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O Comunicado de Atividade – CA do IMASUL é um documento elementar necessário para o Licenciamento Ambiental de atividades de baixo impacto.

Em geral, o CA é necessário para a obtenção da Licença de Instalação e Operação – LIO, que é a licença específica para empreendimentos que passam pelo processo de licenciamento ambiental simplificado.

Ao ser protocolado, o CA torna-se, no ato, a Licença de Instalação e Operação – LIO do empreendimento ou atividade, tendo validade entre 4 a 6 anos.

São exemplos de atividades que demandam o Comunicado de Atividade – CA IMASUL como documento elementar:

  • Aeródromo ou Heliporto privado para aviação regular de médio e grande porte
  • Canteiro de Obras
  • Captação, adução e distribuição de água superficial (10.000 a 25.000 L/h)
  • Loteamento urbano (até 25 ha)
  • Pontes (existentes)
  • Dique de proteção contra enchentes em área urbana
  • Área verde de domínio público em zonas urbanas
  • Pista de Motocross
  • Edificações de uso administrativo (até 10.000 m³)
  • Dentre outras

Confira o post Licenciamento Ambiental Simplificado – IMASUL para saber todas as atividades licenciáveis por meio do Comunicado de Atividade – CA.

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Entre em contato conosco.

Olá, nobre empreendedor!

Se você chegou até esse artigo, é porque de fato está interessado em compreender melhor o licenciamento ambiental em Mato Grosso do Sul.

Acreditamos que antes de vender ou oferecer qualquer serviço, precisamos demonstrar nosso real comprometimento com o desenvolvimento e implantação da sua atividade em nosso Estado.

Por esta razão, nosso blog traz uma série de informações que vão sanar dúvidas e te orientar para que possa compreender todos os aspectos e documentações relacionadas ao processo de licenciamento ambiental, abordando principalmente os empreendimentos e atividades licenciáveis pelo IMASUL.

É essa a nova forma de se fazer consultoria ambiental em Campo Grande – MS e em todo o Mato Grosso do Sul.

Pensado na sua comodidade e na otimização de tempo e recursos, pretendemos fazer de nosso blog o canal ideal de informações para licenciar e regularizar suas atividades.

Entregamos conteúdo e informação de qualidade de forma 100% gratuita porque acreditamos na grande importância do seu negócio e atividade para fortalecer a economia da região, gerar empregos e construir uma nova realidade em nosso cenário econômico.

Então, vamos ao que interessa!

Selecionamos as 10 maiores dúvidas de nossos clientes e parceiros sobre licenciamento ambiental em Campo Grande e outros municípios de Mato Grosso do Sul.

1 – MINHA ATIVIDADE SERÁ LICENCIADA PELO IMASUL OU PELO MUNICÍPIO?

Existe uma hierarquia no processo de licenciamento, onde a maior parte das licenças ambientais em Mato Grosso do Sul são emitidas pelo IMASUL, que é o órgão licenciador principal.

Os municípios só se tornam aptos para realizar o licenciamento quando fazem convênio com o IMASUL e passam por uma fase de capacitação e regularização. Poucos municípios tem essa capacidade de licenciar por conta própria aqui. Além disso, municípios licenciam geralmente as atividades de menor impacto ambiental, ficando as atividades de maior complexidade à cargo do IMASUL.

Deste modo, é bem provável que sua atividade seja licenciável pelo IMASUL.

Mas se surgir dúvida, basta falar conosco, que te orientamos da melhor forma possível a respeito disso.

2 – QUAL É A DIFERENÇA ENTRE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL E LICENÇA AMBIENTAL?

 A Autorização Ambiental – AA é um processo que regulamenta a execução de atividades que utilizam recursos naturais. Ela se dá por meio do licenciamento ambiental simplificado, que envolve supressão vegetal, pesca científica e amadora, pesquisas em unidade de conservação, dragagem, manejo de fauna e afins.

Para saber mais sobre a Autorização Ambiental, acesse o post Atividades que precisam de Autorização Ambiental IMASUL.

Com relação às licenças ambientais do IMASUL, temos a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI, Licença de Operação – LO e a Licença de Instalação e Operação – LIO. Estas licenças ambientais são solicitadas pelo IMASUL para empreendimentos que tenham médio ou alto potencial de impacto ambiental. Tais licenças, em geral, requerem a apresentação de uma série de estudos e documentos e levam mais tempo para serem obtidas, já que estão diretamente relacionadas aos estudos prévios e à instalação e posterior operação do empreendimento.

Deste modo, a diferença entre estes dois tipos de licenciamento se dá pelo fato de as licenças serem voltadas para atividades mais complexas e de curto e médio prazo de instalação e operação que demandam por vários estudos técnicos, enquanto as autorizações ambientais são simples e voltadas para atividades pontuais, sem a necessidade de apresentação de estudos mais detalhados.

3 – QUAL É O PRAZO PARA EMISSÃO DA MINHA LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL JUNTO AO IMASUL?

O IMASUL não estabelece um prazo para emissão de licença ou autorização ambiental por conta da especificidade de cada empreendimento e atividade, que leva certo tempo para ser analisado por diferentes fiscais, a depender de suas características e porte.

Além disso, o IMASUL desenvolve um acompanhamento minucioso de todo o processo, o que demanda tempo para que todas as questões relevantes sejam avaliadas com o cuidado e atenção que merecem.

Desta forma, não podemos informar em quanto tempo sua licença ou autorização ambiental será emitida.

Todavia, existem determinadas atividades, especialmente as que requerem o Comunicado de Atividade – CA, em que no ato do protocolo este se torna a própria Licença de Instalação e Operação – LIO, podendo o empreendimento iniciar a atividade de forma imediata.

Veja no post Comunicado de Atividade – IMASUL mais detalhes sobre este documento e quais são as atividades que podem ter início imediato após protocolo do CA.

4 – TENHO QUE PAGAR ALGUM VALOR PARA O IMASUL?

O processo de licenciamento ambiental pelo IMASUL tem duas taxas padrões. A primeira, é a taxa do processo em si, que custa atualmente R$40,00. A segunda taxa é a taxa padrão para a atividade em licenciamento, de acordo com sua categoria de impacto, portanto, não é possível estabelecer um valor de referência.

Esta segunda taxa é calculada conforme os critérios pré-estabelecidos em legislações estaduais e é informada no momento da entrada no processo de obtenção de licença ou de renovação da licença ambiental vigente.

5 – POR QUE A RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL TEM QUE SER FEITA ANTES DO VENCIMENTO?

O IMASUL evidencia em todas as licenças emitidas que o prazo para protocolo da documentação para renovação é de 120 dias antes de sua data de vencimento.

Isso acontece justamente para dar tempo do órgão analisar todos os documentos e estudos, para que a licença renovada seja emitida em período próximo à data em que iria vencer. Além disso, protocolar o processo de renovação antes do vencimento da licença é fundamental porque o empreendimento não pode operar com sua licença vencida.

6 – O QUE ACONTECE SE PERDER O PRAZO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL?

Como dito acima, ao receber a licença o empreendedor já sabe do prazo de 120 dias para renovar a mesma. Logo, se o empreendedor ignora isto, o IMASUL identifica a irregularidade e poder notificar o empreendimento, aplicando uma multa por operação irregular.

Portanto, perder o prazo de renovação é arriscado e todo cuidado deve ser tomado para que o processo de renovação da licença ocorra com segurança e tranquilidade para o empreendedor.

Saiba mais no post 3 motivos para não perder o prazo de renovação de sua licença ambiental.

7 – O QUE É O LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO?

O post Licenciamento Ambiental Simplificado – IMASUL detalha muito bem essa questão. Vale a pena conferir.

Tem mais dúvidas sobre o licenciamento ambiental IMASUL em Campo Grande e Mato Grosso do Sul? Fique a vontade para entrar em contato conosco. Acesse: ecosev.com.br.

Em Mato Grosso do Sul é cada vez mais comum a criação de empreendimentos voltados para o lazer em zona rural, dentre os quais se destacam hotéis, pousadas, balneários e ranchos pesqueiros.

Estas atividades podem ser licenciadas por meio de uma Licença de Instalação e Operação – LIO quando apresentarem capacidade entre 25 a 100 hóspedes ou usuários.

Já para atividades com capacidade acima de 100 usuários ou hóspedes, é necessário o processo de obtenção inicial da Licença Prévia – LP e da Licença de Operação – LO.

Para cada tipo de licença ambiental, serão requisitadas documentações e estudos específicos, dentre os quais podemos citar:

  • Projeto Executivo – PE
  • Comunicado de Atividade – CA
  • Plano Básico Ambiental – PBA
  • Estudo Ambiental Preliminar – EAP
  • Proposta Técnica Ambiental – PTA
  • Relatório Ambiental Simplificado – RAS
  • Mapa Geral da Propriedade – MGP
  • Formulário de Atividades Turísticas
  • Relatório Técnico de Conclusão – RTC

Cabe ressaltar hotéis, pousadas, ranchos pesqueiros e outros empreendimentos que são licenciáveis pela LIO são imediatamente aprovados após protocolo do Comunicado de Atividade – CA. Resumindo, ao protocolar o CA, este se torna a própria LIO vigente para a atividade em questão.

Para tirar dúvidas sobre o licenciamento destas atividades junto ao IMASUL, entre em contato conosco e solicite uma proposta.

Empreendimentos que demandam a movimentação de terra, terraplanagem, desmonte de materiais in natura, extração de rochas e minerais para fins de instalação e operação de atividade devem licenciar tais intervenções ambientais no solo e terreno.

O licenciamento ocorre junto ao IMASUL e acontece de forma simplificada, por meio de uma Licença de Instalação e Operação – LIO.

Para isso, são necessários os seguintes documentos e estudos elementares:

  • Comunicado de Atividade – CA
  • Formulário de Comunicado de Extração Mineral
  • Declaração de dispensa de títulos minerários fornecida pelo DNPM
  • Plano de Recuperação de Áreas Degradadas por atividade de Mineração – PRADE-MI.

Como esta atividade é realizada por meio do licenciamento ambiental simplificado, não será necessário esperar para obtenção da LIO. Ao protocolar o Comunicado de Atividade, este se torna a própria LIO e as atividades já podem ser iniciadas.

É importante ressaltar o fato de que esse tipo de licenciamento é indicado quando os materiais resultantes (areia, terra, rochas) sejam reaproveitados na propriedade e na construção da atividade principal, ficando restrito ao canteiro de obras.

Precisa obter uma licença ambiental para realizar a realizar terraplanagem, movimentação de terra ou extração de rochas em seu empreendimento? Entre em contato conosco, temos a agilidade que seu negócio precisa.

É considerado produto perigoso todo aquele que representa risco à saúde das pessoas, ao meio ambiente ou à segurança pública, seja ele encontrado na natureza ou produzido por qualquer processo, tais como:

  • Combustíveis
  • Óleos e lubrificantes
  • EPIs contaminados
  • Resíduos médico-hospitalares
  • Resíduos químicos como borras de tintas, solventes, graxas, borra de chumbo
  • Dentre outros

As atividades e empreendimentos em Mato Grosso do Sul que precisam transportar produtos perigosos devem ser licenciadas pelo IMASUL.

Existem duas possibilidades de licenciamento ambiental para transporte de produtos perigosos junto ao IMASUL, determinadas pelos códigos 7.24.1 e 7.24.2 que constam na Resolução SEMADE 09/2015, atualizada em setembro de 2019.

Uma regulamenta o transporte de produtos perigosos de empresas com sede fora de Mato Grosso do Sul, e a outra regulamenta as transportadoras e suas atividades com sede no Estado.

Abaixo seguem os documentos exigidos para o licenciamento destas atividades:

7.24.1. TRANSPORTE DE PRODUTOS E/OU RESÍDUOS PERIGOSOS (PARA EMPRESAS CUJA SEDE ENCONTRA-SE LOCALIZADA FORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL)

Licenciada por meio da Licença de Operação – LO

  • Comunicado de Atividade – CA
  • Plano de Procedimentos Operacionais – PPO
  • Plano de Ação Emergencial para o Transporte de Produtos/Resíduos Perigosos – PAE-TR
  • Formulário para Transporte de Resíduos Perigosos
  • Mapa das rotas de transporte
  • Certificado de Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga – CRNTRC
  • Cópia da LO da sede da transportadora
  • Cópia da licença ambiental da empresa de origem dos produtos e/ou resíduos perigosos
  • Carta de Aceite para os resíduos e Cópia da licença ambiental da empresa receptora dos produtos perigosos ou resíduos sólidos
  • Declaração de responsabilidade pela frota
  • Adequação dos veículos e equipamentos utilizados para o transporte
  • Inspeção INMETRO e contratação dos motoristas habilitados com curso MOPP-Movimentação e Operação de Produtos Perigosos (formulário IMASUL) assinada pelo empreendedor.

7.24.2. TRANSPORTADORA DE PRODUTOS E/OU RESÍDUOS PERIGOSOS (INCLUINDO O ESPAÇO FÍSICO DA SEDE).

Licenciada por meio da Licença de Instalação e Operação – LIO

  • Comunicado de Atividade – CA
  • Projeto Executivo – PE
  • Plano Básico Ambiental – PBA
  • Plano de Procedimentos Operacionais – PPO
  • Plano de Ação Emergencial para Transporte de Produtos/Resíduos Perigosos – PAE-TR
  • Formulário para Transporte de Resíduos ou Produtos Perigosos
  • Relatório Técnico de Conclusão – RTC antes do início da operação

É importante destacar que o IMASUL determina para ambas atividades que o empreendedor deverá manter atualizado seu Formulário de veículos Próprios e/ou contratados via web e manter rastreamento de todas as viagens/cargas realizadas.

Agora que você entendeu melhor como funciona o processo de licenciamento ambiental do transporte de produtos perigosos em Mato Grosso do Sul, estamos à disposição para atender sua demanda. Solicite um orçamento.

O Plano Básico Ambiental – PBA é um dos documentos a serem apresentados no licenciamento de diversas atividades de médio e grande porte regularizadas pelo IMASUL e tem como finalidade o registro contínuo de informações sobre diferentes aspectos do empreendimento.

Este plano se dá por meio de programas estabelecidos de acordo com as características do empreendimento ou atividade, contando com campanhas mensais, trimestrais ou semestrais, onde deverão ser elaborados relatórios que semestralmente devem ser protocolados junto ao IMASUL.

Para saber mais sobre o PBA, recomendo a leitura do post Plano Básico Ambiental – PBA IMASUL.

Entenda agora quais são os benefícios do PBA e como eles contribuem positivamente com o desenvolvimento de seu negócio:

1 – RESPONSABILIDADE AMBIENTAL AGREGA VALOR E GERA OPORTUNIDADES

Executar corretamente o Plano Básico Ambiental – PBA, respeitando as periodicidades delimitadas pelo IMASUL com relação às campanhas de campo e os prazos para protocolo dos relatórios demonstra que o empreendimento tem responsabilidade ambiental e cumpre todos os aspectos ambientais legais de sua atividade.

A responsabilidade ambiental, todavia, deve ser divulgada e utilizada como ponto forte e diferencial da organização, para que os fornecedores, consumidores e a sociedade em geral tenham conhecimento e entendam que o empreendimento trabalha à favor do desenvolvimento sustentável. Nesse caso, é importante divulgar a obtenção de uma nova licença ou a renovação da licença vigente, assim como as vistorias realizadas pelos fiscais ambientais, bem como resumos dos relatórios e destaques dos pontos ambientais mais positivos em função da execução do PBA, tais como o registro de espécies vulneráveis ou ameaçadas identificadas no empreendimento, e dentre outros.

Ao divulgar essas informações, a percepção da sociedade sobre o empreendimento muda, tornando-se mais positiva, o que gera respeito e confiança no longo prazo.

Além disso, é cada vez mais intensa a pressão internacional, principalmente da Europa e Ásia, sobre a regularização e certificação ambiental de empreendimentos brasileiros que estão no mercado de exportação. Até mesmo no cenário nacional a procura por itens de consumo produzidos de forma sustentável e/ou de baixo impacto ambiental tem aumentado continuamente. Logo, quanto mais séria for a gestão ambiental de um empreendimento, mais oportunidades podem surgir como consequência.

2 – REDUÇÃO DE RISCOS E PREJUÍZOS

O Plano Básico Ambiental – PBA apresenta determinados programas que atuam de forma preventiva visando evitar riscos e impactos que podem causar sérios efeitos negativos no ecossistema local ou até mesmo resultar em danos aos trabalhadores.

O Programa de Saúde e Segurança do Trabalho, por exemplo, permite entender as condições de trabalho dos colaboradores, reduzindo riscos de acidentes e incidentes, por meio do monitorando dos níveis de ruídos, controle de material particulado e através de diálogos diários de segurança. Estas medidas, além de proteger a qualidade de vida dos colaboradores, evitam prejuízos financeiros para o empreendimento caso acidentes aconteçam (indenizações trabalhistas e hospitalares, etc).

O Programa de Controle de Processos Erosivos também pode ser citado como um programa que evita gastos desnecessários ao empreendedor, já que prevenir um processo erosivo é muito mais barato do que gastar para controlar e posteriormente recuperar áreas degradadas por assoreamento e voçorocas – que são os principais agravantes dos processos erosivos no país.

O Programa de Gestão de Resíduos é também um grande aliado do empreendedor e contribui com a redução de gastos desnecessários, principalmente evitando multas com relação à segregação e destinação do resíduo produzido. A legislação determina, para vários empreendimentos, que todo o resíduo produzido, seja doméstico ou industrial, seja segregado e posteriormente destinado de forma correta, por empresas especializadas em reciclagem ou disposição de resíduos. Além disso, este programa vai de encontro à criação da imagem de responsabilidade ambiental da empresa, pois quanto melhor a gestão dos resíduos, mais positivo é o impacto socioambiental do empreendimento.

3 – BANCO DE DADOS COM INFORMAÇÕES SOBRE A BIODIVERSIDADE LOCAL

A execução do Plano Básico Ambiental – PBA de forma contínua e com periodicidade bem definida contribui com a documentação da biodiversidade local, criando um banco de dados do empreendimento que pode ser acompanhando semestralmente, de acordo com os protocolos dos relatórios junto ao IMASUL.

Estas informações podem ser muito importantes, pois é possível identificar, ao longo do tempo, como a fauna e flora tem sido influenciada pelo empreendimento, sendo possível identificar quais grupos apresentaram um aumento no número de registros de espécies ou até mesmo uma diminuição. Consequentemente, é possível analisar tais informações e propor alterações nos programas ambientais a fim de reduzir ou controlar os impactos observados.

Além disso, estes dados contribuem com o conhecimento técnico sobre a biodiversidade regional, onde rotineiramente consultores ambientais executando o PBA identificam espécies raras e registros únicos para a região.

Esse tipo de informação deve ser amplamente utilizado e divulgado pelo empreendimento, por meio de uma estratégia de green marketing, especialmente no que diz respeito ao registro de espécies raras ou ameaçadas.

Deste modo, o Plano Básico Ambiental, além de contribuir com a gestão ambiental, evitando custos e problemas ambientais, é uma excelente ferramenta para o fortalecimento da imagem do empreendimento e de sua responsabilidade ambiental, agregando valor e gerando novas oportunidades.

A Resolução SEMADE 09/2015 estabelece o Plano Básico Ambiental – PBA como parte elementar no processo de licenciamento ambiental de atividades de médio e grande porte desenvolvidas em Mato Grosso do Sul e que são regularizadas pelo IMASUL.

O PBA aborda diferentes aspectos do empreendimento, indo muito além das questões ambientais, compreendendo a segurança e saúde do trabalhador, a comunicação social, o gerenciamento de tráfego e dentre outros programas que podem ser inseridos no Plano Básico Ambiental, de acordo com a complexidade e tipo de atividade licenciada.

Além disso, o Plano Básico Ambiental – PBA pode ser executado tanto na Licença de Instalação e Operação – LIO quanto na Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, apresentando programas com campanhas de periodicidade mensal, trimestral e/ou semestral, que deverão ter seus relatórios protocolados semestralmente junto ao IMASUL.

Deste modo, a Resolução SEMADE 09/2015 traz a seguinte definição para o PBA:

Conjunto de Planos, Programas e/ou Procedimentos destinados a qualidade ambiental da atividade. São desenvolvidos para etapa de instalação e operação da atividade, devendo considerar as características do Sistema de Controle Ambiental (SCA).

Todo PBA deverá conter o seu cronograma físico financeiro integrando todas as ações pertinentes aos planos e programas que o compõem.

Também devem estar inclusas nos planos, programas e/ou procedimentos ambientais do PBA as ações referentes ao acompanhamento e supervisão ambiental da implantação do projeto, tanto para as obras temporárias (canteiro de obras, caminhos de serviço, usinas de concreto/asfalto, etc.) como para as permanentes.

O PBA deverá contemplar, de acordo com o tipo de atividade, um ou mais dos seguintes planos e programas:

Programas do Plano Básico Ambiental – PBA

  • PAC (Plano Ambiental de Construção);
  • PGR (Plano de Gerenciamento de Resíduos);
  • PEINC (Programa de emergência contra incêndio e segurança do trabalho);
  • PPRA (Programa de prevenção de riscos ambientais);
  • PEA (Programa de educação ambiental) cadastrado no SisEA – Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental;
  • PCS (Programa de comunicação social);
  • PGT (Programa de gerenciamento de tráfego);
  • PGRA (Programa de gestão de resíduos de agrotóxicos);
  • PURA (Programa de utilização racional de agrotóxicos);
  • PAM (Plano de Auto Monitoramento);
  • PMV (Plano de Medição de Vazões);
  • PPO (Plano de Procedimentos Operacionais);
  •  PCPE (Plano de Controle de Processos Erosivos);

Abaixo constam algumas atividades que demandam a execução do Plano Básico Ambiental – PBA, na fase de instalação (Licença de Instalação – LI) ou na fase de operação (Licença de Operação – LO):

  • Aeródromo
  • Terminal Modal e/ou Multimodal de Cargas
  • Canteiro de Obras
  • Estaleiro
  • Porto Fluvial
  • Cemitério
  • Ramal para Gasoduto, Oleoduto e outros
  • Gasoduto, mineroduto, oleoduto, alcoolduto e outros
  • Linha de Transmissão/Distribuição de energia elétrica
  • Subestação de energia elétrica
  • Loteamento rural e urbano
  • Núcleo/pólo empresarial
  • Pontes
  • Áreas verdes em zona urbana
  • Estação de Radio base e microondas
  • Edificações de uso administrativo
  • Hospitais, clínicas, policlínicas, laboratórios
  • Dragagem
  • Ferrovia
  • Pequena Central Hidrelétrica – PCH
  • Termoelétrica
  • Usinas de açúcar e álcool
  • Dentre outros

Quer entender os benefícios do PBA para o seu empreendimento e como tirar vantagem disso? Recomendo a leitura do post 5 benefícios do Plano Básico Ambiental para o seu empreendimento.

Empreendimentos de médio e grande porte rotineiramente se deparam com a necessidade de expandir ou iniciar a implantação de outras atividades e infraestruturas em determinadas áreas com remanescentes de vegetação nativa.

Deste modo, faz-se necessária a obtenção da Autorização Ambiental – AA junto ao IMASUL para realização da supressão vegetal na área de interesse.

Para orientar empreendedores em Mato Grosso do Sul que possuem dúvidas sobre a autorização ambiental para supressão vegetal, segue abaixo as categorias de supressão e respectiva documentação necessária.

autorizacao supressao vegetal imasul

Assim, as diferentes categorias de supressão vegetal junto ao IMASUL vão variar em função do tamanho da área a ser suprimida. Em cada categoria, poderão ser exigidos diferentes estudos, tais como a Proposta Técnica Ambiental – PTA, Relatório Ambiental Simplificado – RAS, Estudo Ambiental Preliminar – EAP, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA-RIMA, além do Inventário Florestal, Mapa Geral da Propriedade – MGP e Relatório Técnico de Conclusão – RTC.

Espero que esse conteúdo tenha sanado suas dúvidas a respeito da obtenção da autorização ambiental para supressão vegetal. Conte com a ECOSEV, empreendedor sul-matogrossense.

Você tem um empreendimento e pretende construir uma nova estrutura ou acabou de aquirir o terreno e vai iniciar a construção do empreendimento e se depara com uma série de árvores nativas isoladas na área.

Nesse momento, surge a dúvida: é necessário obter uma autorização ambiental do IMASUL para a o corte destas árvores isoladas?

A resposta é: SIM!

Embora não seja uma modalidade de supressão vegetal, é necessário obter a autorização para corte árvores nativas isoladas, de acordo com a versão atualizada em setembro de 2019 da Resolução SEMADE 09/2015. Em seu anexo IX esta resolução prevê:

O CORTE DE ÁRVORES NATIVAS ISOLADAS

Atividade não enquadrada como supressão vegetal, trata-se de área anteriormente convertida para uso alternativo do solo com presença de árvores isoladas ou pequenos fragmentos agrupados de vegetação arbórea de até 1 (um) hectare.

  • I. aplica-se aos casos em que haja predominância de árvores que não formem dossel;
  • II. aplica-se a “capões” de até 01 (um) ha de área desde que situados em áreas antrópicas, fora do Bioma Mata Atlântica e que não apresentem efetiva importância ecológica, caracterizada pela
    presença de espécies protegidas nos termos desta Resolução ou de outros Normativos;
  • III. aplica-se a “Leiras regeneradas” desde que a área dessas leiras ocupe até 20% da área do projeto, não estando situada em área de Mata Atlântica.
  • IV. aplica-se o limite de no máximo 10(dez) capões de até 1 (um) hectare sendo limitado ao total equivalente a 10% (dez por cento) da área do Projeto de Corte de Árvores Nativas Isoladas.

Nesta resolução, o IMASUL prevê a Autorização Ambiental para o Corte de Árvores Nativas Isoladas na atividade 9.8.1, conforme abaixo:

corte de árvores nativas isoladas imasul

Deste modo, se você precisa cortar árvores isoladas em seu terreno, é necessário obter uma Autorização Ambiental junto ao IMASUL.

Espero que esse conteúdo tenha lhe ajudado!

O Licenciamento ambiental é parte da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e sua principal função é aliar o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente, estando presente desde as etapas iniciais do planejamento, instalação até a efetiva operação de vários empreendimentos.

Na Resolução CONAMA nº237/97, o Licenciamento ambiental é definido como o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos naturais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

A importância do licenciamento ambiental se dá principalmente porque permite que o órgão ambiental federal (IBAMA), Estadual ou Municipal acompanhe de perto e oriente o planejamento, a instalação e a operação dos empreendimentos potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais, para que todas as legislações ambientais sejam atendidas, evitando, controlando e/ou reduzindo ao máximo os impactos ambientais e sociais oriundos destas atividades.

Além disso, o licenciamento ambiental permite estipular medidas de compensação, de acordo com o grau de impacto ambiental e social de cada atividade licenciada, minimizando os impactos causados pelo empreendimento na área diretamente afetada e nos seus arredores.

Estabelecendo medidas de controle e gerenciamento dos aspectos ambientais dos empreendimentos, o licenciamento ambiental permite regular e acompanhar uma série de fatores que influenciam a vida da sociedade, como a geração de resíduos, a contaminação e poluição d\a água, solo e ar, a supressão de vegetação nativa, e dentre outros fatores que envolvem direta ou indiretamente o uso de recursos naturais.

Outro fato importante diz respeito ao banco de dados com informações detalhadas e completas sobre cada aspecto do empreendimento em licenciamento, atuando de forma transparente junto à sociedade, que a qualquer momento pode ter acesso e acompanhar os processos junto ao órgão ambiental.

Deste modo, o licenciamento ambiental é essencial para a manutenção do desenvolvimento sustentável do país e sua importância permeia toda a sociedade e as gerações futuras, que dependem do equilíbrio entre economia e proteção dos recursos naturais.