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O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL é o responsável pelo licenciamento ambiental de usinas de açúcar e álcool em todo o Estado.

Para tanto, o IMASUL estabelece duas formas possíveis para o licenciamento ambiental de usinas de açúcar e álcool, de acordo com a Resolução SEMAGRO n. 679 de 09 de setembro de 2019, que são:

  • 6.108.1 – MICRO-DESTILARIA DE ÁLCOOL (PRODUÇÃO ATÉ 10.000 L/DIA DE ÁLCOOL) (Grau de impacto II)

  • 6.108.2 – USINA DE PRODUÇÃO DE AÇÚCAR E ALCOOL (Grau de impacto IV)

Estes empreendimentos, em função da diferença de porte de cada um, demandam por estudos e documentações distintas.

Confira abaixo quais são os documentos e procedimentos necessários para o licenciamento ambiental de usinas de açúcar e álcool junto ao IMASUL:

MICRO-DESTILARIA DE ÁLCOOL (produção até 10.000 L/Dia)

Licença Prévia – LP

  • Relatório Ambiental Simplificado – RAS
  • Estudo de Sondagem do Solo – ESS
  • Formulário Industrial Simplificado

Licença de Instalação – LI

  • Projeto Executivo – PE
  • Plano Básico Ambiental – PBA
  • Plano de Gestão de Resíduos – PGR
  • Plano de Automonitoramento – PAM
  • Formulário Industrial Modelo I

Licença de Operação – LO

  • Relatório Técnico de Conclusão – RTC
  • Plano Diretor de Fertirrigação – PDF (quando houver fertirrigação)

USINA DE PRODUÇÃO DE AÇÚCAR E ÁLCOOL

Licença Prévia – LP

  • Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA-RIMA
  • Estudo de Análise de Risco – EAR
  • Estudo de Sondagem do Solo – ESS
  • Formulário Industrial Simplificado

Licença de Instalação – LI

  • Projeto Executivo – PE
  • Plano Básico Ambiental – PBA
  • Plano de Gestão de Resíduos – PGR
  • Plano de Automonitoramento – PAM
  • Formulário Industrial Modelo I

Licença de Operação – LO

  • Relatório Técnico de Conclusão – RTC
  • Plano Diretor de Fertirrigação – PDF (quando houver fertirrigação)

Esperamos que esse conteúdo tenha te ajudado. Estamos sempre disponíveis para sanar qualquer dúvida que você possuir a respeito do processo de licenciamento ambiental em Mato Grosso do Sul. Conte com a gente!

E se pretende empreender nesse segmento, solicite um orçamento conosco.

O Licenciamento ambiental de uma Estação Elevatória de Esgoto – EEE em Mato Grosso do Sul acontece, na maioria dos casos, junto ao IMASUL e envolve a obtenção da Licença Prévia – LP e da Licença de Operação – LO.

Para licenciar uma Estação Elevatória de Esgoto, são necessários os seguintes documentos e estudos elementares:

Licença Prévia – LP

  • Proposta Técnica Ambiental – PTA
  • Projeto Executivo – PE
  • Plano Básico Ambiental – PBA
  • Plano de Automonitoramento – PAM
  • Formulário de Atividades de Saneamento
  • Formulário de Atividades Industriais – Modelo I

Licença de Operação – LO

  • Relatório Técnico de Conclusão – RTC
  • Relatório de Atendimento às Condicionantes da LP 

ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO

De modo geral, as Estações Elevatórias de Esgoto – EEE são instaladas em situações onde se faz necessário bombear o esgoto de um ponto mais baixo do terreno até outro mais elevado, diretamente para a rede da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE.

Existem diversas formas de elevar os efluentes líquidos para uma ETE, sendo mais comum o uso de bombas que fazem o bombeamento de forma automática, conforme varia os níveis de esgoto na Estação Elevatória.

A depender da demanda de efluente a ser tratado, a Estação Elevatória de Esgoto pode apresentar diferentes portes, podendo envolver estruturas mais simples, como as bombas, ou mais complexas, como as tubulações em formato de serpentina, e dentre outras.

O tempo de licenciamento de uma Estação Elevatória de Esgoto – EEE vai depender muito do porte e da velocidade em que interagem o empreendedor e a consultoria ambiental na troca de informações e protocolos.

A Ecosev faz o licenciamento ambiental de sua Estação Elevatória de Esgoto – EEE. Para agilizar e iniciar o quanto antes os serviços, encaminhamos já na proposta comercial o checklist completo de toda documentação necessária, otimizando o tempo entre negociação e início dos trabalhos.

Esse é nosso modo de valorizar o tempo de nossos clientes, entregando com qualidade técnica e agilidade os nossos serviços.

Se tem interesse no licenciamento ambiental de uma Estação Elevatória de Esgoto – EEE junto ao IMASUL, basta nos enviar um email ou nos ligar. Estamos prontos para atender a sua demanda, com a agilidade que seu negócio precisa.

Após a publicação do Decreto 14.114/2020, torna-se obrigatória a apresentação do Cadastro Descritivo da Atividade no processo de licenciamento ambiental junto à SEMADUR.

O Cadastro Descritivo da Atividade – SEMADUR nada mais é do que um documento em formato de formulário que contém uma série de campos onde deverão ser inseridas informações sobre o empreendedor, responsável legal, e descritas de forma detalhada as características do empreendimento ou atividade a ser licenciada em Campo Grande – MS.

Existe o Cadastro Descritivo da Atividade – Geral e vários outros específicos para determinados empreendimentos, conforme segue:

  • Cadastro Descritivo da Atividade – IMOBILIÁRIA
  • Cadastro Descritivo da Atividade – SERVIÇOS
  • Cadastro Descritivo da Atividade – SERVIÇOS DE SAÚDE
  • Cadastro Descritivo da Atividade – RECURSOS NATURAIS
  • Cadastro Descritivo da Atividade – RECURSOS MINERAIS
  • Cadastro Descritivo da Atividade – REVENDA DE COMBUSTÍVEIS
  • Cadastro Descritivo da Atividade – SERVIÇO DE LIMPA FOSSA
  • Cadastro Descritivo da Atividade – LAVA A JATO
  • Cadastro Descritivo da Atividade – INFRAESTRUTURA
  • Cadastro Descritivo da Atividade – INDUSTRIAL
  • Cadastro Descritivo da Atividade – CONCENTRAÇÃO DE PÚBLICO

Precisa de um orçamento? Fale conosco!

Se você busca mais informações sobre o processo de licenciamento ambiental SEMADUR, em Campo Grande – MS, veio ao local certo.

Neste post vamos detalhar as novas recomendações da SEMADUR com relação à regularização ambiental de diversas atividades e empreendimentos na capital.

O Decreto 14.114/2020 nada mais é do que uma atualização do Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental – SILAM, estabelecendo normas, critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito do município de Campo Grande – MS, em conformidade com a Lei Municipal 3.612/1999.

CADASTRO DESCRITIVO DE ATIVIDADES E ESTUDOS AMBIENTAIS

Os principais elementos que compõem o processo de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos em Campo Grande – MS devem, no geral, apresentar o Cadastro Descritivo de Atividade – CD e o respectivo Estudo Ambiental.

O Cadastro Descritivo de Atividade – CD é um documento em formato de formulário que é exigido para todas as atividades ou empreendimentos a serem licenciados. Para a maior parte das atividades, utiliza-se o também chamado de Cadastro Descritivo de Atividade – GERAL, ou CD GERAL como consta no referido Decreto 14.114/2020. Para determinadas atividades ele pode ser exigido de forma específica, como o Cadastro Descritivo de Atividade – Imobiliário, o Cadastro Descritivo de Atividade – Revenda de Combustíveis, Cadastro Descritivo de Atividade – Recursos Naturais e dentre outros.

Com relação aos Estudos Ambientais, o Decreto 14.114/2020 lista os seguintes:

  • EAP – Estudo Ambiental Preliminar
  • EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental
  • EAR – Estudo de Análise de Risco
  • PCA – Plano de Controle Ambiental
  • PAM – Plano de Automonitoramento
  • PRADA – Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada
  • PRADE – Projeto de Recuperação de Área Degradada
  • RAS – Relatório Ambiental Simplificado
  • RCA – Relatório de Conformidade Ambiental
  • RTC – Relatório Técnico de Conclusão

LICENÇAS, AUTORIZAÇÕES E DECLARAÇÕES AMBIENTAIS

Com relação aos tipos de licenças ambientais, declarações e autorizações ambientais previstas para o licenciamento ambiental em Campo Grande – MS, temos as seguintes definições:

  • Autorização Ambiental – AA
  • Declaração de Dispensa de Licenciamento – DDL
  • Licença Ambiental Simplificada – LAS
  • Licença Prévia – LP
  • Licença de Instalação – LI
  • Licença de Operação – LO

PRAZOS PARA ANÁLISE

Para os prazos de avaliação e emissão das licenças, autorizações e declarações, o decreto estabelece 60 dias para a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, e 30 dias para a Licença Ambiental Simplificada e Autorização Ambiental – AA. Para os processos de licenciamento ambiental que exigem a apresentação do EIA/RIMA, o prazo é de 120 dias.

CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES

As atividades listadas nesse decreto são classificadas de acordo com o potencial poluidor: BAIXO, MÉDIO e ALTO, de tal modo que os estudos e documentações necessárias para o licenciamento de cada uma irá variar conforme este potencial.

DEMAIS INFORMAÇÕES

O Decreto 14.114/2020 também prevê regulamentações e orientações a respeito da compensação ambiental em função do grau de impacto de cada atividade e empreendimento, principalmente para empreendimentos lineares e represamentos, além de várias outras atividades.

Além disso, o referido Decreto lista também as documentações necessárias para entrada do processo de licenciamento ambiental para cada tipo de licença, declaração ou autorização.

Ao final deste documento constam várias atividades nos anexos em formato de tabela, onde consta o potencial poluidor, tipo de atividade e as respectivas documentações a serem apresentadas de acordo com a licença exigida.

Para maiores informações, baixe agora o Decreto 14.114/2020 e tenha acesso aos detalhes da mais nova atualização sobre o licenciamento ambiental junto à SEMADUR em Campo Grande – MS.

BAIXAR DECRETO 14.114/2020

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O Projeto de Restauração de Área Degradada ou Alterada – PRADA é um projeto voltado para regulamentar empreendimentos que alteram ou afetam áreas nativas, com o propósito de recuperar o equilíbrio natural destas.

É parte do processo de licenciamento ambiental municipal de Campo Grande – MS, junto à SEMADUR.

Basicamente, o PRADA em Campo Grande – MS levanta informações por meio de estudos e levantamentos que permitem diagnosticar as condições de degradação ou alteração, onde serão propostas medidas  adequadas de restauração, que basicamente consistem em realização de plantio de mudas ou isolamento da área – a depender do grau de impacto.

Existe um Termo de Referência, o TR-149, que estabelece todas as informações necessárias para elaboração do PRADA para empreendimentos licenciados pelo município de Campo Grande – MS.

Deste modo, todo PRADA deve possuir:

  • Dados do empreendedor
  • Dados dos técnicos responsáveis pela elaboração e execução do PRADA
  • Dados gerais da propriedade
  • Caracterização ambiental da propriedade (relevo, solo, hidrografia, clima, fauna, flora)
  • Objetivo do projeto
  • Justificativa
  • Caracterização das áreas a serem recuperadas
  • Ações propostas e metodologias utilizadas
  • Monitoramento
  • Cronograma de execução
  • Termo para Recuperação de Área Degradada ou Alterada
  • Bibliografia consultada

Você tem um PRADA para realizar em Campo Grande – MS? FALE CONOSCO.

Determinadas atividades e empreendimentos de pequeno porte e baixo impacto ambiental apresentam dispensa de licença ambiental no MS, conforme o IMASUL.

O empreendedor não precisa realizar nenhum procedimento de regularização ambiental, nesse caso.

Todavia, se o empreendedor desejar, ele pode solicitar a Declaração Ambiental Eletrônica – DAE, informando que sua atividade está dispensada de licenciamento ambiental, conforme consta na Resolução SEMADE 09/2019, atualizada em setembro de 2019:

Art. 50. O interessado poderá, opcionalmente, providenciar a emissão da Declaração Ambiental – Eletrônica, documento emitido via internet destinado a comprovar a isenção de licenciamento ambiental estadual, para atividades e empreendimentos previamente elencados nos anexos II a IX desta Resolução. (redação dada pela Resolução SEMAGRO n. 679, de 9 de setembro de 2019).

§ 1º. O interessado na obtenção de Declaração Ambiental Eletrônica indicada no caput deste artigo deverá acessar ao endereço eletrônico do IMASUL na rede mundial de computadores – INTERNET, no sítio www.imasul.ms.gov.br e efetuar o cadastro da pessoa física ou jurídica no Sistema IMASUL de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente – SIRIEMA.

Deste modo, se de fato o empreendedor optar pela declaração, basta acessar o nosso artigo Sistema Siriema IMASUL, para aprender realizar o cadastro de pessoa física e pessoal jurídica no SIRIEMA, e emitir sua DAE de dispensa de licença ambiental.

São isentas de licenciamento ambiental, as atividades de construção, reforma e ampliação do setor de INFRAESTRUTURA:

  • Autódromo, Kartódromo, Pista de Moto Cross – “EM ÁREA URBANA”;
  • Captação, adução, tratamento e distribuição de água a partir de reservatório artificial de águas pluviais, a exemplo de açudes e poços de draga;
  • Ciclovia;
  • Comércio de Pneus;
  • Comércio e Representações, Importações e Exportações de Máquinas e Implementos Agrícolas, peças e acessórios para veículos automotores, ferragens, ferramentas, produtos metalúrgicos ou materiais de construção;
  • Comércio varejista em geral e de produtos farmacêuticos;
  • Construção de barracão pré-moldado;
  • Construção de Portais Artísticos em rodovias;
  • Creches, centro integrado de educação infantil (CIEI) e escolas;
  • Ginásios de esporte, quadras de esportes e/ou coberturas;
  • Centros de convivência, múltiplo uso e/ou atividades, atendimento ao turista, referência de assistência social e comercialização de produtos artesanais;
  • Praças públicas;
  • Piscinas;
  • Auditórios, conchas acústicas, teatros e anfiteatros;
  • Calçadas e calçadões;
  • Unidades habitacionais;
  • Desmembramento urbano e/ou rural;
  • Estabelecimentos de lavagem de veículos automotores, vedado o lançamento direto das águas residuais na rede de águas pluviais ou em corpos hídricos sem a prévia passagem por caixas de separação de areia e óleo;
  • Estacionamento, exceto aqueles destinados a veículos com cargas perigosas;
  • Galpão e/ou estrutura a ceú aberto para guarda/pousio de barcos (fora da APP);
  • Localização, instalação e operação de estruturas prediais em área urbana, destinadas a moradia e/ou atividade comercial, ressalvados os demais casos regulados por esta resolução.
  • Pavimentação em área urbana;
  • Prestadora de serviço de segurança, limpeza e manutenção, moto-entregador;
  • Estação Rodoviária;
  • Serviço de tratamento de dados, hospedagem na Internet e outros serviços de informação;
  • Sinalização de trânsito (vertical e horizontal);
  • Supermercado;
  • Aeródromo ou Aeroporto privado de pequeno porte
  • Ancoradouro, atracadouro, trapiche, rampa de lançamento de barcos (intervenção de até 3 metros em APP e área construída de até 15m²)
  • Captação, adução e distribuição de água superficial (até 10.000 L/h)
  • Distribuição de telecomunicações em geral em área urbana (cabos de fibra ótica)
  • Linha de transmissão/distribuição elétrica até 34,5 Kv
  • Ponte existente (substituição por ponte de concreto)
  • Edificações de uso administrativo (até 10.000 m²)
  • Manutenção, conservação, restauração de estradas, ferrovias, linhas de transmissão de energia e telefonia
  • Sistema de drenagem urbana (drenagem superficial de águas pluviais e galeria de águas pluviais)

São isentas de licenciamento ambiental as seguintes atividades do setor AGROPASTORIL:

  • Adubação e Correção de Solo;
  • Aquisição de corretivos e adubos;
  • Aquisição de maquinário e implementos agrícolas;
  • Aquisição de máquinas e equipamentos destinados à implantação fábrica de ração, farinheira, silos e secadores de grãos;
  • Aquisição ou retenção de matrizes;
  • Construção de reservatórios d’água para atividades agropecuárias, a exemplo de pilheta, cisternas, tanques;
  • Construção, reforma, ampliação da moega e/ou barracão para atividades agropecuárias;
  • Cultivo de espécies de interesse agrícola temporárias, semi-temporárias ou perenes, a exemplo de grãos, cereais, cana-de-açúcar e espécies destinadas à horticultura e fruticultura;
  • Implantação e manutenção de cercas;
  • Instalação e operação de poços de grandes diâmetros, escavados manualmente e revestidos com tijolos ou anéis de concreto;
  • Limpeza de drenos artificiais em áreas rurais contemplando remoção de sedimentos (solo) acumulados, da vegetação aquática e matéria orgânica que estejam prejudicando a finalidade original do dreno;
  • Manutenção e recuperação de aterro de açude(s)
  • Manutenção e recuperação de aterro de barragem(s);
  • Obras de conservação do solo (terraceamento, gradeação, curvas de nível, etc.);
  • Aquicultura para consumo próprio feita em açude de dessedentação animal e sem espécies exóticas e/ou seus híbridos, vedada a comercialização;
  • Pesque-pague ou Parque de Pesca (em aquicultura devidamente regular perante licenciamento ambiental);
  • Meliponário ou apiário.

Microempresas, empresas individuais, cooperativas ou pessoas físicas que efetuem serviços de:

  • Avicultura de corte ou postura, extensiva ou intensiva, com até 2.000 aves;
    Depósito de uso particular da propriedade rural destinado a armazenagem de insumos de correção ou adubação de solo, defensivos agrícolas e/ou medicação de uso veterinário;
  • Instalação e Operação de estabelecimento comercial de insumos agropecuários de correção ou adubação de solo, defensivos agrícolas e/ou medicação de uso veterinário, com ou sem depósito, desde que localizado em zona urbana.

São isentas de licenciamento ambiental as atividades do setor de MINERAÇÃO:

  • Movimentação de terras, extração de cascalho ou qualquer material de desmonte quando destinada à usos internos na propriedade rural sede da extração e/ou recuperação de estradas e vias internas de transporte da propriedade rural, ou ainda, quando destinada ao atendimento de situação de utilidade pública ou interesse social diretamente pelo poder público ou mediante trabalho de empresa contratada, vedada a sua comercialização, e desde que, situadas em locais sem restrições ambientais disciplinadas por legislação tais como, as áreas de preservação permanente, unidades de conservação de proteção integral, sítios históricos, arqueológicos, as áreas tombadas ou Terras Indígenas, devendo-se evitar ocorrência de processos erosivos durante e após a extração.

São isentas de licenciamento ambiental as atividades do setor de TURISMO:

  • Rancho de Lazer;
  • Rancho Pesqueiro Particulares (Estrutura para apoio a pesca próxima a curso hídrico);
  • Embarcações de turismo pesqueiro, sem instalações sanitárias ;
  • Passeio de bote e ponto de embarque, boiacross e flutuação, fora de regiões calcárias;
  • Decks e passarelas de madeira, para acesso a cursos hídricos, com fins de evitar pisoteio e processos erosivos – limitado até 03 (três) metros de largura para intervenção em áreas de APP e observada a conservação de solo;

Atividades turísticas ou recreativas em área urbana, sendo:

  • Resorts;
  • Hotéis;
  • Pousadas;
  • Balneários;
  • Campings;
  • Estruturas de baixo impacto para fins turísticos (píer, decks, etc.);
  • Arborismo;
  • Tirolesa;
  • Passeios ecológicos (trilhas, cavalgada, barco a motor, quadriciclo);
  • Clubes e Similares;
  • Parques temáticos e/ou Parques de Exposições;

São isentas de licenciamento as atividades do setor INDUSTRIAL:

  • Instalação e operação de estruturas prediais, destinadas serviços de lazer e gastronomia a exemplo de bares, panificadoras, restaurantes, pizzarias, sorveterias, casas noturnas e similares;
  • Aquisição, incorporação ou substituição de máquinas e ferramentas de qualquer natureza, em atividade industrial regularmente licenciada, exceto nos casos em que resultar ampliação do empreendimento ou de sua capacidade produtiva, situação esta que deverá ser submetida ao licenciamento ambiental;
  • Serralheria – Confecção de estruturas e/ou artefatos metálicos;
  • Auto-elétrica;
  • Torno e solda;
  • Borracharia;
  • Marcenaria/carpintaria;
  • Tanques de armazenagem de combustíveis com instalações aéreas e capacidade total de até 15 m³, somados todos os tanques, quando destinados ao abastecimento do detentor das instalações, e construído de acordo com as normas técnicas brasileiras incluindo caixa de contenção e caixa separadora de água-areia-óleo;

Microempresas, empresas individuais, cooperativas ou pessoas físicas que efetuem serviços de:

  • Artesanato;
  • Beneficiamento e entreposto de pescado com produção de até 1.000 kg/semana;
  • Beneficiamento de mel e outros produtos apícolas com produção de até 2.500 kg/semana;
  • Entreposto de ovos;
  • Fabricação de linguiça com produção de até 200 kg/dia;
  • Fabricação de charque com produção de até 200 kg/dia;
  • Fabricação de embutidos com produção de até 200kg/dia;
  • Fabricação e embalagem de doces, polpas, conservas a partir de frutas, hortaliças e temperos;
  • Beneficiamento, limpeza e empacotamento de cereais, café, amendoim, gergelim, urucum;
  • Confecção de artigos de vestuário, cama, mesa e banho;
  • Fabricação de peças, brinquedos e jogos recreativos;
  • Fabricação de artefatos de cimento e concreto;
  • Fabricação de artefatos de cera ou parafina, madeira, palha, cortiça, vime e material trançado;
  • Fabricação de artefatos de gesso, fibrocimento e cerâmica.
  • Beneficiamento, moagem, torrefação de grãos;
  • Fabricação de bebidas com área de até 1.000m².
  • Fabricação de artefatos de gesso (área útil de até 1000 m²)
  • Confecção de material impresso – jornais, livros, etc (área útil de até 1000 m²)
  • Fabricação de sorvetes, doces, salgados, chips (microempresa, empresa individual, cooperativa, pessoa física)
  • Fabricação de fubá e farinhas (microempresa, empresa individual, cooperativa, pessoa física)
  • Entreposto de recebimento de leite in natura
  • Laticínios de pequeno porte (até 2000 L/dia)

São isentas de licenciamento ambiental as seguintes atividades do setor de RESÍDUOS SÓLIDOS e TRANSPORTE DE CARGA PERIGOSA:

  • Rede de Abastecimento de Água Tratada;
  • Recuperação de Rede de Abastecimento de Água Tratada;
  • Reservatórios e Centros de Reservação de Água Tratada;
  • Estações Elevatórias de água tratada;
  • Rede Coletora de Esgoto Sanitário, devendo obrigatoriamente estar destinada/interligada a Tratamento de Esgoto, ou estrutura equivalente, devidamente licenciada;
  • Transporte de cargas em geral, desde que não perigosas, ou de resíduos não perigos;
  • Transporte urbano e interurbano de passageiros;
  • Local de Entrega Voluntária – LEV.

As isenções dispostas nesta Resolução não se aplicam para atividades com locação em Unidades de Conservação de Proteção Integral, bem como não se aplicam as Áreas de Preservação Permanente, salvo quando atendidas as disposições da Lei Federal Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Nos casos das demais unidades de conservação a locação de atividade isenta de licenciamento ambiental Estadual, deverá atender ao disposto no plano de manejo da unidade e/ou preceder de anuência emitida pelo órgão gestor da Unidade de Conservação.

Para maiores informações sobre a dispensa de licença ambiental no MS, baixe a Resolução SEMADE 09/2015 (atualizada em setembro/2019).

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O Comunicado de Atividade – CA do IMASUL é um documento elementar necessário para o Licenciamento Ambiental de atividades de baixo impacto.

Em geral, o CA é necessário para a obtenção da Licença de Instalação e Operação – LIO, que é a licença específica para empreendimentos que passam pelo processo de licenciamento ambiental simplificado.

Ao ser protocolado, o CA torna-se, no ato, a Licença de Instalação e Operação – LIO do empreendimento ou atividade, tendo validade entre 4 a 6 anos.

São exemplos de atividades que demandam o Comunicado de Atividade – CA IMASUL como documento elementar:

  • Aeródromo ou Heliporto privado para aviação regular de médio e grande porte
  • Canteiro de Obras
  • Captação, adução e distribuição de água superficial (10.000 a 25.000 L/h)
  • Loteamento urbano (até 25 ha)
  • Pontes (existentes)
  • Dique de proteção contra enchentes em área urbana
  • Área verde de domínio público em zonas urbanas
  • Pista de Motocross
  • Edificações de uso administrativo (até 10.000 m³)
  • Dentre outras

Confira o post Licenciamento Ambiental Simplificado – IMASUL para saber todas as atividades licenciáveis por meio do Comunicado de Atividade – CA.

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Olá, nobre empreendedor!

Se você chegou até esse artigo, é porque de fato está interessado em compreender melhor o licenciamento ambiental em Mato Grosso do Sul.

Acreditamos que antes de vender ou oferecer qualquer serviço, precisamos demonstrar nosso real comprometimento com o desenvolvimento e implantação da sua atividade em nosso Estado.

Por esta razão, nosso blog traz uma série de informações que vão sanar dúvidas e te orientar para que possa compreender todos os aspectos e documentações relacionadas ao processo de licenciamento ambiental, abordando principalmente os empreendimentos e atividades licenciáveis pelo IMASUL.

É essa a nova forma de se fazer consultoria ambiental em Campo Grande – MS e em todo o Mato Grosso do Sul.

Pensado na sua comodidade e na otimização de tempo e recursos, pretendemos fazer de nosso blog o canal ideal de informações para licenciar e regularizar suas atividades.

Entregamos conteúdo e informação de qualidade de forma 100% gratuita porque acreditamos na grande importância do seu negócio e atividade para fortalecer a economia da região, gerar empregos e construir uma nova realidade em nosso cenário econômico.

Então, vamos ao que interessa!

Selecionamos as 10 maiores dúvidas de nossos clientes e parceiros sobre licenciamento ambiental em Campo Grande e outros municípios de Mato Grosso do Sul.

1 – MINHA ATIVIDADE SERÁ LICENCIADA PELO IMASUL OU PELO MUNICÍPIO?

Existe uma hierarquia no processo de licenciamento, onde a maior parte das licenças ambientais em Mato Grosso do Sul são emitidas pelo IMASUL, que é o órgão licenciador principal.

Os municípios só se tornam aptos para realizar o licenciamento quando fazem convênio com o IMASUL e passam por uma fase de capacitação e regularização. Poucos municípios tem essa capacidade de licenciar por conta própria aqui. Além disso, municípios licenciam geralmente as atividades de menor impacto ambiental, ficando as atividades de maior complexidade à cargo do IMASUL.

Deste modo, é bem provável que sua atividade seja licenciável pelo IMASUL.

Mas se surgir dúvida, basta falar conosco, que te orientamos da melhor forma possível a respeito disso.

2 – QUAL É A DIFERENÇA ENTRE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL E LICENÇA AMBIENTAL?

 A Autorização Ambiental – AA é um processo que regulamenta a execução de atividades que utilizam recursos naturais. Ela se dá por meio do licenciamento ambiental simplificado, que envolve supressão vegetal, pesca científica e amadora, pesquisas em unidade de conservação, dragagem, manejo de fauna e afins.

Para saber mais sobre a Autorização Ambiental, acesse o post Atividades que precisam de Autorização Ambiental IMASUL.

Com relação às licenças ambientais do IMASUL, temos a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI, Licença de Operação – LO e a Licença de Instalação e Operação – LIO. Estas licenças ambientais são solicitadas pelo IMASUL para empreendimentos que tenham médio ou alto potencial de impacto ambiental. Tais licenças, em geral, requerem a apresentação de uma série de estudos e documentos e levam mais tempo para serem obtidas, já que estão diretamente relacionadas aos estudos prévios e à instalação e posterior operação do empreendimento.

Deste modo, a diferença entre estes dois tipos de licenciamento se dá pelo fato de as licenças serem voltadas para atividades mais complexas e de curto e médio prazo de instalação e operação que demandam por vários estudos técnicos, enquanto as autorizações ambientais são simples e voltadas para atividades pontuais, sem a necessidade de apresentação de estudos mais detalhados.

3 – QUAL É O PRAZO PARA EMISSÃO DA MINHA LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL JUNTO AO IMASUL?

O IMASUL não estabelece um prazo para emissão de licença ou autorização ambiental por conta da especificidade de cada empreendimento e atividade, que leva certo tempo para ser analisado por diferentes fiscais, a depender de suas características e porte.

Além disso, o IMASUL desenvolve um acompanhamento minucioso de todo o processo, o que demanda tempo para que todas as questões relevantes sejam avaliadas com o cuidado e atenção que merecem.

Desta forma, não podemos informar em quanto tempo sua licença ou autorização ambiental será emitida.

Todavia, existem determinadas atividades, especialmente as que requerem o Comunicado de Atividade – CA, em que no ato do protocolo este se torna a própria Licença de Instalação e Operação – LIO, podendo o empreendimento iniciar a atividade de forma imediata.

Veja no post Comunicado de Atividade – IMASUL mais detalhes sobre este documento e quais são as atividades que podem ter início imediato após protocolo do CA.

4 – TENHO QUE PAGAR ALGUM VALOR PARA O IMASUL?

O processo de licenciamento ambiental pelo IMASUL tem duas taxas padrões. A primeira, é a taxa do processo em si, que custa atualmente R$40,00. A segunda taxa é a taxa padrão para a atividade em licenciamento, de acordo com sua categoria de impacto, portanto, não é possível estabelecer um valor de referência.

Esta segunda taxa é calculada conforme os critérios pré-estabelecidos em legislações estaduais e é informada no momento da entrada no processo de obtenção de licença ou de renovação da licença ambiental vigente.

5 – POR QUE A RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL TEM QUE SER FEITA ANTES DO VENCIMENTO?

O IMASUL evidencia em todas as licenças emitidas que o prazo para protocolo da documentação para renovação é de 120 dias antes de sua data de vencimento.

Isso acontece justamente para dar tempo do órgão analisar todos os documentos e estudos, para que a licença renovada seja emitida em período próximo à data em que iria vencer. Além disso, protocolar o processo de renovação antes do vencimento da licença é fundamental porque o empreendimento não pode operar com sua licença vencida.

6 – O QUE ACONTECE SE PERDER O PRAZO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL?

Como dito acima, ao receber a licença o empreendedor já sabe do prazo de 120 dias para renovar a mesma. Logo, se o empreendedor ignora isto, o IMASUL identifica a irregularidade e poder notificar o empreendimento, aplicando uma multa por operação irregular.

Portanto, perder o prazo de renovação é arriscado e todo cuidado deve ser tomado para que o processo de renovação da licença ocorra com segurança e tranquilidade para o empreendedor.

Saiba mais no post 3 motivos para não perder o prazo de renovação de sua licença ambiental.

7 – O QUE É O LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO?

O post Licenciamento Ambiental Simplificado – IMASUL detalha muito bem essa questão. Vale a pena conferir.

Tem mais dúvidas sobre o licenciamento ambiental IMASUL em Campo Grande e Mato Grosso do Sul? Fique a vontade para entrar em contato conosco. Acesse: ecosev.com.br.

Em Mato Grosso do Sul é cada vez mais comum a criação de empreendimentos voltados para o lazer em zona rural, dentre os quais se destacam hotéis, pousadas, balneários e ranchos pesqueiros.

Estas atividades podem ser licenciadas por meio de uma Licença de Instalação e Operação – LIO quando apresentarem capacidade entre 25 a 100 hóspedes ou usuários.

Já para atividades com capacidade acima de 100 usuários ou hóspedes, é necessário o processo de obtenção inicial da Licença Prévia – LP e da Licença de Operação – LO.

Para cada tipo de licença ambiental, serão requisitadas documentações e estudos específicos, dentre os quais podemos citar:

  • Projeto Executivo – PE
  • Comunicado de Atividade – CA
  • Plano Básico Ambiental – PBA
  • Estudo Ambiental Preliminar – EAP
  • Proposta Técnica Ambiental – PTA
  • Relatório Ambiental Simplificado – RAS
  • Mapa Geral da Propriedade – MGP
  • Formulário de Atividades Turísticas
  • Relatório Técnico de Conclusão – RTC

Cabe ressaltar hotéis, pousadas, ranchos pesqueiros e outros empreendimentos que são licenciáveis pela LIO são imediatamente aprovados após protocolo do Comunicado de Atividade – CA. Resumindo, ao protocolar o CA, este se torna a própria LIO vigente para a atividade em questão.

Para tirar dúvidas sobre o licenciamento destas atividades junto ao IMASUL, entre em contato conosco e solicite uma proposta.

Empreendimentos que demandam a movimentação de terra, terraplanagem, desmonte de materiais in natura, extração de rochas e minerais para fins de instalação e operação de atividade devem licenciar tais intervenções ambientais no solo e terreno.

O licenciamento ocorre junto ao IMASUL e acontece de forma simplificada, por meio de uma Licença de Instalação e Operação – LIO.

Para isso, são necessários os seguintes documentos e estudos elementares:

  • Comunicado de Atividade – CA
  • Formulário de Comunicado de Extração Mineral
  • Declaração de dispensa de títulos minerários fornecida pelo DNPM
  • Plano de Recuperação de Áreas Degradadas por atividade de Mineração – PRADE-MI.

Como esta atividade é realizada por meio do licenciamento ambiental simplificado, não será necessário esperar para obtenção da LIO. Ao protocolar o Comunicado de Atividade, este se torna a própria LIO e as atividades já podem ser iniciadas.

É importante ressaltar o fato de que esse tipo de licenciamento é indicado quando os materiais resultantes (areia, terra, rochas) sejam reaproveitados na propriedade e na construção da atividade principal, ficando restrito ao canteiro de obras.

Precisa obter uma licença ambiental para realizar a realizar terraplanagem, movimentação de terra ou extração de rochas em seu empreendimento? Entre em contato conosco, temos a agilidade que seu negócio precisa.