Olá, nobre empreendedor!
Neste post você vai entender os procedimentos que envolvem a supressão vegetal junto ao IMASUL, para empreendimentos que serão implantados em Campo Grande – MS ou em outros municípios de Mato Grosso do Sul.
- Supressão Vegetal em Mato Grosso do Sul (IMASUL)
- O que é a Autorização Ambiental para Supressão Vegetal
- Tipos de supressão vegetal e estudos necessários
- Aproveitamento de Material Lenhoso após Supressão Vegetal
- Isenções aplicadas para a supressão vegetal e atividades correlatas
- Orçamento para obtenção de Autorização Ambiental para Supressão Vegetal
SUPRESSÃO VEGETAL EM MATO GROSSO DO SUL (IMASUL)
A supressão vegetal é o ato de remover a vegetação nativa de uma determinada área para a instalação de infraestruturas necessárias ao funcionamento de atividades ou empreendimentos, ou para a formação de novas áreas não-naturais, tais como pastagens para pecuária, áreas de piscicultura, agricultura, plantio de florestas exóticas (eucalipto, pinus e afins), horticultura e dentre outras.
De acordo com a nova resolução publicada em setembro de 2019 pela SEMAGRO e IMASUL, devem ser considerados os seguintes itens a respeito do licenciamento ambiental e da Autorização Ambiental para supressão vegetal em Mato Grosso do Sul.
- O EIA/RIMA poderá ser exigido em projetos que contemplem áreas menores que 1.000 ha quando a supressão vegetal atingir espaços territoriais significativos em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
- Em áreas de uso restrito da planície inundável do pantanal de Mato Grosso do Sul, deverá ser observado o contido no Decreto n. 14.273, de 8 de outubro de 2015 e seus regulamentos;
- Haverá necessidade de correspondente REPOSIÇÃO FLORESTAL;
- É obrigatório o aproveitamento do material lenhoso e de outras formas vegetais de interesse biológico/ econômico, provenientes de supressão vegetal, devendo a proposta de tal aproveitamento estar indicada no requerimento da Autorização Ambiental;
- O aproveitamento do material lenhoso proveniente da supressão vegetal deverá ser realizado dentro do prazo de validade da AA;
- Para supressão vegetal em áreas de Savana Gramíneo Lenhosa e Savana Parque fica dispensada a apresentação de Inventário Florestal (IVF), ressalvados os casos de espécies ambientalmente protegidas;
- O(s) projeto(s) de intervenção deverão ter como base a inscrição do CAR-MS; e,
- Não é permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural que possuir área abandonada, salvo justificativa técnica que viabilize a recuperação da área de abandono, concomitante com a conversão requerida.
O QUE É A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA SUPRESSÃO VEGETAL
A Autorização Ambiental – AA é uma modalidade de licença, expedida pelo IMASUL, que autoriza a execução de atividades de exploração de recurso natural (como a supressão vegetal), de acordo com as especificações constantes dos requerimentos e estudos ambientais exigidos, incluindo as medidas de controle e demais condicionantes estabelecidas nas normas e diretrizes técnico-legais, sendo possível sua concessão em decorrência de licenciamento ambiental simplificado.
Para solicitar a Autorização Ambiental, é necessário realizar uma série de estudos e procedimentos que serão protocolados no IMASUL e analisados pelos fiscais, para posterior emissão da referida Autorização Ambiental para Supressão Vegetal.
TIPOS DE SUPRESSÃO VEGETAL E ESTUDOS NECESSÁRIOS
Com certeza a dúvida mais comum para a maioria dos empreendedores diz respeito aos tipos de licenciamento que existem para a supressão vegetal em Campo Grande – MS ou em outros municípios do Mato Grosso do Sul.
Além disso, muitos também tem dúvidas sobre o corte de árvores nativas isoladas e se esta modalidade é igual à supressão vegetal. Embora pareça a mesma coisa, existe diferença entre estas duas modalidades de remoção de vegetação nativa.
O corte de árvores nativas isoladas, para o IMASUL, não é uma atividade enquadrada como supressão vegetal, todavia, também depende de uma Autorização Ambiental para ser executada. Trata-se de uma área anteriormente convertida para uso alternativo do solo, com presença de árvores isoladas ou pequenos fragmentos agrupados de vegetação arbórea de até 1 (um) hectare.
Esta modalidade poderá ser licenciada nas seguintes situações:
- Casos em que haja predominância de árvores que não formem dossel;
- Capões de até 01 (um) ha de área desde que situados em áreas antrópicas, fora do Bioma Mata Atlântica e que não apresentem efetiva importância ecológica, caracterizada pela presença de espécies protegidas nos termos desta Resolução ou de outros Normativos;
- Leiras regeneradas, desde que a área dessas leiras ocupe até 20% da área do projeto, não estando situada em área de Mata Atlântica.
- Limite de no máximo 10 (dez) capões de até 1 (um) hectare sendo limitado ao total equivalente a 10% (dez por cento) da área do Projeto de Corte de Árvores Nativas Isoladas.
Pensando nisso, criamos esta tabela para informar as diferenças que existem no licenciamento ambiental da supressão vegetal e do corte de árvores nativas isoladas.
ATIVIDADE |
ESTUDOS NECESSÁRIOS |
CORTE DE ARVORES NATIVAS ISOLADAS EM ÁREAS CONVERTIDAS PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO
Somente para árvores situadas fora das de reserva legal, preservação permanente, e de uso restrito com vegetação nativa
|
PTA / MGP / do TERMO COMPROMISSO PARA SUPRESSÃO DE ESPÉCIES PROTEGIDAS (quando houverem espécies protegidas a serem cortadas)
Concluído o corte deverá ser apresentado o RTC incluindo relatório sobre o plantio das espécies protegidas suprimidas, se houver
Apresentação de Plano de Manejo e Conservação de Solo e Água com ART de elaboração
Deverá ser contemplado o Decreto Estadual n° 15.197/2019 para os imóveis localizados nos municípios de Jardim e Bonito, inseridos nas bacias do Rio Formoso e Rio da Prata |
CORTE OU EXTRAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS EM FLORESTA PLANTADA PARA CONDUÇÃO DE ESPÉCIES NATIVAS OU EXÓTICAS
Em áreas do Pantanal identificadas na Lei Estadual 3.839/2009 (ZEE-MS) como ZCH, ZDM, ZPP, ZPPP OU ZSB e/ou, em floresta vinculada a crédito de reposição florestal |
PTA / MGP / IVF |
SUPRESSÃO VEGETAL (Área de até 100 ha) |
PTA / MGP / IVF
Concluída a supressão deverá ser apresentado o RTC incluindo relatório sobre espécies protegidas suprimidas e sua respectiva compensação |
SUPRESSÃO VEGETAL (área acima de 100 ha até 500 ha) |
RAS / MGP / IVF
Concluída a supressão deverá ser apresentado o RTC incluindo relatório sobre espécies protegidas suprimidas e sua respectiva compensação |
SUPRESSÃO VEGETAL (área acima de 500 ha até 1.000 ha) |
EAP / MGP / IVF
Concluída a supressão deverá ser apresentado o RTC incluindo relatório sobre espécies protegidas suprimidas e sua respectiva compensação |
SUPRESSÃO VEGETAL (área acima de 1.000 ha) |
EIA-RIMA / MGP / IVF
Concluída a supressão deverá ser apresentado o RTC incluindo relatório sobre espécies protegidas suprimidas e sua respectiva compensação |
SUPRESSÃO VEGETAL (área de até 10 ha em áreas de uso restrito e áreas de preservação permanente consideradas conforme a Lei Federal n. 12651/2012 como de atividade de baixo impacto) |
PTA / MGP
Concluída a supressão deverá ser apresentado o RTC incluindo relatório sobre espécies protegidas suprimidas e sua respectiva compensação. |
SUPRESSÃO VEGETAL E/OU CORTE DE ÁRVORES NATIVAS ISOLADAS EM FAIXAS DE SERVIDÃO
Necessárias aos serviços públicos de transporte e do sistema viário, de saneamento, de telecomunicações, e à instalação e operação de linha de distribuição de energia elétrica com tensão de até 34,5 kV)
Somente nos casos de supressão vegetal que não atinja áreas de Reserva Legal, Unidades de Conservação, APP, Mata Atlântica |
PTA / Mapa identificando todo traçado e áreas a receber o Corte de árvores isoladas ou a supressão vegetal.
Concluída a supressão deverá ser apresentado o RTC incluindo relatório sobre espécies protegidas suprimidas e sua respectiva compensação, (quando couber). |
APROVEITAMENTO DE MATERIAL LENHOSO APÓS SUPRESSÃO VEGETAL
O IMASUL permite que após a supressão vegetal seja feito o aproveitamento do material lenhoso caso o proprietário queira vender as madeiras de lei para serrarias.
Para tanto, é necessário solicitar uma nova Autorização Ambiental e atender as seguintes recomendações abaixo:
ATIVIDADE |
ESTUDOS NECESSÁRIOS |
APROVEITAMENTO DE MATERIAL LENHOSO |
PTA / MGP.
Para transporte e/ou comercialização deverá ser verificada a exigência de Reposição Florestal e Documento de Origem Florestal (DOF). |
ISENÇÕES APLICADAS PARA A SUPRESSÃO VEGETAL E ATIVIDADES CORRELATAS
O IMASUL também prevê isenções aplicadas à supressão vegetal em Mato Grosso do Sul e atividades correlatas, conforme segue:
- Abertura de picadas de até 06 (seis) metros de largura destinada aos levantamentos topográficos, implantação ou manutenção de tubulações hidráulicas, pesquisa mineral ou colocação de marcos de georreferenciamento. O material lenhoso resultante da atividade deverá ser utilizado na propriedade de origem.
- Abertura de picadas de até 10 (dez) metros de largura quando destinada a implantação de aceiros e construção de cercas. Em caso de construção e manutenção de cercas em divisas será adotado cinco metros para cada confrontante. O material lenhoso resultante da atividade deverá ser utilizado na propriedade de origem.
- Reforma de pastagens cultivadas;
- Limpeza de regeneração de vegetação nativa em áreas em assim considerada o corte de plantas nativas regeneradas com circunferência de tronco na altura do peito (CAP) inferior a 32 cm em áreas já convertidas;
- Corte de espécies exóticas de qualquer circunferência, e de espécies nativas invasoras das seguintes espécies: aromita, santa fé, canjiqueira, caraguatá, lixeira, arranha gato, bambus ou taquaras nativas, e bacuris, todos sob qualquer tipo de circunferência, como limpeza de pastagem em área já convertida.
- Manutenção da faixa de servidão das obras lineares de estradas vicinais, estaduais e municipais, e redes de transmissão de energia, assim consideradas aquelas operações que envolvam o corte ou poda de plantas nativas ou invasoras sob qualquer circunferência;
- Desdobro e beneficiamento de madeira na propriedade rural (para madeira com procedência devidamente regular perante o órgão ambiental);
- Corte de folhas de palmeiras nativas ou exóticas e bambus de espécies exóticas (Bambusa vulgares), e podas de qualquer tipo em indivíduos de espécies nativas ou exóticas.
- Aproveitamento de pequeno volume de material lenhoso desvitalizado de até 20 m³/ano por propriedade, sendo destes até 10 m³/ano de espécies indicadas no art. 52 desta Resolução, para uso exclusivamente dentro do próprio imóvel e sem direito a transporte fora do imóvel ou armazenamento que ultrapasse um ano.
- Corte de arvore nativa isolada em área convertida para uso alternativo do solo. Motivado por questões de segurança ou árvores que se encontrem nas linhas de curvas de nível, em terraços ou em áreas de construção de caixas de contenção de enxurradas, e tapamento de erosões.
- Queima controlada de catação de tocos e raízes após gradagem com amontoação em meio à área gradeada.
- Operações mecânicas ou pastejo de animais domésticos para controle de gramíneas em áreas destinadas a restauração de vegetação nativa em área de reserva legal e de preservação permanente previsto no PRADA.
ORÇAMENTO PARA SUPRESSÃO VEGETAL EM MATO GROSSO DO SUL
Agora que você entendeu melhor como proceder para iniciar o processo de obtenção de sua autorização ambiental para supressão vegetal ou corte de árvore nativa isolada, em conformidade com as normas de licenciamento ambiental previstas pelo IMASUL, fique a vontade para solicitar um orçamento conosco.
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