login e preencher os campos com seu CPF, NOME COMPLETO e DATA DE NASCIMENTO.

carteirinha pesca imasul siriemaApós clicar em “Acessar”, você será redirecionado para o sistema SIRIEMA e lá poderá definir as características da sua autorização de pesca IMASUL.

Clique em “Autorização de Pesca” no menu lateral esquerdo e no botão “NOVA”, do lado direito.

carteirinha pesca imasul

Será redirecionado para uma nova página onde deverão ser preenchidas algumas informações sobre modalidade de pesca e municípios onde pretende pescar. Você deverá marcar a opção “Estou ciente das normas”, logo no começo da página, e escolher entre quatro modalidades de pesca disponíveis:

  1. Desembarcada
  2. Embarcada
  3. Pesque e solte
  4. Subaquática

Também deverá escolher se a periodicidade da sua autorização de pesca será MENSAL, TRIMESTRAL ou ANUAL.

Os valores da autorização de pesca IMASUL atualmente variam entre R$ 14,54 a R$ 116,28, de acordo com a periodicidade e modalidade de pesca pretendida:

  • Desembarcada – Mensal – 0,5 UFERMS – R$ 14,54
  • Desembarcada – Trimestral – 1 UFERMS – R$ 29,07
  • Desembarcada – Anual – 2 UFERMS – R$ 58,14
  • Embarcada – Mensal – 1 UFERMS – R$ 29,07
  • Embarcada – Trimestral – 2 UFERMS – R$ 58,14
  • Embarcada – Anual – 4 UFERMS – R$ 116,28
  • Pesque e Solte – Mensal – 0,5 UFERMS – R$ 14,54
  • Pesque e Solte – Trimestral – 1 UFERMS – R$ 29,07
  • Pesque e Solte – Anual – 1,5 UFERMS – R$ 43,61
  • Subaquática – Mensal – 1,5 UFERMS – R$ 43,61
  • Subaquática – Trimestral – 2,5 UFERMS – R$ 72,68
  • Subaquática – Anual – 4 UFERMS – R$ 116,28

Após selecionar a modalidade, basta selecionar os municípios que você pretende pescar e clicar no botão “Avançar” ao final da página.autorizacao de pesca imasul carteirinha

Feito isso, uma nova página abrirá com todas as informações que você inseriu, para que revise e veja se estão todas de acordo com o que você espera. Se estiverem, clique em “Concluir”.

2 – IMPRIMIR BOLETO DA AUTORIZAÇÃO DE PESCA IMASUL

Após a etapa anterior, você será redirecionado para página inicial do SIRIEMA, onde constará como “Pendente” a sua autorização de pesca (cor amarela), já que o boleto ainda não foi pago.

Para imprimir o boleto da autorização de pesca IMASUL, basta clicar no segundo ícone do lado direito e o boleto será baixado automaticamente.

imprimir boleto autorizacao pesca imasul siriema

Pronto! Agora é só esperar confirmar o pagamento e acessar novamente o sistema. Leva em média 3 dias úteis para compensar.

Quando o pagamento do boleto da autorização de pesca IMASUL for  confirmado, o ícone no canto esquerdo vai mudar para a cor verde e você poderá imprimir a sua carteirinha de pesca.

3 – PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS

O pescador sempre deverá portar sua licença, podendo possuir mais de uma, conforme as modalidades de pesca desejadas.

Atenção ao tamanho dos exemplares e a cota de captura de cada um.

Respeitando a cota, o pescador deve dirigir-se a um posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado, recebendo uma Guia de controle de pescado que autoriza o transporte do mesmo.

Além disso, existem diferentes tipos de petrechos proibidos, rios e locais onde a pesca de qualquer modalidade também é proibida, assim como locais onde só é permitida a modalidade pesque e solte.

Para mais detalhes, acesse as Normas da Autorização de Pesca IMASUL. ou entre em contato com o IMASUL no número 67 3318-3600.

A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL IMASUL é uma modalidade de licença que autoriza a execução de atividades de exploração de recurso natural, sendo possível sua concessão em decorrência de licenciamento ambiental simplificado.

Dependerão de Autorização Ambiental (AA) as atividades de exploração de recursos naturais, exceto as minerárias, cuja execução e objeto possam ser alcançados em prazo relativamente curto, tais como:

  • Pesca amadora ou científica;
  • Supressão de vegetação nativa;
  • Pesquisa científica em Unidade de Conservação (UC)
  • Dragagem
  • Recuperação de Áreas Degradadas – PRADE
  • Desativação de Comércio de Combustível
  • Manejo de fauna in situ
  • Transporte de fauna silvestre
  • Área de Soltura de Animais Silvestres – ASAS
  • Aproveitamento de Material Lenhoso
  • Corte de árvores nativas isoladas em áreas convertidas para uso alternativo do solo
  • Supressão vegetal e/ou corte de árvores nativas isoladas em faixa de servidão
  • Corte ou extração de produtos florestais em floresta plantada
  • Extração de produtos florestais diversos
  • Supressão vegetal
  • Queima controlada
  • Plantio de floresta e condução de espécies florestais nativas ou exóticas
  • Reflorestamento
  • Manejo florestal

Para maiores informações, recomendamos que acesse o Manual de Licenciamento Ambiental do IMASUL. Clique aqui para acessar o manual. Lá você encontra outras diretrizes que podem te ajudar a compreender melhor a Autorização Ambiental IMASUL.

Quer saber como obter a sua Autorização Ambiental IMASUL? Fale conosco!

A OUTORGA IMASUL é um instrumento de controle e regularização do uso das águas superficiais e subterrâneas, parte da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997), regulamentada no Mato Grosso do Sul pela Lei Estadual 2.406/2002 e Decreto Estadual 13.990/2014.

São atividades que dependem da emissão de outorga junto ao IMASUL:

  • Derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo de
    água para consumo final;
  • Extração de água de aquífero para consumo final;
  • Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos
    ou gasosos com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
  • Aproveitamento de potenciais hidrelétricos;
  • Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da
    água existente em um corpo de água.

Para maiores informações, entre em contato conosco.

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